TJPA - 0850974-50.2019.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0813707-13.2022.8.14.0051 REQUERENTE: MARIA MARLI LIRA Advogado(s) do reclamante: WILSON LUIZ GONCALVES LISBOA REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA DESPACHO Vieram-me os autos conclusos.
A parte exequente, no ID 96995131, requer a intimação da parte executada para que proceda ao pagamento voluntário.
Assim, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O MONTANTE APONTADO COMO DEVIDO no cálculo de ID 96995131, sob pena de penhora online do valor devido, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, caput e §1º do CPC, aplicado subsidiariamente.
Quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), mencionado no §1º do art. 523 do CPC, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera dos Juizados Especiais Cíveis.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Em caso de depósito, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que se manifeste acerca do valor depositado e, havendo concordância, indique os dados bancários para transferência eletrônica, em seu nome ou de seu patrono, se houver poderes específicos.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, havendo discordância do valor depositado ou em caso de pedido de expedição de alvará, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito substituto respondendo pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
10/08/2023 08:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/08/2023 08:55
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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03/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:11
Decorrido prazo de RAILANE SILVA DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:11
Decorrido prazo de RAILANE SILVA DE OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 19/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (Whatsapp).
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 27 de junho de 2023. _______________________________________ CARLOS ANDRE NEVES DO VALE Coordenador de Cumprimento da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:08
Expedição de Carta.
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27/06/2023 14:57
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (AUTORIDADE)
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22/06/2023 01:21
Juntada de Petição de carta
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21/06/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/05/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 22:32
Juntada de Certidão
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16/01/2023 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2022 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 19/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:02
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões ao Agravo Interno, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 07 de dezembro de 2022. _______________________________________ MARDEN LEDA NORONHA MACEDO Analista Judiciário das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/12/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:16
Expedição de Carta.
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05/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:06
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428.
WhatsApp: (91) 99112-5369 INTIMAÇÃO Através desta correspondência, esteja INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 23 de novembro de 2022. _______________________________________ CARLOS ANDRÉ NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento e Sessões de Julgamento - UPJ Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:37
Expedição de Carta.
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22/11/2022 17:11
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (AUTORIDADE) e não-provido
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22/11/2022 11:57
Juntada de Petição de carta
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18/11/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 23:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/10/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 09:34
Recebidos os autos
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12/05/2020 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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