TJPA - 0824330-56.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/05/2024 11:02
Baixa Definitiva
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10/04/2024 00:11
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Intimação
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO PENAL.
ARTIGO 157, § 2º, INCISOS II, V E § 2º-A, I, DO CP.
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
Da APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Em análise dos autos, observa-se que consoante se verifica do édito condenatório (ID 16241588 – Págs. 242/250), o Magistrado sentenciante reconheceu a circunstância atenuante da confissão, contudo em razão do também reconhecimento da reincidência, esta preponderou sobre aquela. 2.
In casu, não se mostra razoável a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea, tendo em vista que o réu ostenta múltiplas condenações definitivas, o que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, permite a preponderância da circunstância agravante, conforme Tese do Tema Repetitivo n. 585/STJ. 3.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito de Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala de Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com início em vinte e cinco de março e término ao terceiro dia do mês de abril de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacífico Lyra.
Belém/PA, 25 de março de 2024.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
08/04/2024 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:32
Conhecido o recurso de NELSON PATRIK MELO DOS SANTOS (PRESO) (APELANTE) e não-provido
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03/04/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:39
Recebidos os autos
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26/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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