TJPA - 0007032-79.2011.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 11:42
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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15/05/2024 07:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/05/2024 23:59.
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22/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 07:21
Juntada de decisão
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10/05/2023 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/05/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2023 15:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 13:02
Juntada de Petição de apelação
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16/01/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 01:01
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE ASSUNTO : : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL AUTORES : B.E.T.P. e B.T.P., representados por ÉLSON DA SILVA PAES RÉU : MUNICÍPIO DE BELÉM SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação de Indenização por Dano Moral e Material ajuizada por B.E.T.P. e B.T.P., representados por ÉLSON DA SILVA PAES, em face do MUNICÍPIO DE BELÉM, narrando que há mais de 08 anos residiam em uma casa de madeira localizada em um terreno na Travessa Soares Carneiro, n.º 25, pertencente à União, mas que a partir de maio/2007 passaram a sofrer sucessivas ameaças e atitudes agressivas por parte do empresário Adalberto Almeida, proprietário da empresa Eca Engenharia Ltda., que culminaram, em 04.06.2007, na invasão da residência dos autores, levando-os a tomar as providências cabíveis junto à autoridade policial e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Em seguida, explica que não fora adotada nenhuma medida pela SEMMA quanto o ocorrido, por ter este órgão informado aos autores que aquele terreno seria objeto de um convênio entre a Prefeitura Municipal de Belém e a União Federal para viabilização da 3ª etapa do projeto Ver-o-Rio, esclarecendo, ainda, que também ajuizou ação de interdito proibitório contra Adalberto Almeida perante a Justiça Federal.
Após, os autores ressaltam que foram notificados pela Secretaria Municipal de Urbanismo para prestarem esclarecimentos a respeito do imóvel, tendo ali comparecido para explicar que já residiam por 08 anos na casa, o que foi ignorado pelo Órgão e, em 07.11.2007, afirma que o bem foi demolido pela municipalidade.
Ressalta que antes da demolição o autor já havia realizado cadastro para ser remanejado para o Conjunto Vila da Barca, projeto firmado entre o Governo federal e a Prefeitura de Belém, mas aponta que nenhuma providência foi tomada.
Requer concessão de liminar para pagamento de pensão mensal de 02 salários mínimos, para acompanhamento psicossocial sistemático e para adoção das medidas de elaboração do plano municipal de acessibilidade ao direito de moradia, na forma do art. 4º da Lei n.º 8.069/90 c/c Lei n.º 12.010/2009 e, no mérito, condenação do réu ao ressarcimento por dano moral de R$150.000,00 para cada autor, indenização por dano material como pensionamento mensal de 02 salários mínimos até que os menores completem 24 anos, acrescidos do valor de R$39.300,00 para ressarcimento dos prejuízos causados relativamente às perdas de mobília e demais utensílios domésticos.
A liminar foi concedida (ID 25839623).
O réu interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão liminar (ID 25839626), bem como contestou a ação (ID 25839627 e 25839629), afirmando que não assiste razão aos autores, por se tratar o imóvel de obra clandestina, construído no leito de via pública, do que foram devidamente notificados, contudo permaneceram inertes.
Assim, o imóvel foi demolido, conforme o art. 77, I, do Código de Posturas do Município, Lei n.º 7.400/88, e não pode o réu ser condenado a indenizar os autores por ocupação de área que não lhes pertencia e,
por outro lado, receberam apoio psicossocial e importância financeira para o mínimo de sustentabilidade, até mesmo para pagamento de aluguel provisório, o que afasta qualquer alegação de omissão estatal.
Portanto, improcedentes os pedidos autorais.
Réplica no ID 25839633.
O Ministério Público se pronunciou pela procedência parcial do feito (ID 25839634).
Instadas as partes, ambas se manifestaram em provas (ID 62334510, 64928449 e 65332444). É o relatório.
Decido.
Os pedidos são improcedentes.
O cerne da questão está em verificar a existência de responsabilidade civil do ente público nos eventos descritos na exordial.
O Direito Brasileiro adota a corrente da teoria do risco administrativo para a responsabilização do Estado pelos danos causados pelos seus agentes quando agem nessa qualidade (artigo 37, §6º, CF).
