TJPA - 0030454-88.2008.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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20/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0030454-88.2008.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu advogado, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 14 de agosto de 2025.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
14/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 22:57
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0030454-88.2008.8.14.0301 DESPACHO INTIMA-SE a parte autora para se manifestar sobre os endereços localizados nos sistemas que se encontram nos ID número 142936576 e ID número 142936577 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Belém, 17 de julho de 2025 ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial -
21/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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03/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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18/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0030454-88.2008.8.14.0301 DECISÃO Intime-se o autor para manifestar-se sobre os endereços localizados nos sistemas, em anexo, no prazo de 10 dias.
Belém, 13 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
13/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 20:54
Conclusos para decisão
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12/05/2025 20:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 00:38
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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25/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0030454-88.2008.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: TINTAS COLOURS DESIGNER LTDA AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV GENERALISSIMO DEODORO, AGENCIA 3301-4, BELéM - PA - CEP: 66035-090 REU: TINTAS COLOURS DESIGNER LTDA Nome: TINTAS COLOURS DESIGNER LTDA Endereço: desconhecido [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Defiro o pedido ID 101590182.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha as custas relativas ao envio de documentos eletrônicos aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD nos termos do artigo 3º,§8º da da Lei 8328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Em seguida, voltem os autos conclusos para pesquisa de endereços da parte ré nos referidos sistemas informatizados.
O autor fica desde logo advertido de que o não cumprimento de qualquer das determinações encartadas acima levará à extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 20 de maio de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
22/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:09
Conclusos para despacho
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22/11/2023 09:09
Juntada de Certidão
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21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de TINTAS COLOURS DESIGNER LTDA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:40
Decorrido prazo de TINTAS COLOURS DESIGNER LTDA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0030454-88.2008.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: TINTAS COLOURS DESIGNER LTDA AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV GENERALISSIMO DEODORO, AGENCIA 3301-4, BELéM - PA - CEP: 66035-090 REU: TINTAS COLOURS DESIGNER LTDA Nome: TINTAS COLOURS DESIGNER LTDA Endereço: desconhecido DECISÃO 1.
Indefiro, por ora, o pedido formulado no ID 96676787, pág. 1. 2.
Trata-se de ação, iniciada como busca e apreensão nos termos do Decreto-lei 911/69, foi convertida em execução de título extrajudicial nos termos do despacho ID 62350417, pág. 5. 3.
Compulsando os autos, verifico que o executado foi regularmente citado na demanda de busca e apreensão (ID 62350417, pág. 1), que o endereço que consta do mandado de citação para a demanda executiva convertida (62350417, pág. 6) é idêntico ao mandado de busca e apreensão (ID 62350389, pág. 6).
A certidão ID 62350521, pág. 2 informou que não houve retorno do AR ou devolução do documento dos correios.
Foi expedido novo mandado de citação, mas a diligência também restou infrutífera conforme certidão ID 62350522, pág. 7, certificando o Sr.
Oficial de Justiça que a empresa requerida não encontrava-se mais estabelecida no endereço constante no mandado 4.
Em outras palavras, não é possível aplicar o artigo 513, §3º ao presente caso, uma vez que a execução não é desdobramento da ação de busca e apreensão, é nova demanda.
Ainda que o réu tenha sido regularmente citado na busca e apreensão, de acordo com a jurisprudência, convertida a ação de busca e apreensão em execução, instaura-se uma nova demanda, a qual exigirá uma nova citação do devedor.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NOVA DEMANDA.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO.
REVELIA.
ART. 344 CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFICIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SUMÚLA 381, STJ.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.Optando o autor pela conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, inicia-se uma nova demanda, cabendo ao magistrado a análise acerca das condições da ação e dos pressupostos processuais e a determinação da citação do réu para apresentar defesa a nova petição inicial. (...) (TJ-DF 20.***.***/2102-53 0004710-68.2012.8.07.0003, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 15/03/2017, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 28/03/2017 .
Pág.: 208/224) 6.
De acordo com a doutrina, a citação é um requisito de validade dos atos processuais subsequentes.
Nesse sentido, as lições de Freddie Didier; “Trata-se de condição de eficácia do processo em relação ao réu (art. 219 e 263 do CPC) e, além disso, requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem.
A sentença, por exemplo, proferida em processo em que não houve citação, é ato defeituoso, cuja nulidade pode ser decretada a qualquer tempo, e mesmo após o prazo da ação rescisória (art.475-L, 1 e art. 741 , 1, CPC-73).
Trata-se também de vício "transrescisório'', na eloquente expressão de José Maria Tesbeiner.”.1 7.
Nessa toada, aplicados tais ensinamentos ao processo de execução, qualquer ato de constrição ao patrimônio do devedor só será válido depois que este for regularmente citado, efetiva ou fictamente, pois a ausência ou defeito da citação é vício que não convalesce, capaz de eivar de nulidade todo o processo. 8.
