TJPA - 0857187-67.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:42
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 15:47
Decorrido prazo de FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:46
Decorrido prazo de FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:11
Decorrido prazo de GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:42
Decorrido prazo de BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:42
Decorrido prazo de RB & RC ENTRETENIMENTO LTDA em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 15:42
Decorrido prazo de TRADE TOURS VIAGENS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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05/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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19/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 04:33
Decorrido prazo de FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 04:33
Decorrido prazo de TRADE TOURS VIAGENS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 04:33
Decorrido prazo de RB & RC ENTRETENIMENTO LTDA em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 04:33
Decorrido prazo de BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 04:33
Decorrido prazo de ELISA SOUSA SEVERO em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 04:33
Decorrido prazo de MONICA RABELO DIAS em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 04:33
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CARNEIRO RABELO em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCELO PANTOJA RABELO em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:48
Decorrido prazo de GENISON BARBOSA DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:48
Decorrido prazo de DAVIS MAURICIO PEREIRA DIAS em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:42
Decorrido prazo de BRUNA WALERIA RABELO LISBOA em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2024 21:43
Conclusos para decisão
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31/05/2024 21:43
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 04:30
Decorrido prazo de BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA em 26/04/2023 23:59.
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11/06/2023 04:30
Decorrido prazo de TRADE TOURS VIAGENS LTDA em 26/04/2023 23:59.
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11/06/2023 04:30
Decorrido prazo de GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME em 26/04/2023 23:59.
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21/05/2023 13:47
Decorrido prazo de GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 13:47
Decorrido prazo de FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 13:47
Decorrido prazo de TRADE TOURS VIAGENS LTDA em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 13:47
Decorrido prazo de RB & RC ENTRETENIMENTO LTDA em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 13:47
Decorrido prazo de BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA em 17/04/2023 23:59.
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26/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 07:05
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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23/03/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
0857187-67.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Ciente da decisão em sede de Agravo de Instrumento.
Certifique-se sobre a tempestividade das defesa e intimem-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de lei.
Belém, 21 de março de 2023 assinado digitalmente -
21/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 10:31
Decorrido prazo de TRADE TOURS VIAGENS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de TRADE TOURS VIAGENS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de RB & RC ENTRETENIMENTO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:23
Decorrido prazo de FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:23
Decorrido prazo de RB & RC ENTRETENIMENTO LTDA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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02/02/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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30/01/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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27/01/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
-
27/01/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
-
27/01/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
-
21/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0857187-67.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MICHELLE MAIA CARNEIRO, MARCELO PANTOJA RABELO, BRUNO MARCELO CARNEIRO RABELO, BRUNA WALERIA RABELO LISBOA, MONICA RABELO DIAS, DAVIS MAURICIO PEREIRA DIAS, ELISA SOUSA SEVERO, GENISON BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA, RB & RC ENTRETENIMENTO LTDA, TRADE TOURS VIAGENS LTDA, FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA, GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME Nome: BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA Endereço: Rua 1128, 270, Quadra 238, Lote 40, Sala 1A e 1B, Setor Marista, GOIâNIA - GO - CEP: 74175-130 Nome: RB & RC ENTRETENIMENTO LTDA Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, Anda 3, Sala 305, Bloco B, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 Nome: TRADE TOURS VIAGENS LTDA Endereço: Avenida Ipiranga, 318, Bloco B, Conjunto 1001, República, SãO PAULO - SP - CEP: 01046-010 Nome: FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA Endereço: Rua Saldanha Marinho, 804, Anda 3, Sala 13, Centro, ITAPETININGA - SP - CEP: 18200-001 Nome: GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME Endereço: Avenida Ipiranga 318, 318, Bloco B, Conj. 1601, Edif.
Vila Normanda, República, SãO PAULO - SP - CEP: 01046-927 Vistos, etc.
