TJPA - 0262256-42.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 13:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/01/2024 13:11
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:59
Decorrido prazo de A I M FIRMIANO ME em 06/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:59
Decorrido prazo de ANTONIO ILDO MOREIRA FIRMIANO em 06/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 09:59
Decorrido prazo de ANTONIO ILDO MOREIRA FIRMIANO em 09/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:46
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0262256-42.2016.8.14.0301 [Levantamento de Valor] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) BANCO BRADESCO SA Nome: A I M FIRMIANO ME Endereço: desconhecido Nome: ANTONIO ILDO MOREIRA FIRMIANO Endereço: ROD.DOS TRABALHADORES 182/TERREO, AV.INDEPENDENCIA, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-167 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de AIM FIRMIANO ME – MOREIRA REBOBINAGEM e ANTONIO ILDO MOREIRA FIRMIANO visando a execução de Cédula de Crédito Bancário, cujo inadimplemento ocorreu em 30/09/2015, sendo a última parcela em aberto datada de 01/02/2016, conforme cálculo anexo contido na inicial.
Do compulso dos autos, infere-se que, em agosto/2019 este Juízo determinou a regularização do feito, haja vista que a petição de emenda à inicial foi subscrita por advogado não habilitado, o que não foi cumprido pela parte autora, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Lado outro, devidamente intimado a manifestar-se quanto à ocorrência da prescrição, a parte autora quedou-se inerte, apresentando manifestação genéricas. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC.
De imediato, cabível pontuar que com fulcro no art. 10 do CPC, a parte exequente foi devidamente intimada para manifestar-se acerca da prescrição, tendo se quedado inerte, de modo que afastado o efeito surpresa.
A PRESCRIÇÃO É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA e, nesta condição, pode ser suscita de ofício pelo juízo, a qualquer tempo, especialmente quando oportunizado ao autor a apresentação de fato suspensivo ou impeditivo, ônus do qual o exequente não se desincumbiu no caso presente.
Trata-se de execução que, AJUIZADA HÁ APROXIMADAMENTE 08 (OITO) ANOS, encontra-se ainda em fase inicial, sem a devida triangulação e instalação do contraditório POR CULPA ÚNICA E EXCLUSIVA DA PARTE EXEQUENTE.
NUNCA FOI REALIZADA QUALQUER DILIGÊNCIA CITATÓRIA ante a inércia do exequente, que, no caso em apreço, nunca regularizou sua representação processual, inobstante tenha havido expresso comando deste Juízo, conforme despacho de fl. 39-pdf.
Esclareça-se, portanto, incidiu nos autos a penalidade prevista no §2º do art. 240 do CPC, qual seja A NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - em razão da não viabilização da citação.
A saber: em maio/2019 (fl. 32-pdf), este Juízo determinou a emenda à inicial, de sorte que, a parte exequente protocolou a petição de fl. 34-pdf, a qual, entretanto, NÃO PODE SER CONSIDERADA VÁLIDA, haja vista que protocolada por patrono sem poderes para atuar no feito, de modo que, a determinação de emenda, até a presente data, resta insatisfeita.
Exalce-se que, possibilitada a regularização da lide, a parte interessada quedou-se inerte, demonstrando a desídia da requerente em atuar de forma diligente e cautelosa nos presentes autos, olvidando o dever que lhe compete, conforme disciplinado no CPC.
Lado outro, há de se esclarecer que o MERO AJUIZAMENTO DA AÇÃO não é suficiente a interromper o prazo prescricional, impedindo a interrupção do prazo prescricional, conforme art. 240, §2º, CPC/15.
Gravosa é a total desídia do autor quanto a adoção das diligências pertinentes ao processo, tendo em vista a paralisação do processo, por tempo muito superior ao razoável, período no qual, o exequente não adotou qualquer postura positiva frente ao processo, quedando-se inerte, em clara demonstração de desinteresse em impulsionar o feito.
Observe-se que não há nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, havendo se operado nos termos do Código Civil, que prescreve a propositura da execução, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 219, do CPC.