Nessa linha de raciocínio, a mais recente jurisprudência do STJ entende que o arresto via BACENJUD só é possível após ou, quando muito, concomitantemente à citação válida do executado.
Eis alguns precedentes nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO DE VALORES ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD.
POSSIBILIDADE.
CITAÇÃO VÁLIDA.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E DE NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA.
IMPRESCINDIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o bloqueio dos ativos financeiros do executado, por meio do sistema BACENJUD, é possível quando, validamente citado, ele não pagar nem nomear bens à penhora, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.
III - O relator poderá, monocraticamente, dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, a teor da Súmula n. 568/STJ.
IV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1635728 PE 2016/0285978-0, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Julgamento: 21/03/2017, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/03/2017) TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL.
ART. 535, II, DO CPC/1973.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO DE BENS FINANCEIROS.
BACENJUD.
POSSIBILIDADE.
APÓS OU CONCOMITANTE À CITAÇÃO. 1.
Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame.
Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2.
A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que o arresto executivo deve ser precedido de prévia tentativa de citação do executado ou, no mínimo, que a citação seja com ele concomitante. 3.
Nesse particular, a irresignação da recorrente esbarraria no reexame de matéria fática, vedação contida na Súmula 7/STJ, uma vez que o aresto impugnado consignou a ausência de comprovação do perigo da demora. 4.
Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - REsp: 1635564 PE 2016/0285846-5, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 05/10/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/10/2017) 9.
Ademais, tendo tudo isso em vista, creio que seria um contrassenso o uso do artigo 854 do CPC antes da citação, uma vez que estaríamos diante da esdrúxula situação em que o executado seria chamado para se manifestar sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros (art 854,§2º do CPC) antes mesmo de lhe ter sido dada oportunidade de pagar a dívida ou de lhe ter sido aberto prazo para embargar a execução se assim o quisesse. (art 915 do CPC) 10.
Diante do exposto, considerando as certidões de fls 73 e 81 verso intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os atos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir. 11.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Belém, 19 de setembro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
21/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
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19/09/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 22:28
Decorrido prazo de TINTAS COLOURS DESIGNER LTDA em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 22:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 15:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0030454-88.2008.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 16 de dezembro de 2022.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 22:33
Processo migrado do sistema Libra
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22/05/2022 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2022 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2022 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2022 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2022 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2022 22:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00304543020088140301: - Classe Antiga: 1106, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9589 para 10671. - Justificativa: CONTRATO Nº40/00051
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28/04/2022 11:36
REMESSA INTERNA
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20/04/2022 13:22
Remessa
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19/04/2022 13:11
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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19/04/2022 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/11/2021 13:15
AGUARDANDO PRAZO
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15/03/2021 10:03
AGUARDANDO PRAZO
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08/03/2021 11:32
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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09/09/2020 12:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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09/09/2020 12:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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09/09/2020 12:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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09/09/2020 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/08/2020 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/08/2020 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/08/2020 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/08/2020 09:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : ALBERTO PLACIDO PINHEIRO CAVALCANTE JR
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11/08/2020 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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07/08/2020 11:45
MANDADO(S) A CENTRAL
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06/08/2020 12:34
Remessa
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06/08/2020 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2020 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/08/2020 10:07
AGUARDANDO PRAZO
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05/08/2020 09:33
Citação CITACAO
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05/08/2020 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/07/2020 12:37
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND, que representava a parte BANCO BRASIL SA no processo 00304543020088140301.
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31/07/2020 12:37
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND, que representava a parte BANCO BRASIL SA no processo 00304543020088140301.
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31/07/2020 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/07/2020 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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31/07/2020 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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31/07/2020 11:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
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31/07/2020 11:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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28/07/2020 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/07/2020 12:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/03/2020 14:23
Remessa
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12/03/2020 14:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/03/2020 14:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/03/2020 09:30
CONCLUSOS
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03/03/2020 09:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/02/2020 13:55
OUTROS
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28/02/2020 13:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (27236346), que representa a parte BANCO BRASIL SA (1130680) no processo 00304543020088140301.
-
28/02/2020 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/02/2020 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/02/2020 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2020 13:18
Remessa
-
27/02/2020 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/02/2020 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2020 18:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
14/02/2020 08:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/02/2020 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/02/2020 10:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/02/2020 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2020 10:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/01/2020 08:42
CONCLUSOS
-
09/07/2019 09:43
CONCLUSOS
-
08/04/2019 09:03
CONCLUSOS
-
05/04/2019 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/04/2019 10:54
OUTROS
-
03/04/2019 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2019 10:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/01/2018 10:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/12/2017 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/12/2017 11:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/12/2017 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/12/2017 08:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/11/2017 09:26
CONCLUSOS
-
21/06/2017 11:48
CONCLUSOS
-
09/06/2017 09:06
Remessa
-
08/06/2017 15:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/06/2017 13:53
Remessa
-
08/05/2017 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2017 10:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND (4426910), que representa a parte BANCO BRASIL SA (1130680) no processo 00304543020088140301.
