TJPA - 0869763-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
06/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0869763-29.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: EVELYZE TEIXEIRA DE SOUZA Fica intimada a parte autora para recolher para expedição do mandado, devendo os mesmos serem apresentados no prazo de 15 (Quinze) dias.
Belém, 28 de maio de 2025.
FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
28/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 21:21
Decorrido prazo de EVELYZE TEIXEIRA DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
23/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº: 0869763-29.2021.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória.
A parte autora requereu consulta ao sistema INFOJUD (ID 115134305).
A fim de esgotar todas as vias de obtenção do endereço atualizado da ré EVELYZE TEIXEIRA DE SOUZA, CPF nº *13.***.*67-81, passo a realizar consulta ao sistema INFOJUD, conforme protocolo anexo.
Encontrado novo endereço, determino a expedição de mandado de pagamento, citando-se a requerida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2024 03:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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03/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0869763-29.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERIDO: EVELYZE TEIXEIRA DE SOUZA Manifeste-se o autor sobre a certidão do sr.
Oficial de Justiça, Id 102224355, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém-PA, 30 de novembro de 2023.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
30/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 01:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 04:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
01/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que constam custas judiciais em aberto, conforme espelho em anexo, fica intimada a parte autora para recolhe-las no prazo de 15 (quinze) dias. (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso XI).
Belém, 28 de julho de 2023.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
28/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 04:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:20
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de ID. 84388624 no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 30/01/2023 23:59.
-
30/12/2022 22:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/12/2022 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2022 02:31
Decorrido prazo de EVELYZE TEIXEIRA DE SOUZA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:10
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Processo n° 0869763-29.2021.8.14.0301 Parte Requerente: REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Parte Requerida: Nome: EVELYZE TEIXEIRA DE SOUZA Endereço: Rua Inocêncio Oliveira, 105, Promissão I, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-065 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte Autora apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, com fulcro no art. 700, inciso I, do CPC, ante a evidência do direito da parte Requerente, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, citando-se a parte Requerida para cumprir a referida obrigação, efetuando o pagamento no importe de R$ 10.292,22 (dez mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), acrescida dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 701 do Código de Processo Civil.
Caso o réu cumpra com a obrigação no prazo estabelecido acima, ficará isento do pagamento de custas processuais (Art. 700, §1º do CPC).
Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21112916190073400000041026376 Ação Monitória.
Evelyze Teixeira de Souza Petição 21112916190090100000041027990 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 21112916190121800000041027991 Doc. 02 - Procuracao ACEPA 2021 Procuração 21112916190157400000041027992 Doc. 03 - Frequência Documento de Comprovação 21112916190191900000041027994 Doc. 04 - Histórico escolar e dados cadastrais Documento de Comprovação 21112916190286500000041027996 Doc. 05 - Apresentação de pendências Documento de Comprovação 21112916190319500000041027998 Doc. 06 - Memória discriminada do débito.
Evelyze Teixeira de Souza.
Documento de Comprovação 21112916190359200000041028000 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121510163303600000042804115 boletoCusta2 Documento de Comprovação 21121510163346400000042805754 boleto1 Documento de Comprovação 21121510163393600000042805756 contaProcesso Documento de Comprovação 21121510163551800000042805757 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121510163303600000042804115 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21122811535616200000043721766 Custas Iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21122811535638700000043721767 Custas Iniciais - Comp.
Pgto.
Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21122811535682800000043721768 Custas Iniciais - Relatório de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21122811535718900000043721769 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22010713000779800000044273498 Relatório de custas Relatório de custas 22011216472340600000044627308 BOL 0869763-29.2021.8.14.0301 Boleto de custas 22011216472354000000044627311 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071509133935900000066970343 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071509133935900000066970343 Petição Petição 22081912180777400000071515195 Petição.
Novo boleto - Evelyze Teixeira de Souza Petição 22081912180800400000071515198 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082212301542500000071693678 Relatório de custas Relatório de custas 22082322125722000000071874734 BOL 0869763-29.2021.8.14.0301 Boleto de custas 22082322125800600000071874735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082413092474900000071947158 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082413092474900000071947158 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22091816471250300000073915736 Nº 17.
Set.
Evelize Teixeira de Souza.
Custas Iniciais Complementares.
Boleto Documento de Comprovação 22091816471264000000073915737 Nº 17.
Set.
Evelize Teixeira de Souza.
Custas Iniciais Complementares.
Comp.
Pgto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22091816471294900000073915738 Nº 17.
Set.
Evelize Teixeira de Souza.
Custas Iniciais Complementares.
Relatorio de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22091816471327900000073915739 -
22/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
18/09/2022 16:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
26/08/2022 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
26/08/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 22:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/08/2022 22:12
Juntada de relatório de custas
-
22/08/2022 12:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 07:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 05:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 23:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
-
20/07/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
15/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 03:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 16:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/01/2022 16:47
Juntada de relatório de custas
-
07/01/2022 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/01/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2021 11:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
15/12/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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