TJPA - 0805435-65.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:32
Juntada de Ofício
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15/05/2023 11:31
Juntada de Ofício
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04/05/2023 09:53
Início do Cumprimento da Transação Penal
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27/04/2023 09:58
Início do Cumprimento da Transação Penal
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26/04/2023 11:06
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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26/04/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 08:17
Juntada de Certidão
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07/04/2023 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 05/04/2023 23:59.
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27/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:08
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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22/03/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 08:58
Realizada Transação Penal
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21/03/2023 13:51
Audiência Preliminar realizada para 21/03/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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20/03/2023 10:30
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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20/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 21:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/12/2022 22:59
Juntada de Petição de diligência
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23/12/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 13:07
Publicado Notificação em 24/11/2022.
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24/11/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0805435-65.2022.8.14.0201 AUTORES DO FATO: MARCLEYTON DE MORAES GUIMARAES e RAFAEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA VÍTIMA: A COLETIVIDADE- O ESTADO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, e considerando a Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, de 22 de maio de 2020 que permite e regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; bem como a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de justiça, além das próprias partes do processo, de modo a garantir a continuidade dos feitos que tramitam neste Juizado; o previsto no Art. 2º, §1º e §3º, ambos da referida Portaria que indicam a plataforma digital TEAMS para realização de audiências de conciliação, plataforma oficial usada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 21/03/2023 às 09:30h.
Esclareço que a referida audiência será, PREFERENCIALMENTE, na modalidade NÃO PRESENCIAL, desta forma, as partes deverão, no ato de intimação para a audiência, ser intimadas para que indiquem e-mail pessoal e de seu advogado, em prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, caso não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
As informações poderão ser prestadas por meio dos telefones (91)3289-7106 ou (91)99119-9031(WhatsApp) ou do e-mail: [email protected] Havendo impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, deverá, no mesmo prazo, informar ao Juízo, momento em que será analisada a possibilidade de realização de audiência na forma semi-presencial ou presencial.
A ausência de manifestação de qualquer das partes (autor do fato e/ou vítima), poderá ensejar a designação automática da audiência para data posterior.
Ressalta-se que as audiências realizadas por meio de videoconferência são oficiais e possuem os mesmos efeitos daquelas realizadas de forma presencial e a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com câmera e com conexão à internet, pois a Equipe deste Juizado está à disposição para prestar todo auxílio às partes e advogados quanto a este acesso.
Icoaraci, 22 de novembro de 2022 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
22/11/2022 23:14
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 23:14
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 23:13
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 23:10
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 22:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 21:48
Audiência Preliminar designada para 21/03/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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17/11/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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