TJPA - 0800746-89.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 20:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 18:46
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 16:14
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:37
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
09/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 09:05
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37961226 Processo:0800746-89.2022.8.14.0067 Classe Processual:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO SEM PRAZO DESTINATÁRIO: REQUERENTE: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS Nome: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua João Pedro Dias, sn, Bairro Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 FICA A PARTE CIENTE DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL DE VALORES VINCULADOS AO PROCESSO 0800746-89.2022.8.14.0067, E ANEXADO AOS AUTOS.
Mocajuba, 6 de março de 2025.
JADIEL DE MORAES FAYAL OBSERVAÇÃO: A parte deve realizar o levantamento dos valores no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua assinatura.
A caducidade do prazo, sem o respectivo levantamento/saque, obriga a parte a peticionar nos autos novamente e aguardar o fluxo de processamento e atendimento, conforme a lei processual prescreve.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (91) 37961226 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
06/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 21:18
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
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21/12/2024 00:01
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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21/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800746-89.2022.8.14.0067 Assunto: [] Requerente:REQUERENTE: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA Endereço Requerente: Nome: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua João Pedro Dias, sn, Bairro Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço Requerido: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Vistos etc.
Trata-se da fase de cumprimento de sentença, pela qual a parte a devedora realizou o pagamento voluntário do valor da condenação objeto dos presentes autos, conforme petição de ID 129604698.
A parte credora, devidamente intimada para se manifestar acerca do depósito voluntário, concordou com os valores depositados e requereu a expedição do respectivo alvará, conforme certidão de ID 130054709.
Em manifestação subsequente, a parte devedora informou que procedeu com o deposito voluntário em valor a maior do que o executado pela parte credora de R$ 23.516,82 (vinte e três mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), eis que não considerou a compensação (ID 130081159).
Devidamente intimada para se manifestar sobre a petição de ID 130081159, a parte credora quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É breve relato.
Decido: Conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando: [...]; II – a obrigação for satisfeita”.
No caso em tela, conforme narrado, a parte credora, embora intimada para se manifestar acerca do deposito voluntário a maior do que o débito em execução, deixou se manifestar/, razão pela qual entendo que houve satisfação integral da dívida objeto da presente fase de cumprimento de sentença, sendo considerado como devido o valor de R$ 23.516,82 (vinte e três mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), com a devolução a parte devedora do valor pago a maior no montante de R$ 1.524,68 (mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Portanto, deve ser extinta, portanto, a presente demanda, aplicando-se a inteligência do art. 526, § 3º, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com espeque nos arts. 526, § 3º e 924, II, todos do CPC.
Sem custas ou honorários pendentes, na forma dos arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Como consequência, DETERMINO: (I) EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte credora, no montante R$ 23.516,82 (vinte e três mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), e atualizações bancárias correspondentes, sobre o valor transferido a subconta vinculada a esse processo, através do comprovante de ID 129604698 – Pág 6-7; (II) EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte devedora Banco Bradesco Financiamentos S.A no valor de R$ 1.524,68 (mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), e respectivas atualizações bancárias, da subconta vinculada a esse processo, através do comprovante de ID 129604698 – Pág 6-7, após o cumprimento do item anterior.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais pendências e/ou custas pendentes, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
10/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800746-89.2022.8.14.0067 ASSUNTO: [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua João Pedro Dias, sn, Bairro Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA17571-A Endere�o: desconhecido Advogado: ISAAC WILLIANS MEDEIROS OAB: PA26850-A Endereço: NOSSA SENHORA DO CARMO, 81, CAMPINA, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: MAYCO DA COSTA SOUZA OAB: PA19131-A Endereço: Rua Dois de Junho, 20, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-150 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: PA15201-A Endereço: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS 12901, BROOKLIN PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-910 DESTINATÁRIO: TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS CPF: *91.***.*42-49, ISAAC WILLIANS MEDEIROS CPF: *08.***.*46-13, MAYCO DA COSTA SOUZA CPF: *16.***.*64-87 e/ou PRAZO: 05 (CINCO) DIAS INTIME-SE o(a) TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS CPF: *91.***.*42-49, ISAAC WILLIANS MEDEIROS CPF: *08.***.*46-13, MAYCO DA COSTA SOUZA CPF: *16.***.*64-87 e/ou , com fundamento no art. 10, da L. 13.105/2015 para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 218, §3º), manifestar-se acerca da petição, id. 130081159, apresentada pelo BANCO BRADESCO S.A.
Mocajuba/PA, 14 de novembro de 2024.
JÉSSICA AZEVEDO ROCHA Analista Judiciária - Mat. 22489-8 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
14/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 03:19
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800746-89.2022.8.14.0067 Assunto: [] Nome: MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua João Pedro Dias, sn, Bairro Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
17/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
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11/10/2024 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87)
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10/10/2024 11:27
Juntada de intimação de pauta
-
02/05/2023 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 07:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:32
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/02/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
29/01/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2022 13:42
Juntada de Petição de apelação
-
31/12/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 03:31
Decorrido prazo de ISAAC WILLIANS MEDEIROS em 13/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 03:31
Decorrido prazo de TONY HEBER RIBEIRO NUNES em 13/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 03:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 02:53
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:53
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:29
Julgado procedente o pedido
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02/09/2022 09:28
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 04:57
Decorrido prazo de MARIA CEZARIA RAMOS DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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21/07/2022 18:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
-
21/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 04:58
Decorrido prazo de ISAAC WILLIANS MEDEIROS em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 04:58
Decorrido prazo de TONY HEBER RIBEIRO NUNES em 12/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 01:39
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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