TJPA - 0800271-68.2022.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 04:21
Decorrido prazo de CNH LATINO AMERICANA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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01/01/2025 04:21
Decorrido prazo de BAMAQ SA BANDEIRANTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS em 26/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 04:21
Decorrido prazo de BAMAQ SA BANDEIRANTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS em 26/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 04:21
Decorrido prazo de CNH LATINO AMERICANA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 13:24
Baixa Definitiva
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29/11/2024 13:24
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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26/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:07
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 23:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/10/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:55
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/08/2023 13:45
Audiência Una realizada para 31/08/2023 10:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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30/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 01:21
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 01:20
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 01:20
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – Processo nº0800271-68.2022.8.14.0121 REQUERENTE: AGNALDO MACEDO DE CARVALHO, brasileiro, casado, pecuarista, carteira de identidade nº 4294283 SSP/BA, CPF. nº *76.***.*47-34, residente e domiciliado na TV Tiaga Ramos, nº 15, bairro São Francisco, Cep: 68644.000, Santa Luzia do Pará/PA.
REQUERIDO: BAMAQ SA BANDEIRANTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, inscrita no CPNJ sob n.° 18.***.***/0013-98, localizada na Rodovia BR 316, 6500, Decouville, CEP: 67200000, Marituba/PA (filial), REQUERIDO: NEW HOLLAND, inscrita no CNPJ n° 60.***.***/0006-76, localizada na Av.
Juscelino Kubitschek de Oliveira, 11825 - Cidade Industrial de Curitiba, Curitiba - PR, 81860-220, Telefone: (41) 2107-7220.
DESPACHO 1.
Considerando que na data de hoje (09/02//2023) irá se realizar Sessão Plenária do Tribunal do Júri nesta Comarca, fica prejudicada a referida audiência, razão pela qual, redesigno a audiência para o dia 31/08/23 às 10h, que ocorrerá por meio da plataforma do Microsoft Teams, através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmEwZmQwZDEtNWE3OS00MWI3LTg5OGEtZDViNGQ1OWFlN2Y4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22279190c5-f20b-49b8-8234-938cbc14ae62%22%7d 2.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Santa Luzia do Pará/PA, data da assinatura digital.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará/PA e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá. (Portaria nº 3918/2022-GP) -
10/02/2023 14:29
Decorrido prazo de BAMAQ SA BANDEIRANTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:20
Decorrido prazo de CNH LATINO AMERICANA LTDA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:04
Audiência Una designada para 31/08/2023 10:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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10/02/2023 08:49
Decorrido prazo de MATHEUS EDUARDO MONTEIRO BLANDTT em 31/01/2023 23:59.
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10/02/2023 07:57
Decorrido prazo de MATHEUS EDUARDO MONTEIRO BLANDTT em 31/01/2023 23:59.
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09/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 09/02/2023 12:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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08/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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30/12/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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14/12/2022 00:22
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – PROCESSO Nº: 0800271-68.2022.8.14.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)/Indenização por Dano Material e Moral(7780) REQUERENTE: AGNALDO MACEDO DE CARVALHO, brasileiro, casado, pecuarista, carteira de identidade nº 4294283 SSP/BA, CPF. nº *76.***.*47-34, residente e domiciliado na TV Tiaga Ramos, nº 15, bairro São Francisco, Cep: 68644.000, Santa Luzia do Pará/PA.
Advogado(a): Matheus Eduardo Monteiro Blandtt – OAB/PA N.º 31.672 Endereço eletrônico: [email protected] REQUERIDO(A): BAMAQ SA BANDEIRANTES MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, inscrita no CPNJ sob n.° 18.***.***/0013-98, localizada na Rodovia BR 316, 6500, Decouville, CEP: 67200000, Marituba/PA (filial), Endereço eletrônico: [email protected], Telefones: (31) 3369-1035/(31) 3369-1751.
REQUERIDO(A): NEW HOLLAND, inscrita no CNPJ n° 60.***.***/0006-76, localizada na Av.
Juscelino Kubitschek de Oliveira, 11825 - Cidade Industrial de Curitiba, Curitiba - PR, 81860-220, Telefone: (41) 2107-7220.
DECISÃO – MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA 1.