Nos termos do art. 44 da Lei nº 10.931/2004, aplica-se a legislação cambiária às cédulas de crédito bancário, razão pela qual se submeterá ao PRAZO TRIENAL de prescrição previsto no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, a contar do vencimento da dívida, segundo a jurisprudência remansosa do STJ (AgInt no AREsp n. 1.653.426/SP, AgInt no REsp n. 1.675.530/SP e AgInt no AREsp n. 1.534.625/SP).
Portanto, considerando-se o vencimento ocorrido em fevereiro/2016, diante do prazo prescricional de 03 (três) anos e não tendo havido a interrupção do prazo prescricional ante a ausência de citação por culpa do credor, tem-se que se operou a PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO A PRESCRIÇO DA PRETENSÃO EXECUTIVA e, em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, III do CPC.
CUSTAS PELO EXEQUENTE.
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e pela não triangulação da lide.
Havendo interposição de recurso de Apelação, ao E.
TJE/PA, com as homenagens de estilo.
Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema PJe.
Belém/PA,.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital RP -
04/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:14
Declarada decadência ou prescrição
-
04/10/2023 09:34
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
-
25/11/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0262256-42.2016.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 23 de novembro de 2022.
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 19:52
Processo migrado do sistema Libra
-
30/04/2022 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2022 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 16:16
Remessa
-
16/02/2022 10:18
REMESSA INTERNA
-
15/02/2022 12:11
Remessa
-
15/02/2022 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
15/02/2022 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/02/2022 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
10/01/2022 17:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5170-40
-
10/01/2022 17:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2022 17:46
Remessa
-
10/01/2022 17:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2021 08:55
AGUARDANDO PRAZO
-
11/11/2021 11:10
AGUARDANDO PRAZO
-
09/11/2021 15:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/11/2021 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/11/2021 13:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/09/2021 14:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/04/2021 12:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 19:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
05/02/2021 11:53
CONCLUSOS
-
02/02/2021 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/02/2021 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/02/2021 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/02/2021 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/02/2021 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/02/2021 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/02/2021 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/03/2020 10:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2020 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2020 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2020 11:38
Remessa
-
27/02/2020 13:14
Remessa
-
27/02/2020 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2020 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2020 12:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/02/2020 12:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/02/2020 10:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/02/2020 10:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/02/2020 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2020 09:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/12/2019 11:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/12/2019 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2019 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2019 11:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/12/2019 10:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (26293164), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (510280) no processo 02622564220168140301.
-
06/12/2019 10:50
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO BRADESCO SA no processo 02622564220168140301.
-
06/12/2019 10:50
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO BRADESCO SA no processo 02622564220168140301.
-
05/12/2019 12:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/12/2019 13:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/10/2019 12:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/10/2019 10:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (26293164), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (510280) no processo 02622564220168140301.
-
22/10/2019 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2019 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2019 12:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/09/2019 11:00
Remessa
-
16/09/2019 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2019 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2019 09:53
AGUARDANDO PRAZO
-
10/09/2019 08:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/09/2019 13:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/09/2019 13:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/08/2019 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2019 12:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2019 11:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/06/2019 14:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/06/2019 12:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURO PAULO GALERA MARI (24164254), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (510280) no processo 02622564220168140301.
-
14/06/2019 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2019 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/06/2019 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/06/2019 18:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8820-23
-
13/06/2019 18:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2019 18:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2019 18:12
Remessa
-
17/05/2019 13:57
AGUARDANDO PRAZO
-
16/05/2019 09:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/05/2019 09:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/05/2019 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2019 11:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/05/2019 14:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - EMENDA INICIAL
-
07/05/2019 14:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2019 14:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2019 14:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2019 16:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/07/2016 13:40
AGUARDANDO PRAZO
-
21/06/2016 19:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1673-12
-
21/06/2016 19:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1673-12
-
21/06/2016 19:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2016 19:24
Remessa
-
21/06/2016 19:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/06/2016 11:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/06/2016 13:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
02/06/2016 09:32
RESENHA
-
20/05/2016 13:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2016 13:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/05/2016 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2016 11:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/05/2016 08:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2016 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/05/2016 11:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/05/2016 11:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/05/2016 11:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONT
-
25/04/2016 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2016 11:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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