TJPA - 0800520-36.2021.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:42
Decorrido prazo de LEIA FERNANDES BRANDAO em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:35
Decorrido prazo de LEIA FERNANDES BRANDAO em 24/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:33
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
-
28/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 13:03
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:42
Decorrido prazo de LEIA FERNANDES BRANDAO em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:42
Decorrido prazo de LEIA FERNANDES BRANDAO em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 23:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2024 13:32
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
05/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 05:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 05:35
Decorrido prazo de LEIA FERNANDES BRANDAO em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:26
Decorrido prazo de LEIA FERNANDES BRANDAO em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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27/03/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 07:22
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 07:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:33
Decorrido prazo de LEIA FERNANDES BRANDAO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 06:33
Decorrido prazo de LEIA FERNANDES BRANDAO em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 20:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
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30/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 14:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/03/2023 11:40 Vara Única de Tucumã.
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02/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 08:40
Decorrido prazo de LEIA FERNANDES BRANDAO em 08/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:48
Decorrido prazo de LEIA FERNANDES BRANDAO em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2022 23:59.
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05/10/2022 02:24
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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05/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 14:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/03/2023 11:40 Vara Única de Tucumã.
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03/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 08:53
Conclusos para despacho
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29/09/2022 08:53
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 14:56
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 01:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2021 23:59.
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02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2021 23:59.
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31/05/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 10:27
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800520-36.2021.8.14.0062 Nome: LEIA FERNANDES BRANDAO Endereço: vicinal P1, 0, ZONA RURAL, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 0, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DECISÃO: R.
Hoje.
Recebo a inicial por preencher os requisitos legais, devendo o feito tramitar sob rito ordinário.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar, após a apresentação de contestação.
Cite-se o réu, para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Em sendo arguidas preliminares e/ou apresentado documentos em sede de contestação, intime-se a parte autora via ato ordinatório para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem conclusos. Tucumã/PA, 10 de maio de 2021. REJANE BARBOSA DA SILVA Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara Única da Comarca de Tucumã -
10/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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