Sobre o risco administrativo, ensina o saudoso Hely Lopes Meirelles: (...) O risco administrativo não significa que a Administração deva indenizar sempre e em qualquer caso o dano suportado pelo particular; significa apenas e tão-somente, que a vítima fica dispensada da prova da culpa da Administração, mas esta poderá demonstrar a culpa total ou parcial do lesado no evento danoso, caso em que a Fazenda Pública se eximirá integral ou parcialmente da indenização. (in Direito Administrativo Brasileiro. 33ª Ed.
São Paulo: Malheiros Editores. 2007. p. 652).
Nesse sentido, a responsabilidade estatal respaldada no texto constitucional não é irrestrita, de forma que não é todo e qualquer evento danoso suportado pelo particular que enseja o pagamento de indenização.
No presente caso, vislumbra-se que o nexo de causalidade não foi devidamente evidenciado pelos autores, cujas provas apresentadas não se mostram suficientes a sustentar o direito ora alegado, visto que a edificação se tratava de obra irregular, embargada por falta de licenciamento, conforme o Auto de Infração n.º 3967, lavrado pelo réu (ID 25839404, p. 18/20).
Dessa forma, no devido exercício do poder de polícia, o imóvel foi demolido (ID 25839620, p. 02), do que fora previamente notificado o autor (p. 01), por infringência ao art. 30, II, da Lei Municipal n.º 7.055/77: Art. 30 – Nos logradouros e vias públicas é defeso: (...) II - impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com construção de tapumes ou depósito de materiais de construção ou demolição..........tabuleiros, veículos ou qualquer outro corpo que sirva de obstáculo para o trânsito livre dos mesmos.
Logo, não há que se falar em prejuízos por consequência de eventual ato ilícito praticado pelo réu, já que pendentes de configuração os respectivos requisitos para aplicação do princípio da responsabilidade objetiva, pela ausência de provas que incumbiriam aos autores demonstrar, deixando de cumprir o ônus processual que lhes cabia, para tanto.
Nessa toada, inclusive vigente entendimento sumulado pelo STJ: Súmula 619 : “A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.” A fim de corroborar a afirmação: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINARES.
INTERESSE PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA.
MERA DETENÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.
INDEVIDA. 1.
A possibilidade de autocomposição, por intermédio da regularização da área, não retira o interesse de agir.
Até que o procedimento de regularização chegue ao término, com o atendimento de todos os requisitos legais, o ente público pode exigir a área de sua propriedade daqueles que estiverem ocupando irregularmente. 2.
O juiz tem o dever de zelar pela razoável duração do processo.
Cabe a ele determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
A ocupação irregular de terra pública possui natureza precária e não induz à posse, mas mera detenção, em atenção ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público. 4.
O direito à moradia garantido constitucionalmente não é absoluto.
Deve ser apreciado em conjunto com o interesse da coletividade de usufruir de um meio ambiente equilibrado e de um adequado ordenamento urbano. 5.
A mera detenção não atrai a proteção conferida à posse.
As edificações são passíveis de demolição sem qualquer indenização. 6.
Apelação desprovida. (TJDFT, Apel.
Cív. 00068205820138070017, Primeira Turma Cível, Rel.
Hector Valverde Santanna, Julg. 11/03/2020).
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
DEMOLIÇÃO.
IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA PÚBLICA.
PARQUE EZECHIAS HERINGER.
AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO.
FISCALIZAÇÃO.
AGEFIS.
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA.
PREVISÃO LEGAL.
ASSENTAMENTO.
OCUPANTES.
INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS.
ARTIGO 37 DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 827/2010.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DECLARADA.
ARTIGO 3º DO DECRETO NÚMERO 11.262/1988.
NÃO RECEPÇÃO.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Não há cerceamento de defesa quando ausente relevância jurídica na produção das provas requeridas, as quais apenas retardariam o curso regular do processo sem trazer qualquer resultado prático e significativo para solução da demanda. 2.
O Poder Público Distrital tem competência para editar normas que envolvam o uso da propriedade imobiliária urbana, concedendo ou não, após o devido procedimento administrativo, a licença para construção, condição sine qua non para que se realize qualquer edificação. 3.