Trata-se dos autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS movida por MICHELLE MAIA CARNEIRO, MARCELO PANTOJA RABELO, BRUNO MARCELO CARNEIRO RABELO, BRUNA WALERIA RABELO LISBOA, MONICA RABELO DIAS, DAVIS MAURICIO PEREIRA DIAS, ELISA SOUSA SEVERO, GENISON BARBOSA DOS SANTOS em face de BALADAPP LTDA, RB & RC ENTRETENIMENTO LTDA, TRADE TOURS VIAGENS LTDA., FOUR EVEN EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA. e GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTAÇÃO E TURISMO LTDA.
Alegam os autores que adquiriram CABINE EXTERNA COM VARANDA QUÁDRUPLA – no R$ 25.403,20 (vinte e cinco mil e quatrocentos e três reais e vinte centavos), cujos ingressos são nº 202165456, n° 202165457, n° 202165458 e n° 202165459 – e CABINE EXTERNA QUÁDRUPLA – no R$ 23.313,80 (vinte e três mil e trezentos e treze reais e oitenta centavos), cujos ingressos são nº 202165452, nº 202165453, nº 202165454 e nº 202165455 –, ambos referentes ao festival “Buteco em Alto Mar”.
Aduzem que adquiriram passagens aéreas para o evento a fim de comparecerem na data marcada, bem como 8 seguros-viagem junto a ré GTA Seguros, no valor de R$ 122,00, no valor de R$ 976,00 (novecentos e setenta e seis reais) e gerando os vouchers nº 202126648, nº 202126652, nº 202126649, nº 202126653, nº 202126649, nº 202126654, nº 202126651 e nº 202126655.
Afirmam que, em fevereiro de 2022, diante de uma alteração no voo adquirido por necessidades operacionais, os autores entraram em contato com a requeridas para confirmar a data de realização do evento, recebendo como resposta a afirmação de que o evento ocorreria nos mesmos termos ofertados incialmente, razão pela qual os requerentes remarcaram o voo para a mesma data e declinaram da opção de devolução integral do valor nas passagens aéreas por cancelamento do voo.
Contudo, narram que foram surpreendidos no dia 15 de março de 2022 ao descobrir por meio das redes sociais que o evento havia sido adiado para dezembro de 2022, o que motivou os requerentes a realizar o cancelamento das passagens em 06/04/2022 e para isso foi pago por passageiro o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) de multa pelo cancelamento, ficando o restante do valor como crédito para próximas compras no site da companhia aérea.
Ademais, afirmam que houve várias trocas da embarcação na qual ocorreria o evento, culminando na alteração para um navio com menos funcionalidades que o inicialmente designado.
Narram que, no dia 22 de março de 2022, entraram em contato com a Requerida GTA Seguros para acionar o seguro-viagem para resolver a questão da alteração das passagens aéreas, tendo sido informados pela requerida que não foram encontrados quaisquer registros de emissão de seguro em seu nome ou pelo número informado.
Pede, em sede de tutela de urgência, que as Requeridas sejam compelidas a viabilizar meios de transporte aéreo aos Requerentes em condições semelhantes às adquiridas inicialmente, sob pena de multa de restituir em dobro os valores despendidos pelos Requerentes. É o relato.
Passo a decidir.
Uma detida análise do pedido autoral indica que seu pedido liminar tem natureza de tutela provisória de urgência, que depende, para ser concedida, do preenchimento de certos requisitos, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC).
Entendo haver a probabilidade de direito da autora, visto que os autores juntam prints do aplicativo das requeridas e e-mails, nos quais há, respectivamente, a alteração da data do evento para dezembro e a tentativa de acionar o seguro-viagem (ID 71213665), tal como narrado na inicial.
Ademias, os autores comprovam que adquiriam o seguro-viagem por meio de vouchers juntados em ID 71213662.
Quanto ao perigo de dano, verifico que há a iminência de perda do produto adquirido e dos valores dispendidos em razão das alterações da oferta oferecida pelas requeridas.
Isto posto, visto não caracterizar cautela irreversível, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar que as requeridas viabilizem os meios de transporte aéreo aos requerentes em condições semelhantes às adquiridas inicialmente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Tendo em vista o desinteresse do autor na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC/15), cite-se o requerido para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, todos da nova lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072017024091200000067919286 0.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Petição 22072017024112200000067919308 1.
ID E PROCURAÇÃO DOS REQUERENTES Procuração 22072017024152600000067919309 2.
