TJPA - 0813104-93.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
-
11/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Baixa ou Devolução de Processo
-
11/08/2023 14:48
Baixa Definitiva
-
31/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:14
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARTA DA CONCEICAO DIAS em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:09
Declarada incompetência
-
25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARTA DA CONCEICAO DIAS em 24/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/12/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 00:04
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 0813104-93.2022.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de cumprimento individual de obrigação de pagar quantia certa oriunda de sentença coletiva no mandado de segurança nº 0002367-74.2016.8.14.0000.
Ocorre que, consoante constatado por esta relatora, há prevenção em relação ao processo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, da relatoria do Excelentíssimo Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.
Considerando a prevenção do Excelentíssimo Desembargador, determino a redistribuição do presente pedido ao Relator, nos termos do art. 116 do RITJPA.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
P.R.I.C.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
24/11/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:36
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/09/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 14:17
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
13/09/2022 09:19
Recebidos os autos
-
13/09/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814817-19.2022.8.14.0028
Adonias Ferreira de Assuncao
Banco Ole Consignado
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2022 12:40
Processo nº 0007690-64.2015.8.14.0301
Rosa Maria Mesquita Milhomem Costa
Paulo Roberto de Carvalho Mello
Advogado: Elaine Cristina Duarte Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/03/2015 11:23
Processo nº 0810535-22.2022.8.14.0000
Mppa
Municipio de Maraba
Advogado: Ronaldo Giusti Abreu
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2022 08:31
Processo nº 0801793-69.2022.8.14.0012
Edilberto Valente Aragao
Advogado: Jose Diego Wanzeler Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2022 11:49
Processo nº 0800524-20.2019.8.14.0070
Alexandre Ferreira Andrade
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Pedro Thaumaturgo Soriano de Mello Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2019 16:16