TJPA - 0813614-67.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2024 01:06
Decorrido prazo de SANDRO AUGUSTO PALHETA PORTAL em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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28/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL Processo 0813614-67.2022.8.14.0401 (Com prazo de 60 dias).
De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO, M.M.
Juiz(a) de Direito, em exercício pela 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, FAÇO SABER, aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que pela 4ª Promotoria Pública de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, foi(ram) denunciado(o): SANDRO AUGUSTO PALHETA PORTAL, Brasileiro, natural de Belém-PA, do sexo masculino, casado, nascido em 20/10/1976, filho de MARIA SEBASTIANA PALHETA PORTAL e JOSÉ REGINALDO PORTAL, e como não foi(ram) encontrado(s) para ser(em) intimado(s) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, com prazo de 90 dias, a fim de tomar ciência da SENTENÇA, proferida no processo-crime, que lhe moveu a justiça pública, e que concluiu pela ABSOLVIÇÃO do(s) réu(s), conforme o termo a seguir transcrito (parte final): “(…)Diante do exposto, julgo improcedente o pedido contido na denúncia, assim como a pretensão punitiva estatal, e ABSOLVO, o réu SANDRO AUGUSTO PALHETA PORTAL da acusação da prática do crime capitulado no artigo 129, §13 do Código Penal, nos termos do artigo 386, V, do Código de Processo Penal, POR NÃO EXISTIR PROVA DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL.
Sem custas e despesas processuais, de acordo com Lei Estadual n.º 8.328/15, por se tratar de ação penal pública, em que o réu é isento de custas quando absolutória.
Intimados os presentes em audiência.
Decisão Publicada em Audiência.
Transitada em julgado a presente decisão, arquive-se.
Cumpra-se Cumpra-se.” FÓRUM CRIMINAL, 19 de AGOSTO de 2024.
Eu, MONICA M.
GARCIA, servidora da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, o subscrevi.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO JUIZ DE DIREITO, EM EXERCÍCIO PELA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - 
                                            
23/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 03:13
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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20/08/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 13:09
Expedição de Edital.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº. 0813614-67.2022.8.14.0401 DESPACHO Intime-se da Sentença por edital.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 13 de agosto de 2024 DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO JUIZ DE DIREITO - 
                                            
14/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/08/2024 08:55
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
08/08/2024 14:29
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2024 11:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2024 11:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
 - 
                                            
01/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/07/2024 03:15
Decorrido prazo de SANDRO AUGUSTO PALHETA PORTAL em 11/07/2024 23:59.
 - 
                                            
09/07/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/07/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/06/2024 04:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº. 0813614-67.2022.8.14.0401 DESPACHO De ordem, redesigne-se Audiência de Instrução de Julgamento, renovando-se as diligências necessárias.
Belém, 24 de junho de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - 
                                            
24/06/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/06/2024 11:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/06/2024 11:43
Juntada de Petição de mandado
 - 
                                            
24/06/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/06/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/06/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
20/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2024 09:11
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
20/06/2024 09:10
Desentranhado o documento
 - 
                                            
20/06/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
20/06/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
16/05/2024 13:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/08/2024 11:00 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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16/05/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2024 09:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2024 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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29/04/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
28/04/2024 18:00
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/04/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/04/2024 16:21
Decorrido prazo de BRUNA RARIMA LISBOA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 20:04
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/03/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/03/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/03/2024 10:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2024 10:43
Juntada de Petição de mandado
 - 
                                            
14/03/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/03/2024 09:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
 - 
                                            
14/03/2024 09:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2024 08:59
Juntada de Petição de mandado
 - 
                                            
11/03/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2024 08:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2024 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
 - 
                                            
05/03/2024 13:15
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
05/03/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/03/2024 13:12
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
05/03/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/01/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/01/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/01/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/01/2024 09:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/01/2024 09:39
Juntada de Petição de mandado
 - 
                                            
04/12/2023 09:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 10:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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23/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/11/2023 11:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2023 10:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
 - 
                                            
14/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/11/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/10/2023 10:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/10/2023 23:59.
 - 
                                            
21/10/2023 10:16
Decorrido prazo de SANDRO AUGUSTO PALHETA PORTAL em 20/10/2023 23:59.
 - 
                                            
21/10/2023 10:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/10/2023 23:59.
 - 
                                            
15/10/2023 00:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
15/10/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/10/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/10/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
29/09/2023 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
29/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2023 10:12
Juntada de Petição de mandado
 - 
                                            
29/09/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
29/09/2023 10:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2023 09:53
Juntada de Petição de mandado
 - 
                                            
26/07/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2023 08:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/11/2023 10:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
 - 
                                            
20/07/2023 11:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/06/2023 23:59.
 - 
                                            
20/07/2023 11:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/06/2023 23:59.
 - 
                                            
24/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2023 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2023 10:15 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
 - 
                                            
25/04/2023 00:19
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/04/2023 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/03/2023 08:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/03/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/03/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/03/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/03/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/03/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/03/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/03/2023 15:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
 - 
                                            
08/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2023 10:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/03/2023 10:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/03/2023 10:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2022 01:59
Decorrido prazo de SANDRO AUGUSTO PALHETA PORTAL em 12/12/2022 23:59.
 - 
                                            
24/11/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2022 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2023 10:15 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
 - 
                                            
23/11/2022 02:11
Publicado Decisão em 23/11/2022.
 - 
                                            
23/11/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
 - 
                                            
22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0813614-67.2022.8.14.0401 DECISÃO SANDRO AUGUSTO PALHETA PORTAL, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação em ID 79940982, nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino a: 1) Designação de data para a realização de audiência de instrução e julgamento. 2) Intimação do acusado, bem como da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória se necessário.
Belém/PA, 21 de novembro de 2022 LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO AUXILIANDO A 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM - 
                                            
21/11/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/11/2022 22:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/11/2022 22:47
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
19/11/2022 06:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
19/11/2022 05:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
 - 
                                            
27/10/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2022 17:17
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/09/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/09/2022 03:09
Decorrido prazo de SANDRO AUGUSTO PALHETA PORTAL em 30/08/2022 23:59.
 - 
                                            
06/09/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
02/09/2022 13:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/08/2022 12:30
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 22/08/2022 23:59.
 - 
                                            
18/08/2022 13:40
Decorrido prazo de BRUNA RARIMA LISBOA DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
 - 
                                            
12/08/2022 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2022.
 - 
                                            
12/08/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
 - 
                                            
11/08/2022 09:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
10/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2022 13:10
Recebida a denúncia contra SANDRO AUGUSTO PALHETA PORTAL (INVESTIGADO)
 - 
                                            
10/08/2022 11:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/08/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/08/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2022 12:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
09/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2022 03:34
Publicado Decisão em 09/08/2022.
 - 
                                            
09/08/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
 - 
                                            
05/08/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2022 23:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/08/2022 23:00
Determinação de redistribuição por prevenção
 - 
                                            
05/08/2022 15:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/08/2022 15:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/08/2022 16:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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