TJPA - 0863379-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 13:11
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/07/2023 05:59
Decorrido prazo de LIRIVALDO ARAUJO LIRA em 28/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:24
Decorrido prazo de LIRIVALDO ARAUJO LIRA em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:22
Decorrido prazo de LIRIVALDO ARAUJO LIRA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
31/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:25
Extinto o processo por desistência
-
26/05/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
26/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de LIRIVALDO ARAUJO LIRA em 30/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 02:32
Decorrido prazo de LIRIVALDO ARAUJO LIRA em 19/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 03:30
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0863379-16.2022.8.14.0301 Nome: LIRIVALDO ARAUJO LIRA Endereço: Vila Nossa Senhora do Rosário, 15-A, Tv.
Timbo, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-350 ID: DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cuida-se de Ação de Alvará Judicial, na qual o requerente pretende a liberação de valores deixados pela senhora VERA CONCEIÇÃO COSTA LIRA junto ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Lojista do Município de Belém.
Emende o requerente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do NCPC), para anexar: - declaração de que a falecida não deixou bens (em peça autônoma e sob as penas do art. 299 do Código Penal) e - certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo órgão previdenciário que ele estava vinculado.
Além disto, deve habilitar nos autos os filhos da falecida WENDEL COSTA LIRA e SUSY MONIQUE COSTA BERREDO, conforme consta na Certidão de Óbito de id. 75250843, ou que estes compareçam à Secretaria do Juízo para que assine termo de renúncia, nos termos do art. 1806 do CCB.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício/mandado/carta de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. -
22/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
29/08/2022 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2022 10:06
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2022 10:06
Audiência Una cancelada para 06/07/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/08/2022 12:28
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/08/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 08:27
Audiência Una designada para 06/07/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/08/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012138-32.2005.8.14.0301
Manoel Vitalino Martins
Polo Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Afonso Marcius Vaz Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2005 10:06
Processo nº 0801279-68.2021.8.14.0104
Raimundo Alves Batista
Banco Bmg S.A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2021 10:07
Processo nº 0015050-50.2015.8.14.0301
Itau Unibanco S.A.
A B Moreira Neto
Advogado: Jackline Rocha da Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2015 13:16
Processo nº 0007412-86.2017.8.14.0012
Rosalia Marcal de Almeida
Banco Bco Votorantim SA
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2017 13:10
Processo nº 0879640-56.2022.8.14.0301
Nadia Amaral Abdul Rahman
Banco Santander
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2022 14:43