TJPA - 0802820-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:10
Juntada de Alvará
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08/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que a parte ré efetuou o pagamento do valor da condenação e tendo a parte autora anuído com o valor depositado, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor depositado, em favor da parte exequente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
26/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 07:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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23/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO que a parte exequente postulou o cumprimento voluntário de sentença (ID 142103532).
CERTIFICO que em que pese a executada não informar, consta no SDJ o pagamento tempestivo do valor de R$3.839,12 realizado em 14/05/2025.
Desse modo procedo à intimação da parte exequente para que informe conta bancária bem como da executada para que esclareça acerca do referido depósito.
Dou fé.
Belém, 16 de maio de 2025.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
16/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 09:34
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
24/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 11:46
Juntada de petição
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06/02/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2023 13:36
Conclusos para decisão
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31/01/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 03:55
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 22:58
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2022 01:52
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:15
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2022 12:59
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 12:59
Audiência Una realizada para 30/03/2022 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/03/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
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30/03/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2022 19:07
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2022 08:55
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 12:24
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2022 11:42
Conclusos para decisão
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24/01/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 18:23
Declarada incompetência
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20/01/2022 17:48
Audiência Una designada para 30/03/2022 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/01/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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