TJPA - 0804988-53.2022.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:02
Juntada de despacho
-
16/05/2023 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2023 10:47
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 12:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 12:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 19:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/05/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 13:26
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:40
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
27/04/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:39
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:11
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 01:28
Decorrido prazo de HIGO PATRICK DO NASCIMENTO ANDRADE em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:33
Decorrido prazo de HIGO PATRICK DO NASCIMENTO ANDRADE em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:43
Decorrido prazo de HIGO PATRICK DO NASCIMENTO ANDRADE em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 23:19
Decorrido prazo de HIGO PATRICK DO NASCIMENTO ANDRADE em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2023 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/02/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:32
Proferida Sentença de Pronúncia
-
16/02/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 10:34
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 18:02
Decorrido prazo de HIGO PATRICK DO NASCIMENTO ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:05
Mantida a prisão preventida
-
01/02/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 03:17
Decorrido prazo de HIGO PATRICK DO NASCIMENTO ANDRADE em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 04:46
Decorrido prazo de HIGO PATRICK DO NASCIMENTO ANDRADE em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:50
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0804988-53.2022.8.14.0015 Assunto: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: HIGO PATRICK DO NASCIMENTO ANDRADE Nome: HIGO PATRICK DO NASCIMENTO ANDRADE Endereço: Atualmente custodiado no CRRCAST Advogado(s) do reclamado: VINICIUS SOUSA HESKETH NETO Ministério Público/Vítima: [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] Endereço: DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO RH A defesa do denunciado fez o pedido para que seja fornecida a integralidade das conversas citadas pela vítima e juntadas pelo Ministério Público, tais como aquela de id. 81455421, bem como que sejam fornecidas com senha de acesso e criptografia do sistema ou ferramenta utilizada pelo próprio Parquet ou outro suporte que garanta que os dados são os mesmos (em formato WAV e sem compressão), assegurando a integridade da fonte e fiabilidade necessária da prova (id. 81788623).
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido, justificando-se que a juntada dos prints e áudios de suposta intimidação feita pela esposa do denunciado em face da vítima, não tem o condão de produzir provas quanto ao crime em tela apurado, isto é, o crime do ART. 121, §2º, INCISOS II e IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, supostamente praticado no dia 26/06/2022, por volta das 00h30min, pelo denunciado HIGO PATRICK DO NASCIMENTO ANDRADE em face da vítima LUIZ FERNANDO MELO SOARES, tratando-se de suposto delito autônomo, qual seja, coação no curso do processo (art. 344 do CP). É o relatório, decido.
No caso, entendo que os prints e áudios (id. 81455421) por terem supostamente relação com atos da esposa do Denunciado, pessoa, portanto, estranha às partes dos presentes autos, não tem o fito de produzir provas quanto ao crime do art. 121, §2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, do CPP, objeto da denúncia, mas sim, de possível delito autônomo que deverá ser investigado pela autoridade competente.
Ante o exposto, indefiro o pedido da defesa de id. 81788623.
Considerando a juntada do laudo de id. 82909710, vistas ao Ministério Público e à Defesa para apresentação de memoriais, no prazo legal.
Sem prejuízo, comunique-se à autoridade policial sobre possível cometimento do crime autônomo no curso de processo, possibilitando acesso integral aos autos Após, conclusos para sentença.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Cumpra-se.
P.R.I.
Castanhal/PA, 2 de dezembro de 2022 João Paulo Santana Nova da Costa Juiz de Direito -
14/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 09:46
Juntada de Laudo Pericial
-
01/12/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 09:07
Juntada de Mandado
-
11/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2022 11:00 1ª Vara Criminal de Castanhal.
-
10/11/2022 13:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/11/2022 11:00 1ª Vara Criminal de Castanhal.
-
10/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/10/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2022 19:30
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 13:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/10/2022 08:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/10/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:42
Juntada de Ofício
-
14/10/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 04:45
Decorrido prazo de HIGO PATRICK DO NASCIMENTO ANDRADE em 12/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:59
Juntada de Petição de parecer
-
21/09/2022 14:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 21:28
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 11:04
Recebida a denúncia contra HIGO PATRICK DO NASCIMENTO ANDRADE - CPF: *34.***.*36-80 (REU)
-
29/08/2022 10:12
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 12:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/08/2022 11:58
Juntada de Petição de denúncia
-
26/08/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 13:35
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 13:27
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 13:25
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 13:25
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 13:25
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 13:24
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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