TJPA - 0807808-90.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA ILDINA FERREIRA GOMES em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 08:20
Baixa Definitiva
-
16/12/2022 08:19
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
30/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 0807808-90.2022.8.14.0000 IMPETRANTE: Adv.
Lois Dathan Gatinho Costa (OAB/PA nº 27.607) IMPETRADO: Juízo da Vara Única de Primavera PACIENTE: MARIA ILDINA FERREIRA GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA: Ricardo Albuquerque da Silva RELATORA: Desa.
VANIA FORTES BITAR Visto, etc., Tratam os presentes autos de Habeas corpus liberatório com pedido de liminar impetrado pelo advogado Lois Dathan Gatinho Costa (OAB/PA nº 27.607) em favor de MARIA ILDINA FERREIRA GOMES, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e nos arts. 647 e 648, do CPP, indicando como autoridade coatora o MMº.
Juízo de Direito da Vara Única de Primavera.
Informa que a paciente MARIA ILDINA FERREIRA GOMES é ré na ação penal nº 0800203-58.2022.8.14.0044, em trâmite perante o juízo inquinado coator, sob acusação de suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes, e foi presa em flagrante delito na data de 07/05/2022, tendo a custódia flagrancial sido homologada e convertida em preventiva no dia seguinte.
Sustenta o impetrante estar a paciente sofrendo constrangimento ilegal em razão ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, sendo possível, na hipótese, a substituição da custódia por cautelares não privativas de liberdade, ante seus bons predicados pessoais, ou pela prisão domiciliar, por possuir filhos menores sob sua dependência econômica.
Requereu a concessão liminar da ordem, com a expedição do competente alvará de soltura em favor da coacta, ou subsidiariamente sua substituição por medida cautelares não privativas de liberdade ou pela prisão domiciliar, com a confirmação da ordem no julgamento de mérito do writ.
Indeferida a limiar e prestadas as informações necessárias pelo juízo coator, o Procurador de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva manifestou-se, nesta Superior Instância, pelo conhecimento e denegação do writ.
Relatei, decido: Em pesquisa ao sistema PJE, constatou-se ter sido proferida em 08/11/2022 sentença condenatória contra a paciente, condenando-o à pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, denegando à ré o direito de recorrer em liberdade, pelo que verifica-se que, atualmente, a paciente se encontra segregada por força de novo título, qual seja, a sentença condenatória, que analisou de forma aprofundada o mérito do processo, razão pela qual o presente writ encontra-se prejudicado pela perda superveniente do seu objeto.
Pelo exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, em face à míngua superveniente de objeto, determinando, por consequência, o seu arquivamento, à luz do art. 133, inc.
X, do Regimento Interno desta Corte.
P.R.I.
Arquive-se.
Belém (Pa), 28 de novembro de 2022.
Desa.
VANIA FORTES BITAR Relatora -
28/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
28/11/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 04:44
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
23/06/2022 11:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/06/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 14:30
Juntada de Petição de parecer
-
08/06/2022 00:19
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE PRIMAVERA em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:05
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:48
Juntada de Ofício
-
03/06/2022 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2022 08:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
02/06/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 08:43
Juntada de
-
01/06/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informação de autoridade coatora • Arquivo
Informação de autoridade coatora • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801933-20.2019.8.14.0009
Associacao dos Guardas Municipais de Bra...
Municipio de Braganca
Advogado: Georgete Abdou Yazbek
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2023 10:12
Processo nº 0801933-20.2019.8.14.0009
Associacao dos Guardas Municipais de Bra...
Municipio de Braganca
Advogado: Pedro Sarraff Nunes de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2019 12:28
Processo nº 0095435-87.2004.8.14.0133
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Ailson Marques Cordeiro
Advogado: Argelina Dias de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2007 05:48
Processo nº 0887615-32.2022.8.14.0301
Maria do Socorro da Silva Cordovil
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 08:59
Processo nº 0896208-50.2022.8.14.0301
Michaella Daltro Benarroch Mauad
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Everson Pinto da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2022 23:38