TJPA - 0800208-06.2022.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
23/04/2024 07:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
 - 
                                            
13/04/2024 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 16:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:44
Publicado Sentença em 01/04/2024.
 - 
                                            
01/04/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800208-06.2022.8.14.0004 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALMEIRIM - PA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALMEIRIM - PA Endereço: RUA VEREADOR PEDRO CALDAS BATISTA, MATINHA, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 AUTOR DO FATO: JUCIRLEI SILVA DOS REIS Nome: JUCIRLEI SILVA DOS REIS Endereço: TRAVESSA PRESIDENTE VARGAS, 800, MATINHA, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Sentença Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado para apuração de suposta prática criminosa.
O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para prosseguimento do feito, requerendo, assim, o arquivamento dos autos. É o que importa relatar.
Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusivamente ao Parquet, deliberar a respeito da conveniência e necessidade de instauração da persecutio criminis.
Entendendo que é caso de arquivamento, o juiz deve acolher o parecer do MP.
Ante o exposto, acolho a manifestação Ministerial, relativamente a este termo circunstanciado de ocorrência, determinando-lhe o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art. 18, do CPP.
P.R.I.C.
Almeirim, 26 de março de 2024.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim - 
                                            
26/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 11:01
Arquivamento
 - 
                                            
26/03/2024 08:27
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/03/2024 08:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
15/02/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/02/2024 23:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/02/2024 12:52
Audiência Preliminar realizada para 06/02/2024 09:30 Vara Única de Almeirim.
 - 
                                            
06/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2024 08:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
18/12/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
18/12/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/12/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/12/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 10:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/12/2023 12:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/12/2023 12:04
Audiência Preliminar designada para 06/02/2024 09:30 Vara Única de Almeirim.
 - 
                                            
14/12/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/09/2023 05:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
 - 
                                            
27/09/2023 15:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 11/09/2023.
 - 
                                            
07/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800208-06.2022.8.14.0004 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALMEIRIM - PA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALMEIRIM - PA Endereço: RUA VEREADOR PEDRO CALDAS BATISTA, MATINHA, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 AUTOR DO FATO: JUCIRLEI SILVA DOS REIS Nome: JUCIRLEI SILVA DOS REIS Endereço: TRAVESSA PRESIDENTE VARGAS, 800, MATINHA, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Despacho Nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 06 de fevereiro de 2023, às 09h30min.
Intime-se o(s) possível(is) autor(es) do(s) fato(s), conforme endereço(s) informado(s), dando-lhe(s) ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Transação Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Dê ciência ao Ministério Público.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 5 de setembro de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim - 
                                            
05/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2022 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2022 23:59.
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29/11/2022 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
 - 
                                            
29/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
 - 
                                            
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Dr.
André Souza dos Anjos, Juiz Titular da Vara Única de Almeirim/PA nos termos do provimento 006/2009-CJCI, tendo em vista a Petição de ID 74578824, faço os autos conclusos para apreciação.
Almeirim/PA, 25 de novembro de 2022.
Letícia Marques Souza Analista Judiciária - Matrícula 190853 - 
                                            
25/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/11/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
08/05/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59.
 - 
                                            
31/03/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2022 00:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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