TJPA - 0899134-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 06:55
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 01:34
Decorrido prazo de CHRISTYAN LOPES DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:16
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 09:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:59
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Vistos 1- Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, 21 de setembro de 2023.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício. -
22/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 05:47
Decorrido prazo de CHRISTYAN LOPES DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:08
Decorrido prazo de CHRISTYAN LOPES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:22
Decorrido prazo de CHRISTYAN LOPES DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
14/12/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0899134-04.2022.8.14.0301 AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: CHRISTYAN LOPES DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Celso Malcher, 906, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-000 RÉU/ENDEREÇO: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: AL- PARA N-07, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-410 : DESPACHO / MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Cite-se o réu para contestar a Ação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art.344 do CPC, reservando a apreciação do pedido de tutela de urgência após o contraditório.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém, 5 de dezembro de 2022.
ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS Juiz de direito Titular da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120212322080500000078872544 01 Petição 22120212322099900000078872546 02- procuração Procuração 22120212322141000000078872550 03- declaração de hipossuficiencia Documento de Comprovação 22120212322174200000078872553 04- documento pessoal Documento de Identificação 22120212322210700000078872554 05- comprovante de endereço Documento de Comprovação 22120212322245400000078872555 06- cadastro de pessoa juridica Documento de Comprovação 22120212322288000000078872557 07- extrato bancario Documento de Comprovação 22120212322327600000078872558 07.1- extrato bancario Documento de Comprovação 22120212322359100000078872559 07.2- extrato bancario Documento de Comprovação 22120212322389600000078872560 08- imposto de renda Documento de Comprovação 22120212322426900000078872564 09- contrato Documento de Comprovação 22120212322544300000078872565 10- documento do carro Documento de Comprovação 22120212322604700000078872567 11- boleto Documento de Comprovação 22120212322647800000078872568 12- PARECER - 158693 - CHRISTYAN[1] Documento de Comprovação 22120212322686500000078872569 -
12/12/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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