TJPA - 0801203-13.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 13:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:38
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
16/05/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:01
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
14/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 04:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2024 01:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 18:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2023 11:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
12/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:56
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/12/2023 11:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
05/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 14:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/12/2023 11:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
04/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 06:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 05:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:45
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 03:51
Decorrido prazo de MAURICIO PACHECO DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:51
Decorrido prazo de MAURICIO PACHECO DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:51
Decorrido prazo de MAURICIO PACHECO DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 02:38
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/02/2023 23:59.
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14/02/2023 11:06
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/02/2023 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 15:33
Juntada de Ofício
-
01/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:35
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0801203-13.2022.8.14.0103 Nome: MAURICIO PACHECO DE SOUSA Endereço: RUA, 130, HAROLDO BEZERRA, CENTRO, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 76, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão anterior.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte autora, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
Considerando que no presente caso, se faz necessária produção de prova pericial (Art. 129-A da lei 8.213/91), assim, NOMEIO COMO PERITO O MÉDICO DR.
LÚCIO WEBER RABELO, CRM – PA 6881 TEOT 6476 RQE 5568.
Intime-se o perito, via e-mail: [email protected] Oficie-se à Presidência do ETJPA solicitando o empenho dos honorários do perito, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos dos Provimentos Conjunto nº 004/2012-CJRMB/CJCI e nº 010/2016-CJRMB/CJCI.
Designo a perícia para o dia 10 de fevereiro de 2023, às 09:00h.
Faculto às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos, caso queiram.
O expert nomeado deverá, no prazo de 30 dias, após a realização da perícia apresentar o laudo, respondendo aos quesitos constantes no anexo da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do CNJ.
Intime-se a parte autora, por seu advogado para comparecimento, sendo que sua ausência injustificada importará a preclusão da prova pretendida.
Intime-se a autarquia requerida mediante remessa dos autos.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Eldorado dos Carajás (Portaria nº 3899/22-GP) -
15/12/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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