Não exibido o necessário e prévio Alvará de Construção e comprovado que o bem está situado em parcelamento irregular do solo não há como sobrepor o direito à moradia ao direito coletivo ao meio ambiente urbano ordenado, equilibrado e adequado ao convívio social. 4.
Na hipótese vertente, a sanção demolitória encontra-se dentro das prerrogativas da Administração Pública referentes ao Poder de Polícia Repressivo, podendo ela agir, de imediato, conforme determinam os artigos 17 e 178 da Lei Distrital número 2.105/1998. 5.
No tocante ao alegado direito de reassentamento e indenização, o Conselho Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade do artigo 37 da Lei Complementar número 827/2010, em razão da existência de vício formal e material, em julgamento de incidente suscitado no presente recurso. 5.1.
Do mesmo modo, o artigo 3º do Decreto 11.262/1988, em razão de sua incompatibilidade material, não foi recepcionado pela Lei Orgânica do Distrito Federal, promulgada em 1993, em razão do tratamento privilegiado dado pelo ato normativo aos ocupantes irregulares de área pública em preterição às demais pessoas que se encontram cadastradas junto ao órgão habitacional competente, o que viola os Princípios da Isonomia, Impessoalidade, Razoabilidade, Proporcionalidade e da Primazia do Interesse Público Sobre o Particular. 6.
Recurso conhecido e não provido. (TJDFT, Apel.
Cív. 00006936520178070018, Oitava Turma Cível, Rel.
Eustáquio de Castro, Julg. 01/04/2020 Portanto, os documentos acostados à inicial sequer constituem início de prova, bem como não resta evidenciado como o suplicante chega, nos pedidos, aos valores indenizatórios, quedando totalmente aleatórios os requerimentos quanto aos danos padecidos pela mesma.
Por todo o expendido, verifico não restou evidenciado o nexo causal, o liame jurídico que deve unir a ação ou omissão do ente estatal e o dano infligido aot ora postulante, entendendo incabível a pretensão de ressarcimento por danos morais e materiais.
Diante das razões expostas, revogo a liminar ID 25839623 e julgo improcedentes os pedidos.
Condeno os autores a pagarem honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, em 20.03.2017 (Súmula 14, do S.T.J.), aplicando-se os fatores de atualização monetária da Tabela Uniforme da Justiça Estadual, de autoria do Professor Gilberto Melo, aprovada no XI ENCOGE (Encontro Nacional de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal), em São Luís (MA), contudo a exigibilidade fica suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme art. 98, §3º, do CPC.
Sem custas, em razão do pedido de justiça gratuita, que ora defiro.
Após o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquivem os autos.
P.R.I.C.
Belém, 12 de dezembro de 2022.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª.
Vara da Fazenda A3 -
14/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:59
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2022 13:18
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 21:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/05/2022 02:20
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 15:06
Conclusos para decisão
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09/09/2021 15:06
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2021 13:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/06/2021 13:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/06/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 00:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/06/2021 23:59.
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21/05/2021 00:49
Decorrido prazo de ELSON DA SILVA PAES em 17/05/2021 23:59.
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26/04/2021 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 12:26
Processo migrado do Sistema Libra
-
22/04/2021 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 12:18
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
09/12/2020 17:30
REMESSA INTERNA
-
27/11/2020 10:22
Remessa
-
18/11/2020 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/11/2020 09:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/11/2020 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2020 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/11/2020 11:58
CONCLUSOS
-
19/12/2019 12:29
CONCLUSOS
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12/12/2019 13:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/12/2019 13:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/12/2019 08:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/12/2019 08:48
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : INFÂNCIA E JUVENTUDE CIVEL para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE BELEM para V
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06/12/2019 10:43
À DISTRIBUIÇÃO
-
02/12/2019 13:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2019 12:49
DESAPENSAR PROCESSO - Movimento de Desapensamento
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28/11/2019 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2019 12:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/11/2019 12:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/11/2019 12:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/11/2019 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2019 12:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/11/2019 14:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/11/2019 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 12:22
CONCLUSOS
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04/09/2019 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2019 13:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2019 13:09
APENSAR PROCESSO
-
12/08/2019 09:28
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/08/2019 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/08/2019 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2019 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2019 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2019 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2019 13:33
Remessa
-
09/08/2019 13:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2019 13:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/07/2019 13:23
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS RETIRADOS PELO ADVOGADO HABILITADO, TIAGO LOPES PEREIRA,OAB/PA 016755, TELEFONE: 983428348 - PROCESSO COM 294 FLS.
