TJPA - 0819866-10.2022.8.14.0006
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 14:02
Expedição de Informações.
-
23/04/2024 10:00
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 09:49
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 09:45
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 09:35
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 09:13
Expedição de Informações.
-
11/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:17
Juntada de despacho
-
16/05/2023 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 00:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 15:18
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
21/03/2023 00:50
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 10:49
Cumprimento da Pena - Início
-
17/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:37
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 09:49
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:20
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
17/01/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 12:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/01/2023 10:30 4ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
17/01/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 05:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/01/2023 10:30 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
13/12/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2022 10:00 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
10/12/2022 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 17:37
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 5ª VARA CRIMINAL Processo n° 0819866-10.2022.8.14.0006 Acusado (s): CLEBERSON SOUZA DA COSTA, HAROLDO SANTOS BRITO JUNIOR E LUIZ EDUARDO MARQUES BRITO R.
H. 1 – Ante a inexistência de configuração de qualquer das hipóteses de Absolvição Sumária enumeradas no art. 397 do CPP, em que pese as defesas preliminares juntadas aos autos, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 13 de dezembro de 2022, às 10:00 horas. 2 – Intimem-se os réus, a vítma e as testemunhas arroladas pela acusação e Defesa, expedindo-se precatórias e requisições necessárias. 3 – Dê-se ciência ao Ministério Público, ao Advogado e a Defensoria Pública. 4 - Quanto ao pedido de revogação de prisão preventiva com substituição por medidas cautelares diversas da prisão formulados pela Defesa do réu Luiz Eduardo Marques Brito, registro que em decisão datada de 05.10.2022 sua prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva por se encontrar presente um dos requisitos autorizadores dessa custódia cautelar concernente à garantia da ordem pública (art. 312, do CPP), eis que, em princípio, o réu demonstrou elevado grau de periculosidade no cometimento do delito na medida em que em concurso de agentes e utilizando uma arma de fogo ameaçou a vítima para subtrair seus pertences, além de estar ainda a responder outras ações penais nesta e em comarcas diversas do Estado pela mesma modalidade delituosa. É, portanto, obrigação do Poder Judiciário garantir a ordem pública por meio da permanência do acusado no ergástulo público valendo ressaltar que o processo está tramitando regularmente não tendo havido nenhuma mudança substancial na situação processual do encarcerado apta a ensejar sua soltura neste momento da persecutio criminis, razão pela qual mantenho in totum os termos do decisum anterior que decretou sua custódia cautelar preventiva, sem prejuízo de reanálise por ocasião da audiência instrutória. 5 - Intimem-se.
Ananindeua/Pa, 28 de novembro de 2022 João Ronaldo Corrêa Mártires Juiz de Direito -
28/11/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 09:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/12/2022 10:00 5ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
28/11/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2022 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2022 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 17:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/10/2022 12:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/10/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 10:00
Juntada de Termo de Compromisso
-
13/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 13:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/10/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 10:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/10/2022 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013395-91.2017.8.14.0133
Jefferson Cleber Fernandes Baia
Advogado: Fabio Amaro Pampolha Xerfan
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2017 10:16
Processo nº 0013395-91.2017.8.14.0133
Jefferson Cleber Fernandes Baia
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Fabio Amaro Pampolha Xerfan
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2025 09:55
Processo nº 0002003-50.2011.8.14.0074
Maria Leidiane Sousa Gomes
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Juliano Marques Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2011 02:15
Processo nº 0819866-10.2022.8.14.0006
Luiz Eduardo Marques Brito
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2023 09:32
Processo nº 0003112-29.2013.8.14.0301
Geraldine Gysele Lira Vale
Advogado: Angela da Conceicao Socorro Mourao Palhe...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2013 10:42