TJPA - 0812520-47.2018.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ANAICE LOPES em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0812520-47.2018.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Descontos Indevidos] EXEQUENTE: SOLANGE MARIA ANAICE LOPES Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS ANAICE LOPES - PA23225-A, LUIS EDUARDO ANAICE LOPES - PA28786 Polo Passivo: Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 DECISÃO Tendo sido intimado(a) o(a) Exequente por ato ordinatório para manifestar interesse no cumprimento de sentença, nada requereu.
DECIDO. É sabido que a fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte, não sendo a mesma iniciada automaticamente.
Portanto, em sendo demonstrado o desinteresse da parte, principal interessada, a decisão que se impõe é a de determinar o arquivamento dos autos.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
14/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 01:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 27/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:33
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ANAICE LOPES em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:06
Determinação de arquivamento
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05/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:46
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ANAICE LOPES em 12/08/2024 23:59.
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11/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:50
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 06:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 21/05/2024 23:59.
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27/04/2024 01:38
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ANAICE LOPES em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 07:49
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ANAICE LOPES em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:32
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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03/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0812520-47.2018.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Descontos Indevidos] REQUERENTE: SOLANGE MARIA ANAICE LOPES Advogados do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS ANAICE LOPES - PA23225, LUIS EDUARDO ANAICE LOPES - PA28786 Polo Passivo: Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA movida por SOLANGE MARIA ANAICE LOPES em face de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ – DETRAN/PA, em fase de cumprimento de sentença referente a execução do julgado de id nº 10671761, o qual determinou ao requerido o pagamento de verbas referentes à diferenças salarias devidas à exequente.
Após regular trâmite processual, as partes informam a realização de acordo para o pagamento da dívida e requereram a homologação judicial com a consequente extinção do processo (petições e documentos de ids. nºs 11319861, 93428637 e 93467817).
Juntou documentos. É o relatório.
DECIDO.
Após análise dos termos do acordo de id. nº93428637, verifica-se a inexistência de qualquer cláusula que venha a macular a transação, observando-se inclusive que o pagamento do valor acordado foi empenhado para depósito em conta em nome da exequente, conforme documento de id. nº 93428637.
Sendo as partes representadas por pessoas capazes e o objeto da transação lícito, possível e determinado, impõe-se a homologação da transação.
Ante o Exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo acima citado para que surtam seus efeitos legais e, por conseguinte, declaro EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Sem custas, na forma do art. 90, §3 do CPC.
Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Ananindeua – PA, data da assinatura digital.
GLAUCIO ASSAD Juiz de Direito respondendo pela Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
27/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/05/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 19:26
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ANAICE LOPES em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:09
Conclusos para despacho
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16/03/2023 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 10:53
Juntada de decisão
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25/11/2019 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 11:35
Conclusos para despacho
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27/09/2019 11:35
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2019 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2019 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2019 00:41
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ANAICE LOPES em 10/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 00:22
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ANAICE LOPES em 04/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 09:47
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2019 21:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2019 21:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 13:00
Julgado procedente o pedido
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17/04/2019 09:49
Conclusos para julgamento
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17/04/2019 09:48
Juntada de ato ordinatório
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06/04/2019 00:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 05/04/2019 23:59:59.
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28/03/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2019 00:20
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA ANAICE LOPES em 19/03/2019 23:59:59.
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12/03/2019 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 10:47
Conclusos para despacho
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11/03/2019 10:47
Movimento Processual Retificado
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07/03/2019 13:30
Conclusos para decisão
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07/03/2019 13:29
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2019 21:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2019 12:33
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2018 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 22:57
Conclusos para decisão
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06/11/2018 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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