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25/07/2019 08:29
AGUARDANDO PRAZO
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12/07/2019 10:01
À DEFENSORIA PÚBLICA
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12/07/2019 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2019 09:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/07/2019 09:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/07/2019 12:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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03/07/2019 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/07/2019 12:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/07/2019 12:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/07/2019 11:32
AGUARDANDO PRAZO
-
17/06/2019 09:58
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2019 08:22
AGUARDANDO PRAZO
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10/05/2019 08:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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10/05/2019 08:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : CELINA CARMEN VIDIGAL CARVALHO para : MARCIO CARMO DE SA
-
09/05/2019 08:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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09/05/2019 08:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 01 (INFÂNCIA E JUVENTUDE), : CELINA CARMEN VIDIGAL CARVALHO
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09/05/2019 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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24/04/2019 09:23
AGUARDANDO PRAZO
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24/04/2019 09:20
MANDADO(S) A CENTRAL
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24/04/2019 09:17
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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24/04/2019 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/04/2019 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2019 12:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/04/2019 12:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/03/2019 12:10
CONCLUSOS
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29/03/2019 12:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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29/03/2019 11:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/03/2019 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2019 11:46
Mero expediente - Mero expediente
-
13/03/2019 09:30
CONCLUSOS
-
27/02/2019 12:32
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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27/02/2019 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/02/2019 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/07/2018 15:21
CONCLUSOS
-
11/06/2018 09:08
CONCLUSOS
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23/03/2018 10:32
CONCLUSOS
-
22/08/2017 08:49
CONCLUSOS
-
18/08/2017 08:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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18/08/2017 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2017 08:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/08/2017 08:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2017 11:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/08/2017 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2017 12:52
Remessa
-
16/08/2017 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2017 10:29
VISTAS AO ADVOGADO - Processo contendo 279 páginas numeradas e rubricadas, com apenso nº 0024416-53.814.0301 contendo 209 páginas numeradas e rubricadas, contendo apenso nº 2008.3.009347-9, contendo 163 páginas numeradas e rubricadas.
-
07/08/2017 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2017 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2017 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2017 09:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/08/2017 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2017 10:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/07/2017 10:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/07/2017 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2017 10:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/07/2017 13:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/07/2017 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2017 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2017 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2017 19:48
Remessa
-
18/07/2017 19:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2017 19:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2017 19:35
Remessa
-
11/07/2017 19:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2017 19:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2017 15:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/06/2017 15:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/06/2017 15:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : CAPITAL, : DEA MARIA SALES DE LIMA
-
14/06/2017 08:50
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - nESTA DATA FAÇO ESTES AUTOS COM VISTAS AO MUNICÍPIO DE BELÉM PARA INTIMAÇÃO DE DESPACHO
-
14/06/2017 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2017 08:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/06/2017 12:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/06/2017 12:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/06/2017 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2017 12:28
CONCLUSOS
-
20/03/2017 15:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/03/2017 15:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/03/2017 10:55
À DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2017 10:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/03/2017 10:34
