TJPA - 0800755-34.2022.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 03:01
Decorrido prazo de HELEN LOBATO CORREA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:54
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
18/09/2024 05:05
Decorrido prazo de ELSON CASTRO DA COSTA em 17/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 21:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:33
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Processo N° 0800755-34.2022.814.0008 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: ELSON CASTRO DA COSTA REQUERIDO: HELEM LOBATO CORREA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte quatro, às 11h00min, no Fórum da Comarca de Barcarena, Estado do Pará, estavam presentes nesta sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial a MMª.
Juíza de Direito Dr.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI, comigo Auxiliar Judiciário, designada para o ato, ao final declarado e assinado.
Presente o requerido, acompanhado de Advogado, Dr.
Marcio Pinho Aguiar, OAB/PA nº 18017.
Presente a requerida.
Em seguida a Mm.
Juíza de Direito abriu a audiência, o que segue abaixo.
QUESTÃO DE ORDEM/ CONCILIAÇÃO : Impossível a tentativa de conciliação entre as partes.
Fica aberto o prazo de 15 dias sucessivos para apresentação das alegações finais, iniciando-se pela requerida, e seguida o requerente.
Após, certifiquem-se e façam os autos conclusos para julgamento.
Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
EU............(Simone Aline Failache Soares), conciliador, o digitei.
Juíza : ASSINADO DIGITALMENTE REQUERENTE: ADVOGADO: REQUERIDA: -
24/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:02
Audiência Instrução realizada para 10/04/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
19/03/2024 21:02
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Processo N° 0800755-34.2022.814.0008 – AÇÃO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA DE BENS REQUERENTE: ELSON CASTRO DA COSTA REQUERIDO: HELEN LOBATO CORREA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte quatro, às 09h00min, no Fórum da Comarca de Barcarena, Estado do Pará, estavam presentes nesta sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial a MMª.
Juíza de Direito Drª.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS, comigo Auxiliar Judiciário, designada para o ato, ao final declarado e assinado.
Presente a requerida.
Ausente o requerente.
Presente o Advogado do requerente.
Em seguida a MMª.
Juíza de Direito abriu a audiência, o que segue abaixo.
QUESTÃO DE ORDEM/ CONCILIAÇÃO: Não foi possível a realização de acordo entre as partes.
A requerida ratifica om endereço residencial, a saber, Travessa Silvério Sapateiro, nº 177, Bairro Centro.
Vila dos Cabanos, Barcarena/Pa, (próximo a Escola de Educação Infantil Lápis de Cor), acrescenta ainda que existe Medida Protetiva em vigor.
DELIBERAÇÃO: 1.
Considerando incompatibilidade de pauta, fica redesignada audiência de instrução para o dia 10.04.2024 às 11 horas; desde já autorizo expedição e disponibilização de link/QR CODE para realização da audiência; 2.
Intime-se a requerida, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que apresente comprovante de residência em nome próprio no prazo de cinco dias; 3.
Intime-se o autor sobre a nova data designada; 4.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
EU............(Simone Aline Failache Soares), Auxiliar Judiciário, o digitei. -
27/02/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:24
Audiência Instrução designada para 10/04/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
17/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:09
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2024 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
15/02/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 00:53
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:#processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Processo nº:0800755-34.2022.8.14.0008 Nome: ELSON CASTRO DA COSTA Endereço: Travessa Silvério Sapateiro, nº177, vila dos cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: HELEN LOBATO CORREA Endereço: Rua Silvério Sapateiro, Lote 177, Quadra 287, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DESPACHO Proc.
N° 0800755-34.2022.8.14.0008 Em razão da existência de audiência designada para o mesmo dia e horário do indicado nos presentes autos, inviabilizando a realização da sessão, redesigno audiência de instrução para o dia 16/02/2024 às 10h30.
Determino que a secretaria efetue o cumprimento da presente redesignação com prioridade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
31/01/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:54
Audiência Conciliação designada para 16/02/2024 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
19/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 03:50
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARCARENA Processo:0800755-34.2022.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELSON CASTRO DA COSTA Requerido: HELEN LOBATO CORREA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em cumprimento à Decisão id 97593961 e nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, III, designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 01 de fevereiro de 2024, às 10h:00min nos autos desta Ação DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, processo n.º 0800755-34.2022.8.14.0008, a qual poderá ser acompanhada de maneira presencial ou por vídeo conferência utilizando o link/QR code abaixo.
Na oportunidade, providencio os expedientes necessários para intimação das partes e seus advogados/defensores.
Barcarena/PA, 10 de novembro de 2023 Link/QR Code para acompanhamento de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTE2YjA5MzUtMTI0ZS00N2M3LWI3NzMtYTU4NDgzNGQ0ZmQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227da9db25-3f8b-4027-9d3a-8cdfea983a16%22%7d JOAO DIOGO AFONSO Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROVIMENTO 08/2014 - CJRMB c/c 006/2009 - CJCI -
10/11/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
10/11/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:17
Decorrido prazo de ELSON CASTRO DA COSTA em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:24
Decorrido prazo de HELEN LOBATO CORREA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 05:10
Decorrido prazo de HELEN LOBATO CORREA em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/10/2023 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 05:22
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Reconhecimento / Dissolução] Processo nº:0800755-34.2022.8.14.0008 Nome: ELSON CASTRO DA COSTA Endereço: Travessa Silvério Sapateiro, nº177, vila dos cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: HELEN LOBATO CORREA Endereço: Travessa Silvério Sapateiro, nº177, vila dos cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Proc.
N° 0800755-34.2022.8.14.0008 Intime-se a parte requerida para que, no prazo de dez dias, informe se concorda com a proposta de acordo apresentada pelo requerente, id n° 83886583.
Havendo concordância, devem os litigantes apresentar minuta de acordo para homologação, bem como deve a requerida constituir advogado nos autos.
Na hipótese de não haver possibilidade de acordo, considerando que o autor modificou o valor atribuído ao imóvel, após o saneamento do feito, o que afeta o pleito relativo à partilha, determino a intimação da parte requerida, nos termos do artigo 329, II do CPC, para que informe se concorda com a alteração do pedido, prazo de quinze dias.
Em seguida, designe a secretaria audiência de instrução e julgamento entre as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
25/09/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:14
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 03:10
Decorrido prazo de HELEN LOBATO CORREA em 02/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 20:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2022 15:46
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:#processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Processo nº:0800755-34.2022.8.14.0008 Nome: ELSON CASTRO DA COSTA Endereço: Travessa Silvério Sapateiro, nº177, vila dos cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: HELEN LOBATO CORREA Endereço: Travessa Silvério Sapateiro, nº177, vila dos cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DESPACHO 1.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes no prazo de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, a iniciar pela parte autora; 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias; 3.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo; 4.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado; 5.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada; 6.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
Barcarena/PA, 23 de novembro de 2022.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
28/11/2022 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:43
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2022 09:10 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
19/04/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2022 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/04/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 08:59
Audiência Conciliação designada para 17/05/2022 09:10 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
17/03/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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