-
08/05/2017 10:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00304543020088140301: - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 9589. - Justificativa: CONTRATO Nº40/00051-6 **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
-
08/05/2017 10:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00304543020088140301: - Classe Antiga: 81, Classe Nova: 1106. Município atualizado: 1402 - O asssunto 9589 foi acrescentado. - Justificativa: CONTRATO Nº40/00051-6 **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. -
-
08/05/2017 10:40
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte TINTAS COLOURS DESIGNER LTDA (1509389) do processo 00304543020088140301.Motivo: novo cadastro
-
08/05/2017 10:35
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte BANCO DO BRASIL SA (760174) do processo 00304543020088140301.Motivo: novo cadastro
-
08/05/2017 10:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND (25251480), que representa a parte BANCO BRASIL SA (1130680) no processo 00304543020088140301.
-
08/05/2017 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2017 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2017 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/05/2017 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2017 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2017 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2017 09:03
Remessa
-
18/03/2016 11:42
Remessa
-
18/03/2016 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2016 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2016 13:32
Remessa
-
22/01/2016 13:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2016 13:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2015 10:37
CONCLUSOS
-
14/10/2015 09:57
CONCLUSOS
-
09/09/2014 12:06
CONCLUSOS
-
09/09/2014 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/09/2014 09:22
CONCLUSOS
-
11/03/2014 10:13
AGUARDANDO MANDADO
-
16/12/2013 09:26
AGUARDANDO MANDADO
-
16/12/2013 09:26
AGUARDANDO MANDADO
-
28/09/2012 12:15
AGUARDANDO MANDADO
-
28/09/2012 12:15
AGUARDANDO MANDADO
-
17/05/2012 14:14
AGUARDANDO MANDADO
-
05/09/2011 10:55
AGUARDANDO MANDADO
-
09/08/2011 14:15
AGUARDANDO MANDADO
-
25/05/2011 08:58
AGUARDANDO MANDADO
-
01/12/2010 12:48
AGUARDANDO MANDADO
-
24/07/2010 14:06
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
13/07/2010 12:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/07/2010 12:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/07/2010 09:04
VINCULAÇÃO - Juntada de planilha atualizada do débito.
-
12/07/2010 15:34
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 5ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*77-32
-
07/04/2010 14:13
AGUARDANDO MANDADO - AG. MAND. CX. 05.
-
03/04/2009 09:32
AGUARDANDO MANDADO
-
03/04/2009 09:22
Citação INTIMACAO POSTAL - CARTA DE CITAÇÃO POSTAL TINTAS COLOURS DESIGNER LTDA
-
20/03/2009 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/03/2009 09:18
PREPARACAO DE MANDADO
-
19/03/2009 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: DIANE DA COSTA FERREIRA - SEC. DA 5ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
18/03/2009 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2009 12:04
Decisão interlocutória
-
06/03/2009 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/03/2009 08:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARIA DE FATIMA RIBEIRO LOBATO - GAB. DA 5ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
03/03/2009 11:32
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
06/02/2009 14:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/02/2009 14:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/02/2009 11:53
VINCULAÇÃO - Pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito.
-
30/01/2009 10:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 5ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-67
-
29/01/2009 12:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/01/2009 14:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/12/2008 09:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/12/2008 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/11/2008 10:52
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
07/11/2008 08:58
AGUARDANDO MANDADO
-
29/10/2008 09:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
29/10/2008 09:46
BUSCA E APREENS.-D.L911
-
23/10/2008 10:14
AGUARDANDO MANDADO - aguardando juntada de mandado caixa 02 - 2008
-
23/10/2008 10:13
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: EVERTON MEIRELES COSTA - SEC. DA 5ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
16/10/2008 00:00
PREPARACAO DE MANDADO - SEPArado em 20/10/2008
-
14/10/2008 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/10/2008 12:18
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: DIANE DA COSTA FERREIRA - SEC. DA 5ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
03/10/2008 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2008 09:50
LIMINAR
-
09/09/2008 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/09/2008 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARIA DE FATIMA RIBEIRO LOBATO - GAB. DA 5ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
05/09/2008 15:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/09/2008 15:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/09/2008 12:17
VINCULAÇÃO - JUNTADA DE BOLETO PAGO
-
04/09/2008 19:21
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 5ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*74-02
-
29/08/2008 06:28
AUTUAÇÃO
-
27/08/2008 12:18
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 8013 - 5ª VARA CIVEL DA CAPITAL . Usuario: 660463512
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2008
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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