TJPA - 0817850-17.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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26/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0817850-17.2022.8.14.0028 REQUERENTE: PAULA FRANCINETE ALVES DA SILVA, MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA AUTOR: SILVANETE MARIA ALVES DA SILVA, FRANCISCO PAULO ALVES DA SILVA REPRESENTANTE DA PARTE: WANDESON ALVES DA SILVA INVENTARIADO: PAULO RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes AUTORAS para se manifestarem sobre a petição de Id 141307864 e anexo, no prazo legal.
Marabá, 23 de julho de 2025.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Auxiliar/Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
23/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 04/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 16:10
Juntada de identificação de ar
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04/03/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 12:05
Juntada de Carta
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14/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 11:39
Juntada de Termo de Compromisso
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24/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 01:50
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE ALVES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:03
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0817850-17.2022.8.14.0028 REQUERENTE: PAULA FRANCINETE ALVES DA SILVA, MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA Nome: PAULA FRANCINETE ALVES DA SILVA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 685, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-001 Nome: MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 683, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-001 INVENTARIADO: PAULO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Vistos os autos.
I - Intime-se pessoalmente a parte autora para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumprir a determinação exarada por este juízo que se encontra pendente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
II - Advirta-se à parte autora que a juntada de petição com o intuito meramente protelatório, sem o cumprimento das diligências determinadas por esse juízo, também ensejará a extinção do processo.
III - Transcorrido prazo supra, certifique-se a Secretaria e retornem-me os autos conclusos.
Servirá o presente despacho, mediante cópia, como citação / intimação / ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
04/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0817850-17.2022.8.14.0028 Advogado do(a) REQUERENTE: NELITA NEVES BANDEIRA - MA8601 Advogado do(a) REQUERENTE: NELITA NEVES BANDEIRA - MA8601 DECISÃO Vistos os autos. 1.
Nomeio inventariante a parte requerente PAULA FRANCINETE ALVES DA SILVA, a qual deve ser intimada para assinar, em 05 (cinco) dias úteis, o termo de compromisso de inventariante, na forma do artigo 617, parágrafo único do CPC. 2.
Defiro a gratuidade da justiça, ante a presunção de hipossuficiência dos herdeiros. 3.
Considerando que, se trata de inventário de um único bem, entendo pertinente ouvir a parte contrária antes de decidir sobre a autorização para venda do bem para terceiros, em especial quanto ao valor atribuído ao bem. 4.
As primeiras declarações serão apresentadas no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do termo mencionado acima, na forma do artigo 620 do CPC. 5.
Por ocasião das primeiras declarações, a requerente deverá juntar os seguintes documentos, caso ainda não o tenha feito na inicial, sob pena de não serem consideradas prestadas: a) comprovante de propriedade dos bens declarados no registro de imóveis ou comprovante da posse, se for o caso; b) comprovantes de endereços dos herdeiros e interessados; c) certidões negativas da União, do Estado e do Município (algumas são expedidas pela internet); d) certidão de óbito do de cujus; e) certidão de casamento do de cujus (se for o caso); f) certificado (s) de registro e licenciamento de veículos (se for o caso); g) cópias do RG e CPF do inventariante e herdeiros; h) cópia do carnê do IPTU contendo, principalmente, a parte do valor venal do imóvel ou declaração de cadastro junto à Prefeitura; i) cópia do documento com o valor das cotas (firmas-empresas), se for o caso; j) cópias de títulos de clube (se for o caso); k) cópia detalhada da declaração do ITR no caso de imóveis rurais; l) documentos comprobatórios das contas bancárias com extrato atualizado (FGTS, PIS/PASEP, poupança, conta corrente etc.), se houver; m) cópia do contrato social e balanço patrimonial atual (se for o caso). 4.
Apresentadas as primeiras declarações, determino: a) a lavratura do termo circunstanciado, na forma do artigo 620, caput, e §2º, do CPC; b) que se proceda, se for o caso, à intimação do testamenteiro (art. 626 do CPC); c) que sejam citadas as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como herdeiros e legatários; d) que se cientifique o Ministério Público, no caso de existir herdeiros incapazes e menores, devendo o órgão ministerial, nesse caso, ser intimado de todos os atos após as partes; e) que se publique o edital para citação de interessados incertos ou desconhecidos, convocando-lhes para participarem do processo (art. 626, §1º do CPC). f) cumpridas as diligências anteriores, deverá ser feita avaliação, caso não haja concordância das partes com os valores atribuídos pela Fazenda Pública no cálculo do imposto.
Ainda, havendo menor, deverá ser realizada a avaliação dos bens, caso a partilha não se dê em partes ideais iguais sobre todos os bens, ao que deve o inventariante ser intimado para esclarecer a situação; g) em seguida, o inventariante deverá ser intimado para apresentar as últimas declarações, lavrando-se posteriormente o “termo de últimas declarações”, observando-se as disposições do artigo 620, §2º, do CPC, dando-se vista ao Ministério Público se houver menor; h) superada a fase anterior, façam vistas dos autos ao inventariante para apresentar o esboço da partilha, juntando-se comprovante de pagamento do ITCMD e as certidões negativas de débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; 5.
Por fim, cumpridas as fases anteriores, venham os autos conclusos para julgamento da partilha. 6.
A Secretaria deve cumprir o determinado acima de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo se houver algum pedido específico da parte ou impugnação.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. -
28/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2022 09:39
Conclusos para decisão
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21/11/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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