CNPJ DOS REQUERIDOS Documento de Identificação 22072017024243900000067919310 3.
RECIBOS - PASSAGENS AÉREAS Documento de Comprovação 22072017024293000000067919311 4.
VOUCHERS - INGRESSOS Documento de Comprovação 22072017024344600000067919312 5.
VOUCHERS - SEGUROS Documento de Comprovação 22072017024422900000067919313 6.
E-MAIL - ALTERAÇÃO DE VOO Documento de Comprovação 22072017024506600000067919315 7.
E-MAILS Documento de Comprovação 22072017024573900000067919316 8.
CUSTAS PROCESSUAIS Documento de Comprovação 22072017024695600000067919317 Certidão Certidão 22100309472815800000074930601 Decisão Decisão 22101812465146600000075855794 Petição Petição 22110819305382600000077361110 SUBSTABELECIMENTO. nov 2022 Substabelecimento 22110819305417000000077361111 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111416152629800000077706512 Certidão de custas Certidão de custas 22112211364971600000078202143 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112513041465800000078444220 Relatório de custas Relatório de custas 22113006020237900000078651094 BOL0857187-67.2022.8.14.0301 Boleto de custas 22113006020257900000078651096 REL0857187-67.2022.8.14.0301 Relatório de custas 22113006020278000000078651097 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121408342634400000079510335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121408342634400000079510335 Certidão Certidão 22121610544551700000079701547 -
19/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 10:54
Conclusos para decisão
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16/12/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 9ª Vara cível e Empresarial de Belém ATO ORDINATÓRIO Processo: 0857187-67.2022.8.14.0301 REQUERENTE: MICHELLE MAIA CARNEIRO, MARCELO PANTOJA RABELO, BRUNO MARCELO CARNEIRO RABELO, BRUNA WALERIA RABELO LISBOA, MONICA RABELO DIAS, DAVIS MAURICIO PEREIRA DIAS, ELISA SOUSA SEVERO, GENISON BARBOSA DOS SANTOS REQUERIDO: BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA, RB & RC ENTRETENIMENTO LTDA, TRADE TOURS VIAGENS LTDA, FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA, GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME Intimo a parte interessada a efetuar o pagamento das custas referentes ao boleto juntado pela UNAJ em evento de ID 82692627.
De ordem, em 14 de dezembro de 2022. __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
14/12/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 06:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/11/2022 06:02
Juntada de relatório de custas
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26/11/2022 02:01
Decorrido prazo de MICHELLE MAIA CARNEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:01
Decorrido prazo de MARCELO PANTOJA RABELO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:01
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CARNEIRO RABELO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:01
Decorrido prazo de BRUNA WALERIA RABELO LISBOA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:01
Decorrido prazo de MONICA RABELO DIAS em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 02:01
Decorrido prazo de DAVIS MAURICIO PEREIRA DIAS em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:01
Decorrido prazo de ELISA SOUSA SEVERO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:01
Decorrido prazo de GENISON BARBOSA DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 13:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de TRADE TOURS VIAGENS LTDA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de RB & RC ENTRETENIMENTO LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de GENISON BARBOSA DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de ELISA SOUSA SEVERO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de DAVIS MAURICIO PEREIRA DIAS em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de MONICA RABELO DIAS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de BRUNA WALERIA RABELO LISBOA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CARNEIRO RABELO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de MARCELO PANTOJA RABELO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de MICHELLE MAIA CARNEIRO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de FOUR EVEN EVENTOS E PRODUCOES LTDA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de TRADE TOURS VIAGENS LTDA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de RB & RC ENTRETENIMENTO LTDA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de BALADA BILHETERIA DIGITAL LTDA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de GENISON BARBOSA DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de ELISA SOUSA SEVERO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de DAVIS MAURICIO PEREIRA DIAS em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de MONICA RABELO DIAS em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de BRUNA WALERIA RABELO LISBOA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de BRUNO MARCELO CARNEIRO RABELO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de MARCELO PANTOJA RABELO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de MICHELLE MAIA CARNEIRO em 18/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/11/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 02:03
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
21/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2022 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 20:43
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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