TJPA - 0813031-24.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 14:53
Baixa Definitiva
-
07/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:16
Declarada incompetência
-
04/04/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 15:17
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
04/02/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
-
19/01/2023 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 00:00
Intimação
0813031-24.2022.8.14.0000 Tribunal Pleno CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTORIDADE: ADNA AMORIM DA COSTA CAMPOS AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ DESPACHO Estando prevento para apreciação do presente feito, determino sua remessa à secretaria para que seja procedida sua redistribuição. À Secretaria para as providências necessárias.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP.
Belém, 15 de dezembro de 2022.
Des.
Roberto Gonçalves De Moura, Relator -
09/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:04
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 0813031-24.2022.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de cumprimento individual de obrigação de pagar quantia certa oriunda de sentença coletiva no mandado de segurança nº 0002367-74.2016.8.14.0000.
Ocorre que, consoante constatado por esta relatora, há prevenção em relação ao processo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, da relatoria do Excelentíssimo Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.
Considerando a prevenção do Excelentíssimo Desembargador, determino a redistribuição do presente pedido ao Relator, nos termos do art. 116 do RITJPA.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
P.R.I.C.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
24/11/2022 10:14
Conclusos para decisão
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24/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 00:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/09/2022 14:33
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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12/09/2022 11:43
Conclusos para decisão
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12/09/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2022 10:30
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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