TJPA - 0808002-95.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
-
25/08/2023 09:07
Baixa Definitiva
-
30/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JERONIMO FRANCISCO COELHO DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:01
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0808002-95.2019.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Em respeito à modulação empreendida pelo Egrégio Tribunal Pleno no julgamento do Pedido de Cumprimento de Sentença nº 0801999-22.2022.8.14.0000, na 11ª Sessão Ordinária realizada no dia 29/03/2023, determino a remessa do presente feito ao Juízo de primeiro grau observando o disposto no art. 64, §4º do CPC.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
02/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:09
Declarada incompetência
-
31/05/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:15
Decorrido prazo de JERONIMO FRANCISCO COELHO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO No uso de suas atribuições legais, o Secretário Judiciário INTIMA Jeronimo Francisco Coelho dos Santos e Estado do Pará para que se manifestem, no prazo legal, sobre a elaboração dos cálculos executados pela Contadoria do Juízo.
Belém/PA, 18/5/2023.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
18/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:34
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/02/2023 11:43
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
18/02/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 17/02/2023 23:59.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0808002-95.2019.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EMBARGANTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR(A) DO ESTADO: DENNIS VERBICARO SOARES DECISÃO EMBARGADA: MONOCRÁTICA (ID 10523905) EMBARGADO: JERONIMO FRANCISCO COELHO DOS SANTOS ADVOGADO: RENATO JOÃO BRITO SANTA BRIGIDA (OAB/PA 6.947) e OUTRA.
PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de declaração contra decisão que julgou parcialmente procedente a impugnação do Estado do Pará, razão pela qual homologou valor incontroverso com remessa do feito à contadoria do juízo para adequação dos cálculos (parte controversa).
O embargante sustenta que houve omissão quanto a condenação da parte exequente (honorários de sucumbência) a despeito do parcial acolhimento da impugnação.
Não apresentadas contrarrazões. É o relatório.
DECIDO.
Na decisão embargada houve homologação da quantia incontroversa e remessa dos autos para contadoria do juízo a fim de refazer os cálculos consoante o balizamento consignado, ou seja, não houve manifestação até então acerca do eventual excesso de execução exatamente pela necessidade de adequação dos cálculos, inclusive mencionado que essa apreciação ainda ocorrerá com a devolução dos autos pela contadoria (novos cálculos), logo não há qualquer omissão.
ANTE O EXPOSTO, nego provimento aos embargos de declaração.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
24/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:13
Decorrido prazo de JERONIMO FRANCISCO COELHO DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:07
Decorrido prazo de JERONIMO FRANCISCO COELHO DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2022 00:07
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2019 08:38
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 08:33
Movimento Processual Retificado
-
18/12/2019 23:50
Conclusos ao relator
-
14/12/2019 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 20/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 22:23
Conclusos ao relator
-
18/11/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 00:01
Decorrido prazo de JERONIMO FRANCISCO COELHO DOS SANTOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 00:02
Decorrido prazo de JERONIMO FRANCISCO COELHO DOS SANTOS em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 00:02
Decorrido prazo de JERONIMO FRANCISCO COELHO DOS SANTOS em 25/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 00:01
Decorrido prazo de JERONIMO FRANCISCO COELHO DOS SANTOS em 17/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 00:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/09/2019 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 11:49
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 12:20
Declarada incompetência
-
19/09/2019 09:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008463-95.2018.8.14.0401
Felipe Lira e Silva
Justica Publica
Advogado: Arlindo de Jesus Silva Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2018 13:28
Processo nº 0008463-95.2018.8.14.0401
Ministerio Publico do Estado do para
Felipe Lira e Silva
Advogado: Rinaldo Ribeiro Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/04/2018 09:45
Processo nº 0000299-08.2010.8.14.0051
Hillary Monayara Nascimento Rodrigues
Mario Sandro Campos Rodrigues
Advogado: Simone Aires do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/07/2022 12:30
Processo nº 0007168-81.2008.8.14.0301
Jose Luis Soares Moraes
Antonia Marnoide Ferreira Alencar Ararip...
Advogado: Kelly Cristina Moda Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2008 12:01
Processo nº 0004143-25.2017.8.14.0049
Alinne Barreto Costa
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2022 11:52