TJPA - 0800544-11.2022.8.14.0036
1ª instância - Vara Unica de Oeiras do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:08
Decorrido prazo de EDUARDO CORREIA GOUVEIA FILHO em 27/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:56
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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10/07/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 09:22
Decorrido prazo de ROSINALDO DA SILVA AMARAL em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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14/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:02
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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02/04/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:49
Juntada de relatório de gravação de audiência
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12/03/2025 17:48
Juntada de relatório de gravação de audiência
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12/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARCELLO DE ALMEIDA LOPES em/para 12/03/2025 09:30, Vara Única de Oeiras do Para.
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14/02/2025 14:15
Decorrido prazo de ELZIANE BARROSO TELES em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:41
Decorrido prazo de EDUARDO CORREIA GOUVEIA FILHO em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 11:41
Decorrido prazo de ROSINALDO DA SILVA AMARAL em 27/01/2025 23:59.
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04/02/2025 09:03
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 19:30
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 14:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 09:30 Vara Única de Oeiras do Para.
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02/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:26
Audiência Una realizada para 17/07/2024 13:00 Vara Única de Oeiras do Para.
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15/07/2024 03:29
Decorrido prazo de ROSINALDO DA SILVA AMARAL em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
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22/11/2023 07:10
Decorrido prazo de ROSINALDO DA SILVA AMARAL em 20/11/2023 23:59.
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11/11/2023 05:16
Decorrido prazo de EDUARDO CORREIA GOUVEIA FILHO em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 17:43
Audiência Una designada para 17/07/2024 13:00 Vara Única de Oeiras do Para.
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01/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 16:48
Decorrido prazo de ROSINALDO DA SILVA AMARAL em 26/05/2023 23:59.
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15/06/2023 11:56
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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12/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 19:09
Nomeado defensor dativo
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03/04/2023 09:50
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 03:21
Decorrido prazo de ROSINALDO DA SILVA AMARAL em 30/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:21
Decorrido prazo de ROSINALDO DA SILVA AMARAL em 30/03/2023 23:59.
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21/03/2023 13:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/03/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 16:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2022 03:08
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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29/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ 0800544-11.2022.8.14.0036 [Decorrente de Violência Doméstica] Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OEIRAS DO PARÁ Endereço: PRAÇA MIRANDA TENÓRIO, 00, DELEGACIA DE POLICIA, CENTRO, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 Nome: ROSINALDO DA SILVA AMARAL Endereço: MANOEL TAVARES, 000, CENTRO, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 DECISÃO
Vistos.
O Ministério Público do Estado do Pará, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de ROSINALDO DA SILVA AMARAL, como incurso na sanção prevista no art. 129, §13º, c/c art. 147-B, ambos do CPB c/c art. 7°, I e IV da Lei nº 11.340/2006, aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial acusatória.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal e presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto acusado e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público em desfavor do acusado. À Secretaria para as seguintes providências: 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Na resposta, o(s) denunciado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A); 3.
Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto 95 a 112 do CPP (art. 396-A, § 1º); 4.
Ademais, indague-se se o(s) acusado(s) possui(em) advogado constituído, declinando o nome e dados de contato do causídico (telefone, endereço, número da OAB), devendo o Oficial de Justiça fazer constar de sua certidão tais dados fornecidos pelo(s) réu(s), ou, ainda, se requer o patrocínio da Defensoria Pública ou advogado dativo; 5.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado; 6.
Após o oferecimento de resposta pelo defensor do acusado, voltem-me conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP.
Oeiras do Pará, datado e assinado eletronicamente.
RODRIGO MENDES CRUZ Juiz de Direito Substituto respondendo por Oeiras do Pará -
25/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:03
Recebida a denúncia contra ROSINALDO DA SILVA AMARAL - CPF: *16.***.*09-65 (INDICIADO)
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23/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:03
Juntada de Petição de denúncia
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25/10/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 10:02
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/10/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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