TJPA - 0807120-16.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/05/2025 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2025 11:13
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:10
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:54
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Publicado Edital em 31/01/2025.
-
07/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:06
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:28
Juntada de identificação de ar
-
23/07/2023 13:04
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:09
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:54
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:54
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:29
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:29
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:30
Decorrido prazo de ELLEN LARISSA ALVES MARTINS em 07/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:30
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 04:38
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 08:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/06/2023 08:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:23
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 14:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
12/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
-
22/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2023 21:28
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 03:57
Decorrido prazo de M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:57
Decorrido prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0807120-16.2022.8.14.0005 DESPACHO R.
H.
Chamo o feito a ordem para corrigir a data da audiência de conciliação para 12/06/2023, à 14h00, mantendo os demais termos da decisão de ID 87073120.
Altamira/PA, 09 de março de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
15/03/2023 10:59
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 14:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
15/03/2023 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 02:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 00:04
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0807120-16.2022.8.14.0005 REQUERENTE: M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REQUERIDO (A): Nome: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Endereço: AV BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651, SÃO SEBASTIÃO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, bem como diante da realização da VII Semana Estadual de Conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 12/12/ 2023, às 14h00min.
Ressalto que a audiência será realizada preferencialmente no formato presencial, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 3.229/2022 - GP/TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link.
CITE-SE a parte demandada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação designada, com as cautelas e advertências legais.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/2015).
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC/2015).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Acaso a parte autora manifeste seu desinteresse na autocomposição (art. 319, VII, do CPC/2015), o réu poderá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC/2015).
Neste caso, a audiência não será realizada (art. 334, §4º, I, do CPC/2015) e o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC/2015).
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §6º, do CPC/2015).
Neste caso, o termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, §2º, do CPC/2015).
Cumpra-se, devendo as citações e intimações serem realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 22 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
09/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 02:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
24/11/2022 13:03
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0807120-16.2022.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [] AUTOR: Nome: M M LOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO KM 23, 1331, AGULHA, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66811-000 RÉU: Nome: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Endereço: AV BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 1651, SÃO SEBASTIÃO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-020 DECISÃO – MANDADO Analisando os autos, verifico que a presente ação foi ajuizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, em face de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR.
Logo, em que pese o interesse público e social que envolve a matéria objeto da lide, não versa o feito acerca de matéria afeta ao juízo de Fazenda Pública.
De acordo com os critérios de atribuições da Resolução n° 004/07-GP, a competência para processar e julgar os feitos em matéria cível e comércio é de competência por distribuição das Varas Cíveis e Empresariais de Altamira.
Assim, em razão do exposto determino: Redistribua-se os autos, por sorteio, no âmbito das Varas Cíveis e Empresariais de Altamira, nos termos da Resolução n° 004/07-GP.
P.
I.
C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, 22 de novembro de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. 04 -
22/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:59
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/11/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 11:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 11:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
16/11/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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