TJPA - 0000438-62.2012.8.14.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 16:09
Baixa Definitiva
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17/07/2023 16:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:12
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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15/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
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23/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
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14/02/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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13/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:54
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801351-83.2022.8.14.0051 AÇÃO: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA REQUERENTES: MARCIO RODRIGO DE CASTRO QUINCO e LUANNE DE OLIVEIRA CUNHA QUINCO.
REQUERIDO: EDENILSON SILVA QUINCO DESPACHO 1.
Considerando que o valor da causa é matéria de ordem pública, podendo ser revisto a qualquer momento, proceda-se o requerente sua adequação, cujo valor deverá corresponder ao valor real do bem, à época da distribuição da ação, nos termos do artigo 292, IV do CPC, utilizado analogicamente (REsp 55.288/GO). 2.
Com a devida correção, encaminhe-se à URA, para que seja cancelado os boletos emitidos e não pagos, emitindo boleto único, como requerido - ID 78642507 - Pág.1-, para fins de pagamento das custas judiciais remanescentes, deduzido o valor já pago, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Certificado o recolhimento das custas judiciais, secretaria da UPJ deverá certificar se os requeridos - tabular e confinantes fáticos e terceiros interessados - foram devidamente citados, bem como atestar apresentação de Contestação de forma (in)tempestiva, promovendo-se, em consequência, a devida habilitação dos advogados constituídos.
Após, havendo contestação (ões) tempestiva(s), intimem-se os autores para réplica, no prazo legal. 4.
Avaliando manifestação da União sobre a hipótese de possível interesse jurídico do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) na lide, (ID. 73746546 - Pág.1/2), intime-se a referida autarquia federal, por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais (art. 10 da Lei nº 10.480, de 2002, c/c art. 242, § 3º e art. 269, §3º do CPC), para dizer sobre eventual interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância com os termos da usucapião. 5.
Em igual prazo e penalidade acima, renove-se a citação/intimação da Fazenda Pública Estadual, por de seu órgão de representação judicial, quanto ao interesse ou não em ingressar na lide, haja vista o lapso temporal decorrido desde sua manifestação em ID. 62757281 - Pág. 1. 6.
Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém dando ciência da presente ação de usucapião, eis que em análise ao Sistema PJe, verificou-se que tramita junto àquele ação de inventário (Processo n. 0814750-82.2022.8.14.0051) em que o bem imóvel, objeto destes autos, é arrolado como bem do espólio de José Quincó Sérgio. 7.
Cumpridos itens anteriores, e, tendo em vista que não somente a dimensão da área, mas também a natureza da posse exercida foi controvertida, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 (dez) dias. 8.
Intimem-se.
Oficie-se.
Cumpra-se. 9.
Por fim, conclusos.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
10/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 16:45
Recurso especial admitido
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03/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 19:11
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2022 00:06
Publicado Despacho em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:18
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2022 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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04/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:06
Publicado Ementa em 13/10/2022.
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08/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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07/10/2022 11:38
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:40
Conhecido o recurso de ULISSES DE BRITO BARBOSA - CPF: *68.***.*57-34 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2022 13:54
Juntada de Petição de parecer
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19/08/2022 11:05
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/08/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/01/2021 11:18
Conclusos para julgamento
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04/01/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 21:10
Juntada de Certidão
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18/12/2020 21:10
Juntada de Outros documentos
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18/12/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2020 11:36
Processo migrado do Sistema Libra
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03/12/2020 14:51
REMESSA INTERNA
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02/12/2020 15:53
Remessa - AUTOS FÍSICOS SISTEMA LIBRA, ORA REMETIDOS COM FINALIDADE DIGITALIZAÇÃO/RESPECTIVA E POSTERIOR MIGRAÇÃO AO SISTEMA PJE, OBSERVADOS OS TERMOS DA PORTARIA 1833/2020, DE 03.09.2020 - 01 VOLUME E 01 APENSO E 01 MD.
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02/12/2020 15:25
OUTROS
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01/12/2020 14:38
A SECRETARIA - À Secretaria para encaminhamento à Central de digitalização do TJPA. Segue em 01 volume; 01 apenso; 01 mídia.
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27/01/2020 09:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/11/2019 08:55
Remessa
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12/11/2019 15:40
A SECRETARIA - Devolução do processo a secretaria com despacho para dar cumprimento. Segue em volume único + 01 apenso + 01 mídia.
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12/11/2019 15:39
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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12/11/2019 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2019 15:39
Mero expediente - Mero expediente
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25/10/2019 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 01 vol com 71 fls e 1 apenso
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25/10/2019 12:48
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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23/10/2019 11:05
Remessa - 1 apenso
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23/10/2019 11:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: VANIA VALENTE DO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Migração • Arquivo
Petição • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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