TJPA - 0894370-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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04/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 07:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 12:40
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA COSTA MELLO em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PROC. 0894370-72.2022.8.14.0301 AUTOR: ELISANGELA DA SILVA COSTA MELLO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 2 de março de 2023 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ das Varas da Fazenda de Belém (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
02/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 03:37
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA COSTA MELLO em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:27
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA COSTA MELLO em 23/01/2023 23:59.
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25/11/2022 02:32
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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25/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Promoção / Ascensão] AUTOR(A) : ELISANGELA DA SILVA COSTA MELLO RÉU(S) : ESTADO DO PARÁ DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade.
Cite-se o Estado do Pará, via Procuradoria-Geral, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a autora para que se manifestem 15 (quinze) dias, querendo, estritamente sobre as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil, se o réu as alegar.
Este Despacho servirá como Mandado.
Belém, 22 de novembro de 2022 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
23/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2022 18:49
Conclusos para decisão
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22/11/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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