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INFÂNCIA E JUVENTUDE CIVEL, da Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 1ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE DE BELEM, da Secretar
-
16/01/2017 11:22
AGUARDANDO PRAZO
-
01/12/2016 18:02
Definitivo - De acordo com reunião realizada dia 30/11/2016 com os Secretários de Câmara, conduzida pela Analista Bruna Chaves, determinando o arquivamento de todas as ações de 2º grau que tenham uma certidão de trânsito em julgado, movimento 848. Conform
-
25/11/2016 10:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/11/2016 10:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/11/2016 10:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/11/2016 10:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/11/2016 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2016 11:36
Mero expediente - Mero expediente
-
04/11/2016 12:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/10/2016 09:14
OUTROS
-
19/10/2016 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2016 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2016 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2016 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2016 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2016 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2016 09:59
À DISTRIBUIÇÃO
-
19/10/2016 09:49
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/10/2016 08:58
OUTROS
-
19/09/2016 13:47
OUTROS
-
08/09/2016 10:27
OUTROS
-
22/05/2015 12:56
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
15/05/2015 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2015 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/05/2015 11:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/05/2015 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/05/2015 11:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/05/2015 08:47
Mero expediente - Mero expediente
-
07/05/2015 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2015 13:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2015 13:33
Remessa
-
12/03/2015 13:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2015 13:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2015 13:32
Remessa
-
12/03/2015 13:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2015 09:20
OUTROS
-
21/01/2015 09:18
OUTROS
-
21/01/2015 09:14
OUTROS
-
16/01/2015 08:59
OUTROS
-
12/01/2015 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/01/2015 10:29
OUTROS
-
24/11/2014 13:08
OUTROS
-
25/08/2014 11:24
OUTROS
-
26/06/2014 15:16
OUTROS
-
16/04/2014 08:51
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
07/04/2014 14:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/04/2014 13:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/04/2014 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2014 11:21
Incompetência - Incompetência
-
25/03/2014 12:09
BAIXA DOS AUTOS AO JUIZO "A QUO" - Processo enviado c/trânsito em julgado.
-
20/03/2014 09:09
Expedição de Certidão
-
20/03/2014 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2014 08:31
PROVIDENCIAR CERTIDOES
-
17/03/2014 11:28
OUTROS
-
10/02/2014 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/01/2014 12:42
OUTROS
-
31/01/2014 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2014 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2014 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2014 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2014 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2014 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2014 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2014 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2014 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2014 10:41
AGUARDAR TRANS. JULGADO - TJ 05.02.2014
-
16/01/2014 12:27
Remessa
-
16/01/2014 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/01/2014 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2014 11:26
OUTROS
-
17/12/2013 13:21
PROVIDENCIAR RESENHA - Converteu o agravo de instrumento em agravo retido.
-
17/12/2013 13:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Conversão de Agravo de Instrumento em Agravo Retido.
-
17/12/2013 10:19
A SECRETARIA - Conversão de Agravo de Instrumento em Agravo Retido.
-
16/12/2013 00:00
Trânsito em julgado - Movimento inserido pela informática para manter integridade com o sistema SAP2G. O processo estava transitado em julgado no sistema SAP2G.
-
16/12/2013 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2013 00:00
Conversão de Agravo de Instrumento em Agravo Retido
-
11/11/2013 11:11
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/10/2013 11:45
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
09/10/2013 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Remessa realizada pela Secretaria de Informática conforme redistribuição realizada com base no MEMORANDO Nº PA-MEM-2013/00392, Belém, 28 de agosto de 2013, Des. Claudio Augusto Montalvão das Neves (Vice-Presidente do TJEPA)
-
05/09/2013 12:23
ALTERAÇÃO DE RELATOR - Feito pela Secretaria de Informática: Alteração do Relator do Processo de: 41063-ELENA FARAG - JUIZA CONVOCADO Para : 1345-JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO Justificativa: MEMORANDO Nº PA-MEM-2013/00392, Belém, 28 de agosto de 2013, De
-
05/09/2013 12:23
CONCLUSOS AO RELATOR - Remessa realizada pela Secretaria de Informática conforme redistribuição realizada com base no MEMORANDO Nº PA-MEM-2013/00392, Belém, 28 de agosto de 2013, Des. Claudio Augusto Montalvão das Neves (Vice-Presidente do TJEPA)
-
23/08/2013 14:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - À Secretaria para redistribuição.
-
22/08/2013 10:55
A SECRETARIA - À Secretaria para redistribuição.
