TJPA - 0815015-20.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:03
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 21:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:40
Decorrido prazo de CLEONICE ANTUNES BRANDAO SILVA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:33
Baixa Definitiva
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31/01/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 11:25
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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21/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/12/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 02:33
Decorrido prazo de CLEONICE ANTUNES BRANDAO SILVA em 25/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:24
Decorrido prazo de CLEONICE ANTUNES BRANDAO SILVA em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0815015-20.2022.8.14.0040 [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] Nome: CLEONICE ANTUNES BRANDAO SILVA Endereço: Rua Igarapé Bahia, 22, nova carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 76, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial de professora, proposta o argumento de o INSS indeferiu o pleito em razão de não considerar, nos cálculos, todos os vínculos da autora, como educadora.
Com a inicial vieram procuração e documentos que a parte entendeu pertinentes.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015, uma vez que preenchidos os requisitos legais.
Considerando que já consta nos autos o indeferimento do pedido administrativo feito pela parte autora, evidenciando a resistência da Autarquia quanto ao benefício pretendido, não vislumbro, nesta fase inicial, a viabilidade de composição consensual na demanda, razão pela qual deixo de designar a audiência a que alude o disposto no art. 334 do CPC/2015.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo legal (CPC/2015, art. 219 e 335), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC/2015, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC/2015, art. 335, III).
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
12/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2022 08:38
Conclusos para decisão
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02/12/2022 08:38
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 12:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/10/2022 12:57
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 12:15
Declarada incompetência
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17/10/2022 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2022 14:11
Conclusos para decisão
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17/10/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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