TJPA - 0845134-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 02:15
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 02:14
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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25/01/2023 03:23
Decorrido prazo de BANPARA em 23/01/2023 23:59.
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25/01/2023 03:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS em 23/01/2023 23:59.
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24/11/2022 02:49
Publicado Sentença em 24/11/2022.
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24/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
Almirante Tamandaré, 873 (esquina com a Tv.
São Pedro), Campina - CEP: 66023-000 PROCESSO: 0845134-54.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: SONIA MARIA SANTOS Endereço: Travessa do Cruzeiro, 472, Apt 103 - Torre I, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-010 RECLAMADO: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
DECIDO.
Em que pese a alegação de problemas técnicos tanto pela reclamante quanto pelo seu patrono para justificar a ausência de ambos à audiência designada, não vislumbro comprovação dos fatos alegados.
Portanto, não vislumbro demonstrado fato que justifique a ausência ao ato, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe.
Esclareço que a presente extinção não impede a repropositura da ação pela reclamante.
Assim, julgo o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dispostos no art. 51, inciso I, da lei 9.099/95.
Isento de custas e honorários conforme previsão do art. 55 da lei 9.099/95.
Dispensada a intimação da parte Autora e não havendo prejuízo à parte Ré, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém, 9 de novembro de 2022 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito ms -
22/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/10/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 11:34
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 11:33
Juntada de Petição de termo de audiência
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21/10/2022 11:26
Audiência Una realizada para 21/10/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2022 01:54
Juntada de Certidão
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11/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 01:15
Decorrido prazo de BANPARA em 03/06/2022 23:59.
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20/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:52
Audiência Una designada para 21/10/2022 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/05/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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