TJPA - 0894322-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:42
Homologada a Transação
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06/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:05
Juntada de intimação de pauta
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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29/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:41
Juntada de Certidão
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04/09/2023 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2023 04:31
Decorrido prazo de MARGARIDA DO NASCIMENTO MIRANDA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 06:51
Decorrido prazo de MARGARIDA DO NASCIMENTO MIRANDA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 06:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 06:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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21/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
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11/08/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:01
Audiência Una realizada para 18/07/2023 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/07/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 05:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2023 23:59.
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04/01/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 05:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2022 23:59.
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19/12/2022 05:42
Decorrido prazo de MARGARIDA DO NASCIMENTO MIRANDA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 14:29
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2022 00:53
Decorrido prazo de MARGARIDA DO NASCIMENTO MIRANDA em 07/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:49
Decorrido prazo de MARGARIDA DO NASCIMENTO MIRANDA em 06/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:47
Decorrido prazo de MARGARIDA DO NASCIMENTO MIRANDA em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
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02/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 17:19
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0894322-16.2022.8.14.0301 AUTOR: MARGARIDA DO NASCIMENTO MIRANDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos, etc., A parte autora requer, em sede de tutela de urgência, que a reclamada se abstenha de descontar o valor de R$179,52 (cento e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), aduzindo que o débito contraído junto à reclamada foi adimplido em março de 2022.
As circunstâncias fáticas narradas na inicial e os demais documentos vinculados aos autos permitem concluir, em cognição sumária, que estão presentes os requisitos autorizadores à concessão da tutela de urgência pretendida (art. 300 do CPC).
A parte autora demonstrou, em uma cognição não-exauriente dos fatos, que o primeiro desconto, sob o título de “AMORT CARTAO CRÉDITO – OLÉ”, foi realizado em agosto de 2016 (ID 82226046 - Pág. 2) com término em maio de 2019 (ID 82226049 - Pág. 1).
Ademais, comprova que o desconto foi retomado em janeiro de 2022 (ID 82226050 - Pág. 1), permanecendo até os dias atuais (ID 82226050 - Pág. 2), sob o título de “AMORT CARTAO CRÉDITO - SANTANDER-OLE”.
Desse modo, verifico que já foram realizados 44 descontos no valor de R$179,52, quando a previsão inicial era de apenas 37 parcelas (ID 82226042 - Pág. 2).
NESSAS CONDIÇÕES, defiro o pedido de tutela de urgência formulado pela autora para que a parte reclamada, no prazo de cinco dias, suspenda o desconto, a título de “AMORT CARTAO CRÉDITO - SANTANDER-OLE”, na aposentadoria da autora MARGARIDA DO NASCIMENTO MIRANDA, cujas parcelas são no valor de R$179,52 (cento e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), mantendo-se assim até o trânsito em julgado da sentença de mérito ou deliberação em sentido contrário.
Fica ciente de que o descumprimento desta decisão implicará em aplicação de multa prevista no art. 77, IV, §1º e §2º do CPC.
Cite-se e intimem-se desta decisão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
28/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2022 16:01
Conclusos para decisão
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22/11/2022 16:01
Audiência Una designada para 18/07/2023 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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22/11/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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