-
28/06/2013 14:16
PREPARACAO DE MANDADO
-
25/04/2013 11:16
CONCLUSOS AO RELATOR
-
24/04/2013 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO -
-
24/04/2013 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/04/2013 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/04/2013 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/04/2013 14:26
A SECRETARIA -
-
23/04/2013 14:15
ALTERAÇÃO DE RELATOR - Alteração do Relator do Processo de: 41075-JOSE TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR - JUIZ CONVOCADO Para : 41063-ELENA FARAG - JUIZA CONVOCADO Justificativa: Redistribuição em cumprimento a Decisão da Vice-presidência (Portaria nº 1417/2013
-
23/04/2013 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
22/04/2013 14:30
Remessa
-
18/04/2013 00:00
Mero expediente
-
18/04/2013 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2013 15:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Autos encaminhas para redistribuição de juiz convocado.
-
17/04/2013 12:38
REMESSA A VICE-PRESIDENCIA - Autos encaminhas para redistribuição de juiz convocado.
-
26/03/2013 13:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2013 13:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2013 13:08
Remessa
-
25/03/2013 13:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/03/2013 13:47
Remessa
-
25/03/2013 13:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2013 09:41
PREPARACAO DE MANDADO
-
14/03/2013 09:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/03/2013 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2013 14:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/03/2013 14:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/03/2013 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2013 14:27
Mero expediente - Mero expediente
-
01/03/2013 14:28
OUTROS
-
27/02/2013 09:32
OUTROS
-
25/02/2013 14:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/02/2013 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2013 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2013 11:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - juntada de petição
-
21/02/2013 13:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2013 13:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/02/2013 13:31
Remessa
-
19/02/2013 10:43
OUTROS
-
14/02/2013 08:41
OUTROS
-
08/02/2013 08:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/02/2013 12:22
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
30/01/2013 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2013 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/01/2013 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/01/2013 06:31
OUTROS
-
24/01/2013 16:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2013 16:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2013 16:35
Remessa
-
22/11/2012 08:07
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2012 14:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2012 14:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2012 14:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2012 14:08
AGUARDANDO REMESSA MP
-
06/11/2012 15:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2012 15:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2012 15:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/11/2012 15:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2012 15:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/10/2012 12:24
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
26/10/2012 12:24
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
26/10/2012 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/10/2012 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/10/2012 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/10/2012 11:44
VISTAS AO ADVOGADO - O advogado da carga no presente processo de 217 fls. Fone: 37164626 81328269
-
17/10/2012 10:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - 006321281 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201230381331
-
17/10/2012 10:29
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2012 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
04/09/2012 11:46
CONCLUSOS AO RELATOR
-
03/09/2012 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
31/08/2012 13:06
A SECRETARIA
-
31/08/2012 12:01
ALTERAÇÃO DE RELATOR - Alteração do Relator do Processo de: 408-MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA Para : 41075-JOSE TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR - JUIZ CONVOCADO Justificativa: Redistribuído em cumprimento à decisão da Vice-Presidência (Port. 2884/2012-GP - JUI
-
30/08/2012 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
30/08/2012 09:22
Remessa
-
24/08/2012 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2012 00:00
Mero expediente
-
20/08/2012 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - À Vice-Presidência, para redistribuição em razão da aposentadoria da Desa. Maria do Carmo Araújo e Silva.
-
16/08/2012 11:01
REMESSA A VICE-PRESIDENCIA - À Vice-Presidência, para redistribuição em razão da aposentadoria da Desa. Maria do Carmo Araújo e Silva.
-
30/07/2012 13:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/07/2012 13:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2012 13:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2012 13:48
Remessa
-
24/07/2012 13:55
VISTAS AO ADVOGADO - FOI DADO CARGA DO PRESENTE PROCESSO COM 215 FLS. FONE: 87164626
-
24/07/2012 13:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TIAGO LOPES PEREIRA (4771603), que representa a parte ELSON DA SILVA PAES (4126168) no processo 00070322720118140301.
