TJPA - 0823579-69.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 03:49
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 23/01/2023 23:59.
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19/12/2022 05:10
Decorrido prazo de JESSICA SUELY LEITE MAGALHAES em 16/12/2022 23:59.
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19/12/2022 05:10
Decorrido prazo de JHONATAN FELIPE LOBATO DE OLIVEIRA em 16/12/2022 23:59.
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19/12/2022 05:10
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 16/12/2022 23:59.
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19/12/2022 05:10
Decorrido prazo de DEAM ICOARACI em 16/12/2022 23:59.
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19/12/2022 04:44
Decorrido prazo de JHONATAN FELIPE LOBATO DE OLIVEIRA em 15/12/2022 23:59.
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18/12/2022 04:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/12/2022 23:59.
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02/12/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 00:01
Determinado o Arquivamento
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29/11/2022 00:43
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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29/11/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 10:44
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:44
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº 0823579-69.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante onde o investigado, JHONATAN FELIPE LOBATO DE OLIVEIRA , foi preso pela suposta prática do delito tipificado artigo 129, §13º e 147, “Caput”, do CPB. É o que importa relatar.
Decido.
Em análise aos autos, verifico que os fatos narrados aconteceram na ALAMEDA A, 302, LADO A, BLOCO B-II, MARACACUERA 2, ICOARACI, BELÉM-PÁ Conforme previsto em nossa lei processual penal, art. 69, inciso I c/c art. 70, a competência será, em regra, determinada pelo lugar da infração, aplicando-se para tanto a teoria do resultado (competência ratione loci), considerando-se, portanto, para os fins de competência o lugar em que se consumou o fato criminoso.
Conforme o provimento nº 06/2012-CJRMB – que dispõe sobre a definição da jurisdição das Varas Distritais de Icoaraci: Art. 1° - Esclarecer que a jurisdição das Varas Distritais Cíveis e Criminais de Icoaraci compreende os bairros de Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci.
Em face do exposto, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, motivo pelo qual determino que os presentes autos sejam redistribuídos a uma das VARAS CRIMINAIS DE ICOARACI QUE POSSUA COMPETÊNCIA PARA APRECIAR OS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
P.
R.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 25 de novembro de 2022.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
27/11/2022 01:44
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 24/11/2022 23:59.
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26/11/2022 12:56
Juntada de Petição de revogação de prisão
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25/11/2022 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:31
Declarada incompetência
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24/11/2022 12:04
Conclusos para decisão
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24/11/2022 12:02
Juntada de Ofício
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22/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 01:25
Decorrido prazo de POLINTER PA em 19/11/2022 15:35.
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19/11/2022 18:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2022 16:26.
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19/11/2022 11:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2022 16:26.
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17/11/2022 16:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
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13/11/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
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13/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
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13/11/2022 14:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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13/11/2022 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2022 08:56
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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13/11/2022 02:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 01:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 01:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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