TJPA - 0813901-06.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2024 00:00 Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1306 foi retirado e o Assunto de id 1317 foi incluído. 
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                                            03/02/2023 09:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/02/2023 09:28 Baixa Definitiva 
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                                            03/02/2023 09:26 Transitado em Julgado em 03/02/2023 
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                                            09/01/2023 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2022 00:19 Publicado Ementa em 23/11/2022. 
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                                            23/11/2022 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022 
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                                            22/11/2022 08:26 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/11/2022 00:00 Intimação RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRISÃO DOMICILIAR – MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS.
 
 NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. 1.
 
 Para a concessão do benefício à mãe de criança com idade menor de 12 anos, é necessária a comprovação da imprescindibilidade da genitora aos cuidados do infante, o que não restou comprovado nos autos, até porque a concessão da prisão domiciliar não possui efeito automático.
 
 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
 
 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3ª Turma de Direito Penal, em Sessão do Plenário Virtual, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que à unanimidade de votos, conhece do recurso e nega-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.
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                                            21/11/2022 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2022 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 13:40 Conhecido o recurso de ERBENE SOARES DA SILVA (AGRAVANTE), EXECUÇÃO PENAL (AGRAVADO), FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*11-49 (PROCURADOR) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido 
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                                            16/11/2022 14:16 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            27/10/2022 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2022 08:32 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/10/2022 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2022 16:32 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            08/02/2022 16:42 Conclusos para julgamento 
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                                            08/02/2022 14:37 Juntada de Petição de parecer 
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                                            24/01/2022 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2022 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2022 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2021 09:53 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            01/12/2021 09:53 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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