Recebo a petição inicial, pois preenche os requisitos da lei.
Este processo observará o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei n.º 9.099/95. 2.
Sem custas, pois incabíveis nesta faz fase processual, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 9.099/95. 3.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois se trata de pedido genérico, sem a devida caraterização dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil/2015. 4.
Inverto o ônus da prova.
Logo, os(as) requeridos(as) possuirá o ônus de provar a inocorrência de vícios ou defeitos no produto ou serviço, ou argumento/fato que possa elidir sua responsabilidade.
Há relação consumerista entre as partes, bem como verossimilhança das alegações fáticas do autor (artigo 6, VIII, do CDC), diante dos documentos juntados.
Verifico, ainda, uma hipossuficiência clara do requerente ante aos requeridos (as), tendo estas últimas melhores condição técnica (de informação) de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído na presente decisão.
A hipossuficiência técnica tem relação direta com a capacidade em prover informações de cunho relevante ao processo.
Assim, no meu entender, tratando-se de uma pessoa jurídica participante de uma cadeia de consumo como fornecedora, tem maior facilidade de trazer aos autos todos os documentos pertinentes e que devem estar arquivados, em seu cadastro administrativo, sobre o negócio jurídico. 5.
DESIGNO audiência UNA (conciliação e instrução e julgamento) VIRTUAL para o dia 09 de fevereiro de 2023, às 12h00, tratando-se de processo incluído no Juízo 100% digital, alerta-se que: a) As audiências e sessões, inclusive as de mediação e conciliação, ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através de plataforma digital Microsoft Teams, nos termos do artigo 5º da Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA, 6 de maio de 2021 e artigo 5º da Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ; b) As partes devem manter seus dados de telefone/WhatsApp, endereço eletrônicos ou qualquer outra forma de comunicação virtual atualizados para viabilizar a regular tramitação do processo, nos termos do artigo 77, VII e artigo 246 do Código de Processo Civil/2015. c) Sem prejuízo da intimação realizada pelo Juízo, o encaminhamento do "e-mail convite", com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para a realização da audiência também vale como intimação, devendo dele constar data e horário de sua realização, número da reunião (código de acesso), senha da reunião, endereço virtual com o caminho para acessar a videoconferência pela rede mundial de computadores ("link") e outros meios para contato (telefone, aplicativo ou sistema de vídeo) conforme artigo 5º, § 7º da Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA. d) Com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a partes, advogado, poderão apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência por videoconferência, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente. e) A escolha do "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação conforme artigo 3º da Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA. f) Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a secretaria da Comarca de Santa Luzia através do e-mail: [email protected] ou através do Whatsapp da comarca (091) 99335-1782, identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, conforme artigo 7º, § 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA.
LINK ACESSO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL, conforme artigo 5º, § 8º da Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTg1OWQ3YWYtZDkyZC00MzY4LTlhMDUtYjZhYzg5MTIxNjNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2230e9c061-ebfd-42d8-afcd-fba84caf215a%22%7d 6.
CITE-SE e INTIME-SE as partes requeridas, por qualquer meio permitido na prática de atos processuais referente ao Juízo 100% digital conforme a Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA e Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ, devendo fazer-se presente acompanhada de advogado legalmente constituído (artigo 9º, da Lei 9.099/1995); 7.
INTIME-SE o(a) requerente pelo Diário de Justiça Eletrônico, uma vez que possui advogado constituído nos autos ou qualquer meio permitido na prática de atos processuais referente ao Juízo 100% digital conforme a Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA e Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ; 8.
Advirtam-se as partes ainda que, independentemente de intimação, deverão apresentar suas testemunhas, de no máximo 02 (duas) para cada uma, além das demais provas que entenderem pertinentes.
Ressalte-se que o não comparecimento da parte Requerente importará em ARQUIVAMENTO do feito e a ausência das partes Requeridas terá como consequência a REVELIA.
P.R.I.C. À Secretaria, para os devidos fins.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá, designado por meio da Portaria nº 3918/2022-GP (Assinado com certificação digital) -
12/12/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2023 12:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
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08/11/2022 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 08:28
Conclusos para decisão
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05/10/2022 08:28
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 13:58
Conclusos para despacho
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08/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:48
Conclusos para despacho
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29/07/2022 10:47
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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