TJPA - 0867743-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:43
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
01/03/2025 02:02
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
01/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
-
28/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 01:22
Decorrido prazo de ANA MARIA PANTOJA FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 08:35
Juntada de decisão
-
15/05/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
-
05/04/2024 07:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/02/2024 08:31
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:36
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 15:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/02/2023 23:59.
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30/12/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867743-31.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA PANTOJA FERREIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: ALAMEDA SANTOS, 2335, CJ 21/22, EDIFÍCIO BANCO BMG - CERQUEIRA CÉSAR, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Vistos, etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de tutela de urgência ajuizada por ANA MARIA PANTOJA FERREIRA em desfavor de BANCO BMG S/A, na qual a autora afirma que desde 2018 o réu efetua descontos em seu benefício de aposentadoria a título de reserva de margem para cartão de crédito consignado e empréstimo sobre a reserva de margem consignável nos valores atuais de R$129,14 e R$101,82, respectivamente.
Todavia, alega que o réu fraudou a contratação, pois não solicitou ou autorizou o serviço e jamais utilizou o cartão de crédito, ressaltando que no referido ano devolveu ao banco o valor do suposto empréstimo contratado que foi depositado em sua conta bancária.
Assim, requer a concessão da tutela de urgência para a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, inclusive com a liberação de sua reserva de margem consignável.
Antes do despacho inicial, o réu apresentou contestação esclarecendo inicialmente que o pagamento do valor mínimo da fatura do cartão de crédito consignado BMG Card é automático e descontado em folha de pagamento do contratante no montante de 5% de sua margem consignável, nos termos da lei nº 10.820/2003.
Nesse contexto, sustentou que a autora efetivamente celebrou o contrato de cartão de crédito nº 52572218 em 15/6/2018, situação corroborada pelo saque efetuado pela autora no valor de R$3.077,05, portanto, regularmente emitido o cartão de crédito com final 3454 e efetuados os descontos nos valores mínimos da fatura.
Assegurou, então, que não houve qualquer vício no produto e no serviço prestado capaz de ensejar a anulação do contrato firmado entre as partes.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso, há elementos nos autos que evidenciam a ausência de intenção da parte autora em contratar o cartão de crédito com reserva de margem consignável, que originou os descontos em seu benefício, haja vista que contestou a contratação ainda em 2018, conforme boletim de ocorrência de ID 77333246, e devolveu ao réu o crédito disponibilizado a título de empréstimo sobre a RMC (ID 77333249).
Ademais, observa-se a não utilização do cartão de crédito para compras de acordo com os extratos das faturas do cartão de crédito juntados aos autos pelo próprio réu.
Desta forma, sendo evidente o perigo de dano ante a dedução nos rendimentos da autora, concedo o pedido de tutela de urgência para que sejam suspensos os descontos a título de reserva de margem consignável (RMC) e empréstimo sobre a RMC no benefício previdenciário da autora.
Expeça-se ofício ao INSS.
Intime-se a autora para se manifestar sobre a contestação.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO Petição Inicial 22091510155693900000073691681 2 Procuração Procuração 22091510155746400000073691688 3 Declaração hipossuficiência Documento de Comprovação 22091510155794400000073691862 4 RG e CPF Documento de Identificação 22091510155867700000073691865 5 Comprovante de Residencia Documento de Comprovação 22091510155914000000073691868 6 Comprovante de Beneficio Documento de Comprovação 22091510155961700000073693080 7 Compr.
Luz Documento de Comprovação 22091510155990000000073693082 8 Envio do Cartão Anexo I Documento de Comprovação 22091510160026000000073693086 9 B.
O -Anexo II Documento de Comprovação 22091510160064600000073693089 10 Boleto Cobrança Anexo III Documento de Comprovação 22091510160099200000073693090 11 Boleto Devolução Valor Anexo IV Documento de Comprovação 22091510160139200000073693092 12 Restituição do Valor Anexo V Documento de Comprovação 22091510160201200000073693103 13 historico creditos Anexo VI Documento de Comprovação 22091510160237500000073694273 14 Historico Anexo VII Documento de Comprovação 22091510160283100000073694275 Decisão Decisão 22091909162744800000073940557 Decisão Decisão 22091909162744800000073940557 Gratuidade de Justiça -Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22101221140384000000075475619 Anexo I Documento de Comprovação 22101221140408200000075475620 Anexo II Documento de Comprovação 22101221140443500000075475621 Anexo III Documento de Comprovação 22101221140484100000075475622 Anexo IV Documento de Comprovação 22101221140541700000075475623 Anexo V Documento de Comprovação 22101221140579400000075475624 Anexo VI Documento de Comprovação 22101221140638200000075475625 Habilitação nos autos - CONTESTAÇÃO Petição 22101310392713600000075510063 ANA MARIA PANTOJA FERREIRA - CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 22101310393409100000075510068 ANA MARIA PANTOJA FERREIRA - CONTRATO Documento de Comprovação 22101310393483200000075510069 ANA MARIA PANTOJA FERREIRA - FATURAS Documento de Comprovação 22101310393567900000075510070 ANA MARIA PANTOJA FERREIRA - TED Documento de Comprovação 22101310393625500000075510071 1 PROCURAÇÃO BMG 2022 compressed Documento de Comprovação 22101310393665700000075510072 2 PROCURAÇÃO BMG 2022 compressed Documento de Comprovação 22101310393744000000075510073 3 PROCURAÇÃO BMG 2022 compressed Documento de Comprovação 22101310393819500000075510074 4 PROCURAÇÃO BMG 2022 compressed Documento de Comprovação 22101310393886000000075510075 5 PROCURAÇÃO BMG 2022 compressed Documento de Comprovação 22101310393951500000075510076 Certidão Certidão 22102810164534200000076660400 -
15/12/2022 09:03
Juntada de Carta precatória
-
15/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 21:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2022 00:06
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de Desarquivamento • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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