TJPA - 0803297-21.2022.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 02:31
Decorrido prazo de ELIANA ALEIXO PANTOJA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:23
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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30/11/2022 19:29
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2022 17:46
Publicado Despacho em 30/11/2022.
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30/11/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) PROCESSO Nº. 0803297-21.2022.8.14.0074 DEPRECANTE: JUIZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JAGUAPITÃ Nome: JUIZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JAGUAPITÃ Endereço: AV.
MINAS GERAIS, 191, CENTRO, JAGUAPITã - PR - CEP: 86610-000 REQUERIDO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA, ELIANA ALEIXO PANTOJA Nome: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA Endereço: RUA DA COSANPA, 20, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ELIANA ALEIXO PANTOJA Endereço: OURILANDIA, 185, FATIMA 1, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H. 1.
Recebo a presente carta precatória. 2.
Sendo o caso de gratuidade processual na origem, cumpra-se, de imediato, a missiva de acordo com sua finalidade. 3.
Havendo custas a serem recolhidas, oficie-se ao Juízo Deprecante para que o interessado realize o devido recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de devolução sem cumprimento. 4.
Paga as despesas processuais, fica, desde já, autorizado o seu cumprimento. 5.
Não havendo mais diligências, devolva-se com as homenagens de estilo. 6.
Servirá a presente decisão como mandado.
Tailândia/PA, 25 de novembro de 2022.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA -
28/11/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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