STJ - 0814071-41.2022.8.14.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
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27/09/2024 15:23
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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19/09/2024 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/09/2024
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18/09/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/09/2024 19:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/09/2024
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17/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente determinando a baixa dos autos
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30/08/2024 15:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
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30/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição DE ACORDO nº 749381/2024
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30/08/2024 10:00
Protocolizada Petição 749381/2024 (PET - PETIÇÃO) em 30/08/2024
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23/08/2024 05:21
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 23/08/2024 Petição Nº 541086/2024 - EDcl no AgInt no
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22/08/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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22/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0541086 - EDcl no AgInt no AREsp 2533264 - Publicação prevista para 23/08/2024
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19/08/2024 23:59
Embargos de Declaração de PSP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. Não-acolhidos , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00541086/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2533264/PA
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08/08/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000139-2024-AJC-4T)
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02/08/2024 05:33
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 02/08/2024
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01/08/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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01/08/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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01/08/2024 15:15
Incluído em pauta para 13/08/2024 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00541086/2024 - EDcl no AgInt no AREsp 2533264/PA
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02/07/2024 11:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
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02/07/2024 11:21
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 560397/2024
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02/07/2024 11:01
Protocolizada Petição 560397/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 02/07/2024
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28/06/2024 05:24
Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 28/06/2024 Petição Nº 541086/2024 -
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27/06/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)
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26/06/2024 18:15
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) - PETIÇÃO Nº 541086/2024. Publicação prevista para 28/06/2024)
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26/06/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 541086/2024
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26/06/2024 17:27
Protocolizada Petição 541086/2024 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 26/06/2024
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19/06/2024 05:08
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/06/2024 Petição Nº 218640/2024 - AgInt
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18/06/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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18/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0218640 - AgInt no AREsp 2533264 - Publicação prevista para 19/06/2024
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17/06/2024 23:59
Conhecido o recurso de PSP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00218640/2024 - AgInt no AREsp 2533264/PA
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05/06/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000099-2024-AJC-4T)
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29/05/2024 05:46
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 29/05/2024
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28/05/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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28/05/2024 15:49
Incluído em pauta para 11/06/2024 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00218640/2024 - AgInt no AREsp 2533264/PA
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13/05/2024 08:14
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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13/05/2024 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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13/05/2024 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/05/2024 Petição Nº 218640/2024 - AgInt
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10/05/2024 18:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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10/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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10/05/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0218640 - AgInt no AREsp 2533264 - Publicação prevista para 13/05/2024
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10/05/2024 08:00
Determinada a distribuição do feito - Petição Nº 2024/00218640 - AgInt no AREsp 2533264
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26/04/2024 06:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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25/04/2024 23:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/04/2024 e término em 19/04/2024, para VALLANE DIAS ALVES apresentar resposta à petição n. 218640/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 146.
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22/03/2024 05:42
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 22/03/2024 Petição Nº 218640/2024 -
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21/03/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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20/03/2024 20:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 218640/2024. Publicação prevista para 22/03/2024)
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20/03/2024 17:51
Juntada de Petição de agravo interno nº 218640/2024
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20/03/2024 17:32
Protocolizada Petição 218640/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 20/03/2024
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28/02/2024 05:31
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/02/2024
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27/02/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/02/2024 19:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/02/2024
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26/02/2024 19:20
Não conhecido o recurso de PSP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
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26/01/2024 17:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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26/01/2024 17:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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19/12/2023 16:05
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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13/12/2023 15:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0008875-13.2016.8.14.0040 [Auxílio por Incapacidade Temporária] Nome: MANOEL RITO DE JESUS Endereço: RUA DA MANGUEIRA, Nº 316, NÃO INFORMADO, NOVA VIDA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de valores retroativos apurados em razão de sentença proferida nos presentes autos.
Iniciado o cumprimento de sentença, sobreveio decisão homologando os cálculos apresentados pelo Exequente e determinando a expedição das RPV,s (Id. 86882681).
Com a preclusão da decisão, seguiu-se a expedição das RPV,s e alvarás na sequência, demonstrando o cumprimento integral da obrigação, como se verifica nos identificadores seguintes.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Perlustrando os autos verifico que as obrigações fixadas nos autos foram cumpridas, não havendo pedidos pendentes de análise.
Pelo exposto, entendo satisfeito o crédito aqui vindicado e extingo o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC.
Dispenso o pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, considerando a gratuidade de justiça já deferida na fase de conhecimento.
Ante o instituto da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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