TJPA - 0800512-70.2020.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 17:34
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
17/06/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 16:32
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 12:50
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:20
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 21:41
Decorrido prazo de ELIANOR GOMES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 00:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 03:56
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA em 24/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 04:00
Decorrido prazo de ELIANOR GOMES DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:53
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0800512-70.2020.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: ELIANOR GOMES DA SILVA Endereço: Travessa Agrário Cavalcante, 309, Recreio, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RÉU: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA Endereço: rua Otaviano Santos, sn, Sudam, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DESPACHO – MANDADO Inicialmente, em atenção a petição (ID n° 21812281 – fl. 01) determino a exclusão do Órgão Ministerial do presente feito.
Antes de promover o saneamento dos presentes autos, para melhor organização processual, determino: 1.
Especifiquem as partes, autora, em 05 (cinco) dias e ré, em 10 (dez) dias, já computado a dobra legal, os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e pertinência, sob pena de preclusão. 2.
Ressalto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível.” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). 3.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte, bem como eventual condenação por litigância de má-fé. 4.
Caso não sejam especificadas provas, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC; 5.
Após, conclusos, seja para saneamento, seja para anúncio de julgamento antecipado do mérito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira, 09 de novembro de 2022.
ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.
S. 02 -
24/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2020 09:21
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2020 03:37
Decorrido prazo de ELIANOR GOMES DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 20:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2020 10:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 10:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/03/2020 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2020 15:50
Outras Decisões
-
21/02/2020 10:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800734-62.2021.8.14.0115
Delegacia de Policia Civil de Novo Progr...
Paulo Mayk do Carmo dos Santos
Advogado: Edson Junior Mariano da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2021 16:46
Processo nº 0017817-90.2017.8.14.0301
Jas Canelas Administracao de Imoveis ME
Alexandro Pamplona Machado
Advogado: Dacilvania da Rocha Portela
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2017 08:32
Processo nº 0622079-87.2016.8.14.0133
Ministerio Publico Estadual
Luis Carlos Gusmao de Oliveira
Advogado: Rodrigo Petri Carneiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2016 13:46
Processo nº 0080891-60.2013.8.14.0301
Mariluce Fonseca Monteiro Marques
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Ana Beatriz Conduru Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2025 11:23
Processo nº 0005283-26.2017.8.14.0007
Banco Itau Consignado S/A
Helio de Souza Borges
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/03/2020 11:35