TJPA - 0843243-03.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 12:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/06/2022 10:19
Juntada de Certidão
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30/06/2022 10:18
Transitado em Julgado em 24/05/2022
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27/05/2022 05:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 04:46
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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26/04/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Vistos etc., ITAÚ UNIBANCO S.A. qualificado na inicial, através de seu advogado, propôs a presente ação contra ELIZETE ARAUJO FAGUNDES.
Em Id. 26304360, a parte autora manifestou-se que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção do presente feito.
Relatados.
Decido.
Homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que o requerido não apresentou contestação, deixo de dar cumprimento ao art. 485, §4º, do CPC/15.
Fica revogada a liminar.
Custas pelo desistente.
Advirto que na hipótese de não pagamento das custas no prazo legal, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa (art. 46, da lei estadual nº 8.313/2015.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
Belém, 23 de março de 2022. -
20/04/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 18:33
Extinto o processo por desistência
-
22/03/2022 12:58
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2022 13:06
Juntada de Certidão
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04/05/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 01:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2021 10:17
Mandado devolvido cancelado
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20/04/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2021 12:10
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 00:00
Intimação
Processo: 0843243-03.2019.8.14.0301 Vistos, etc.
Renovem-se as diligências no endereço informado no evento 22452586.
Belém, 15 de março de 2021 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
16/03/2021 13:00
Juntada de Mandado
-
16/03/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
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15/01/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 20:51
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2020 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2020 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2020 14:36
Expedição de Mandado.
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04/07/2020 00:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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26/05/2020 04:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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22/05/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 17:33
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2020 14:35
Conclusos para decisão
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10/03/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 10:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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