TJPA - 0872333-51.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Patricia Nunes Alves Fernandes da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a revogação do Enunciado 105 do FONAJE, bem como o entendimento do STJ quanto a necessidade de intimação do advogado da parte executada para efeito de fluência do prazo previsto no art.523 §1º do CPC, o qual tem sido adotado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Estado, determino a intimação da executada, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor da condenação no valor de R$8.108,22, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95, conforme cálculo abaixo: - Condenação em dano moral no valor de R$3.000,00, computando-se a correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do arbitramento (18/01/2024); - Condenação em dano material no valor de R$2.332,48, computando-se a correção monetária pelo INPC a partir do desembolso (01/10/2022) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação (04/11/2022); - Condenação em honorários sucumbenciais de 20%; DANO MORAL - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$3.000,00 de 18-Janeiro-2024 e 12-Fevereiro-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$3.000,00 Valor atualizado pelo índice: R$3.143,04 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$3.546,75 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 18-Janeiro-2024 e 12-Fevereiro-2025 Em percentual: 4,7679% Em fator de multiplicação: 1,047679 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$3.000,00 * 1,0477 Valor atualizado (VA) = R$3.143,04 Juros Juros percentuais (JP) = 12,84450 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 403,7075 Valor total com juros = VA + VJ = R$3.546,75 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 14/31 (prop.
Janeiro-2024) + 12 (de Fevereiro-2024 a Janeiro-2025) + 11/28 (prop.
Fevereiro-2025) = 12.8445 Juros = (1,00000 / 100) * 12.8445 = 12,84450% DANO MATERIAL - Atualização de um valor por um índice financeiro.
Atualização de R$2.332,48 de 01-Outubro-2022 e 12-Fevereiro-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor Valor atualizado: R$2.573,50 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 01-Outubro-2022 e 12-Fevereiro-2025 Em percentual: 10,3332% Em fator de multiplicação: 1,103332 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$2.332,48 * 1,103332 Valor atualizado = R$2.573,50 - Aplicação de juros sobre um valor.
Aplicação de juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die, entre 04-Novembro-2022 e 12-Fevereiro-2025 sobre o valor de R$2.332,48 Memória do Cálculo Juros Juros percentuais (JP) = 27,29290 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 636,6014 Valor total com juros = VA + VJ = R$2.969,08 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 27/30 (prop.
Novembro-2022) + 26 (de Dezembro-2022 a Janeiro-2025) + 11/28 (prop.
Fevereiro-2025) = 27.2929 Juros = (1,00000 / 100) * 27.2929 = 27,29290% Valor do dano moral: R$3.546,75 Valor do dano material: R$3.210,10 Valor do dano moral + material: R$6.756,85 Valor dos honorários sucumbenciais: R$1.351,37 Valor total devido: R$8.108,22 (oito mil cento e oito reais e vinte e dois centavos) Não havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa referida e providências junto ao SISBAJUD.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
22/12/2024 22:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/12/2024 22:21
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ARAUJO MIRANDA DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/12/2024 23:59.
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26/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:49
Juntada de Petição de carta
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21/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0872333-51.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 19 de novembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:27
Expedição de Carta.
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10/11/2024 19:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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05/11/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/10/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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02/05/2024 02:02
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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19/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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