TJPA - 0814756-48.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 08:37
Juntada de Certidão
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18/04/2023 08:28
Baixa Definitiva
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18/04/2023 00:15
Decorrido prazo de ELI CARNE & SABOR LTDA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:15
Decorrido prazo de ISMAEL GONCALVES BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:15
Decorrido prazo de LEILA CLARA GONCALVES BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO NOGUEIRA em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:08
Publicado Ementa em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E AÇÃO DE EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTINÊNCIA.
NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE ABRANGÊNCIA DE UM PEDIDO EM RELAÇÃO AO OUTRO.
VERIFICADA A CONEXÃO (ART. 55 DO CPC).
PRESENÇA DE CAUSA DE PEDIR COMUM.
POSSIBILIDADE DE CONEXÃO ENTRE CAUSA EXECUTIVA E DE CONHECIMENTO.
FUNDAMENTADAS NO MESMO ATO JURÍDICO.
INTELIGÊNCIA DO §2º DO ART. 55 DO CPC.
AUSÊNCIA DE PROCESSO SENTENCIADO (ART. 55, §1º C/C ART. 203, §1º, AMBOS DO CPC).
RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES PRESENTE.
IDENTIDADE DE UM DOS PEDIDOS.
DETERMINADA REUNIÃO DOS PROCESSOS NO JUÍZO PREVENTO.
JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER do recurso de Agravo de Instrumento e lhe DAR PROVIMENTO, para reformar a decisão agravada e reconhecer a existência de conexão entre a Ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais (Processo nº 0858678-80.2020.8.14.0301) – originária deste recurso – e a Ação de Execução (Proc. 0857514-51.2018.814.0301), determinando, em consequência, a reunião dos processos no Juízo prevento da 2ª vara cível e empresarial de Belém, em consonância com o voto da relatora.
Turma Julgadora: Desª.
Maria do Céo Maciel Coutinho – Relatora, Desa.
Filomena de Almeida Buarque e Desa.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT.
Plenário de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 6ª Sessão Ordinária por Videoconferência, aos 20 dias do mês de março do ano de 2023.
Belém, 20 de março de 2023.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Desembargadora – Relatora -
21/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:28
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS ARAUJO NOGUEIRA - CPF: *08.***.*80-04 (AGRAVADO) e provido
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21/03/2023 08:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2023 08:50
Juntada de Petição de carta
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16/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/03/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, a UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima o interessado a, querendo, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que estabelece o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Belém, 25 de novembro de 2022 -
25/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:18
Decorrido prazo de ELI CARNE & SABOR LTDA em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 00:18
Decorrido prazo de ISMAEL GONCALVES BARBOSA em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 00:18
Decorrido prazo de LEILA CLARA GONCALVES BARBOSA em 24/11/2022 23:59.
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24/11/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2022 00:01
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:37
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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18/10/2022 12:04
Conclusos para decisão
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18/10/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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