-
24/07/2012 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2012 13:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2012 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2012 08:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2012 08:40
Remessa
-
23/07/2012 08:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2012 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
05/07/2012 11:47
CONCLUSOS AO RELATOR
-
04/07/2012 10:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/07/2012 14:08
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
03/07/2012 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/07/2012 12:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/07/2012 08:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/07/2012 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2012 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/06/2012 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/06/2012 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/06/2012 13:11
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2012 13:11
CADASTRO DE PROTOCOLO - 810898722 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201230224763
-
26/06/2012 13:08
AGUARDANDO JUNTADA
-
25/06/2012 00:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/06/2012 13:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/06/2012 12:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/06/2012 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2012 12:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/06/2012 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/06/2012 12:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2012 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/06/2012 12:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2012 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/06/2012 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/06/2012 12:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/06/2012 12:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/06/2012 09:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/06/2012 00:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/06/2012 00:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/06/2012 00:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/05/2012 13:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/05/2012 13:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Autos retirados pelo advogado BRUNO GUIMARAES MEDEIROS GARCIA - OAB 11813 - Fones: 32247967 / 88243132.
-
23/05/2012 18:03
CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2012 18:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 561469902 Cadastro de protocolo Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:201230179166
-
18/05/2012 12:48
VISTAS AO ADVOGADO - Autos retirados pelo advogado BRUNO GUIMARAES MEDEIROS GARCIA - OAB 11813 - Fones: 32247967 / 88243132.
-
09/05/2012 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2012 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2012 12:57
Remessa - of.306/2012 - proc.201130196939
-
08/05/2012 13:37
PROVIDENCIAR RESENHA - Resrvo-me p/apreciar o pedido de efeito suspensivo posteriormente.
-
03/05/2012 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - À Secretaria com Ofício Assinado Nº 306/2012.
-
02/05/2012 13:01
A SECRETARIA - À Secretaria com Ofício Assinado Nº 306/2012.
-
27/04/2012 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Of. 306/2012 p/assinar.
-
27/04/2012 07:53
REMESSA AO GABINETE DO RELATOR - Of. 306/2012 p/assinar.
-
26/04/2012 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2012 12:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2012 13:55
PROVIDENCIAR OFICIO - Oficiar juízo de origem. Intimar agravado.
-
23/04/2012 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
20/04/2012 10:57
CUMPRIMENTO DE DESPACHO
-
20/04/2012 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2012 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2012 00:00
Mero expediente
-
20/04/2012 00:00
Requisição de informações
-
29/03/2012 08:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/03/2012 08:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/03/2012 08:51
Remessa
-
14/02/2012 12:45
OUTROS
-
27/10/2011 10:14
OUTROS
-
13/10/2011 19:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2011 19:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/10/2011 19:22
Remessa
-
21/09/2011 09:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/09/2011 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
09/09/2011 09:20
CONCLUSOS AO RELATOR
-
02/09/2011 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/09/2011 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2011 13:12
Remessa
-
02/09/2011 10:05
AUTUAÇÃO
-
01/09/2011 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO
-
01/09/2011 11:20
A SECRETARIA
-
01/09/2011 11:20
Distribuição - Processo Distribuido para Secretaria7 - 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA Desemb: 408 - MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA
-
18/08/2011 09:58
VISTA AO PROCURADOR - O Procurador Gustavo Azevedo Rôla (OAB: 11271) autoriza a estagiária Renata Froés Freitas (RG: 5877660) a dar carga no presente processo de 152 fls. Fone: 31821100 83086080
-
11/08/2011 12:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/08/2011 12:24
ENTREGUE A INSTITUIÇÃO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/08/2011 12:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/08/2011 09:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : BENEDITO B. C. DE MACEDO
-
28/07/2011 11:34
AGUARDANDO MANDADO
-
28/07/2011 11:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/07/2011 09:28
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/07/2011 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2011 09:28
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/07/2011 11:12
PREPARACAO DE MANDADO
-
28/06/2011 13:44
OUTROS
-
20/06/2011 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/06/2011 11:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/06/2011 11:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/06/2011 13:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/06/2011 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2011 13:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/05/2011 10:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Para se manifestar sobre a Justiça Gratuita
-
26/04/2011 09:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2011 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2011 09:52
Remessa
-
22/04/2011 12:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/04/2011 12:06
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/04/2011 11:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/04/2011 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2011 11:06
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
-
23/03/2011 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/03/2011 11:56
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
03/03/2011 10:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/03/2011 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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