TJPA - 0803251-85.2022.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 23:32
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
03/02/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/09/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 06:49
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de SAPINTO POCOS ARTESIANOS EIRELI - ME em 05/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de LEONILDO DOS REIS ALVES em 05/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de JHONATAN DOS SANTOS CARVALHO em 05/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS VIEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 10:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
14/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 03:52
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
30/04/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803251-85.2022.8.14.0024.
DECISÃO 01.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para a data de 14.06.2023 as 11h00min; 02.
EXPEÇAM-SE as intimações necessárias para as partes, se possível, apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) ou pela via eletrônica, desde que sejam patrocinadas por advogado já habilitado nos autos eletrônicos; 03.
Na hipótese de requerimento para depoimento pessoal, INTIMEM-SE pessoalmente a parte autora e ré, advertindo-lhes que, acaso intimados, não compareçam à audiência designada, poderá ser aplicada a pena de confesso (artigo 385, do CPC); 04.
ADVIRTO, outrossim, que este juízo poderá dispensar a produção das provas requeridas por uma parte, cujo advogado ou defensor público não compareça à audiência designada, bem como que é ônus da parte intimar as testemunhas arroladas para o ato processual acima designado (artigo 455, do CPC); 05.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 16 de março de 2023.
Gustavo Porciuncula Damasceno de Andrade Juiz de Direito Substituto -
25/04/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
-
17/03/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:23
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
24/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0803251-85.2022.8.14.0024.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação (artigo 3º, §3º, do CPC); 02.
Em não havendo acordo, ESPECIFIQUEM as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser especifico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; 03.
Para tanto, CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para manifestação; 04.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda, se for o caso, julgamento antecipado do mérito; 05.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 31 de janeiro de 2023. Ítalo Gustavo Tavares Nicacio Juiz de Direito -
17/02/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:54
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:54
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI, fica (m) o (s) autor (a), através de seu (s) patrono habilitado nos autos, INTIMADO(S) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.
Itaituba, 13 de dezembro de 2022.
JOANILDA SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) OBSERVAÇÕES: O processos está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/12/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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