TJPA - 0088668-28.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BARROSO DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BRAZILIAN SECURITIES CIA DE SECURITIZACAO em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:01
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0088668-28.2015.8.14.0301 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO MARCOS BARROSO DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: BRENDA FERNANDES BARRA - PA13443-A APELADO: BRAZILIAN SECURITIES CIA DE SECURITIZACAO, ANTONIO MARIA MOREIRA RODRIGUES DE SOUZA Advogados do(a) APELADO: EDUARDO LUIZ BROCK - SP91311-A, SOLANO DE CAMARGO - SP149754-A Advogado do(a) APELADO: MARCIA CRISTIANE SAQUETO SILVA - SP295708-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2025, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 9 de julho de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
10/07/2025 06:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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07/03/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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07/03/2025 13:20
Declarada suspeição por ALEX PINHEIRO CENTENO
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07/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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10/02/2025 11:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/02/2025 11:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
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06/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS BARROSO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0088668-28.2015.8.14.0301 COMARCA: BELÉM/PA APELANTE: ANTONIO MARCOS BARROSO DA SILVA ADVOGADA: BRENDA FERNANDES BARROSO DA SILVA – OAB/PA 13.443 APELADO: BRAZILIAN SECURITES CIA DE SECURITIZAÇÃO E OUTROS ADVOGADO: EDUARDO LUIZ BROCK – OAB/SP 91.311 E OUTROS RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ANTONIO MARCOS BARROSO DA SILVA, em face de BRAZILIAN SECURITES CIA DE SECURITIZAÇÃO E OUTROS, diante de seu inconformismo com sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA.
Ocorre que, em consulta ao Sistema PJE, constatei, a existência de recurso conexo de Apelação Cível Nº 0022890-82.2013.8.14.0301, que tramita sob a relatoria do Exmo.
Juiz Convocado José Torquato Araújo de Alencar.
ASSIM, constato aquele recurso de apelação tornou o ilustre magistrado prevento para a análise deste, motivo pelo qual, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC c/c art. 116 do RITJPA, constatada a prevenção deve o presente recurso ser redistribuído ao referido Magistrado, consoante fundamentação supramencionada, corroborada com decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - (conflitos de competência nº 0808032-73.2020.8.14.0040 e nº 0808031-88.2020.8.14.0040).
Belém/PA, 12 de junho de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
12/06/2023 12:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/06/2023 14:15
Conclusos para decisão
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07/06/2023 13:36
Recebidos os autos
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07/06/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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