TJPA - 0007436-33.2011.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 15:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DUQUE DE CAXIAS - COOPERDUQUE em 06/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 07:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DUQUE DE CAXIAS - COOPERDUQUE em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 07:18
Decorrido prazo de JOAO MARIA LOBATO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DUQUE DE CAXIAS - COOPERDUQUE em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO MARIA LOBATO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO MARIA LOBATO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO ROGERIO DA SILVA RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:34
Decorrido prazo de JOAO ROGERIO DA SILVA RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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11/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0007436-33.2011.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DUQUE DE CAXIAS - COOPERDUQUE EMBARGADO: JOAO MARIA LOBATO DA SILVA, JOAO ROGERIO DA SILVA RODRIGUES EMBARGANTE: COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DUQUE DE CAXIAS - COOPERDUQUE Nome: COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DUQUE DE CAXIAS - COOPERDUQUE Endereço: BARAO DO TRIUNFO, 2921, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-050 EMBARGADO: JOAO MARIA LOBATO DA SILVA, JOAO ROGERIO DA SILVA RODRIGUES Nome: JOAO MARIA LOBATO DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: JOAO ROGERIO DA SILVA RODRIGUES Endereço: desconhecido [] SENTENÇA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇO opostos por COOPERATIVA DOS TAXISTAS DA DUQUE DE CAXIAS, devidamente qualificada, por meio de procurador devidamente habilitado, em face de JOÃO ROGERIO DA SILVA RODRIGUES e JOAO MARIA LOBATO DA SILVA, também identificado nos autos.
Argumenta a nulidade da execução por falta de liquidez, exigibilidade do título, já que a definição do quantum é confiada ao credor e a quebra da boa-fé objetiva, bem como a litigância de má-fé, excesso de execução, exigindo perícia técnica e econômica e gratuidade da justiça.
Deferida a gratuidade, foi intimado o embargo a se manifestar sobre a presente ação.
O embargado se manifestou no id. 38678059 Intimada as partes a indicarem as provas que pretendiam produzir, sob pena de preclusão, os embargados requereram o julgamento antecipado da lide, enquanto o embargante não se manifestou, conforme certidão retro.
Sem custas pendentes, vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O feito permite o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355 do CPC, ante a ausência de provas a serem produzidas.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO – AUSENCIA DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE.
O contrato de honorários advocatícios constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, XII, do Código de Processo Civil c/c o art. 24 do Estatuto da OAB. “Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: (...) XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.” Deve-se observar, porém, que para o referido título ser exequível é necessário que seja certo, líquido e exigível, conforme determina o artigo 803, I do Código de Processo Civil.
Com efeito, o título será certo, quando não pairar dúvida sobre a existência do crédito; será líquido, se a importância da prestação se estiver determinada e será exigível, quando o seu pagamento não necessitar de termo ou condição ou mesmo estiver sujeito a outros entraves.
Pois bem, na clausula 3º do contrato, constou que o embargante pagará R$ 1300,00 (mil e trezentos reais) mensais a título de honorário de partido, todo dia 10 de cada mês e que o atraso no pagamento implicaria multa de 10% e juros de 1%.
Importar ainda reconhecer que que houve a resilição unilateral no mês de abril, sendo objeto da execução os meses de dezembro a julho/2010.
Desta forma, não há que se falar em ausência de liquidez, certeza e exigibilidade.
AUSENCIA DE BOA-FÉ E DA LITIGANCIA DE MÁ-FÉ.
A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova.
Com efeito, não fora produzida qualquer prova que demonstre a má-fé dos embargantes.
Para configuração da litigância de má-fé devem estar previstos os requisitos dispostos no art. 80 do CPC de 2015, o que, a meu ver, não restou demonstrado e nem apontado pelo embargado.
EXCESSO DE EXECUÇÃO Conforme o art. 525, §4º do CPC e entendimento do STJ, é inviável o conhecimento de alegação de excesso de execução em embargos do devedor nas hipóteses em que o embargante não indica o valor que entende correto mediante memória de cálculo, limitando-se a formular alegações genéricas acerca da incorreção do montante executado.
Em complemento, o § 5º do mesmo dispositivo prevê que: ‘Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução” Por fim, a hipótese dos autos envolve simples cálculo aritmético, de baixa complexidade, considerados os elementos constantes dos autos e os parâmetros contidos no título judicial exequendo, sendo desnecessidade a designação de perícia contábil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO, extinguido o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento de custas e honorários que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo a exigibilidade, por ser a parte beneficiaria da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença nos autos principais e, após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Belém, 3 de maio de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
06/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:21
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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06/05/2024 08:21
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
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26/03/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 21:23
Apensado ao processo 0035918-25.2010.8.14.0301
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29/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
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29/10/2023 06:20
Decorrido prazo de JOAO ROGERIO DA SILVA RODRIGUES em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TAXI DA DUQUE DE CAXIAS - COOPERDUQUE em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TAXI DA DUQUE DE CAXIAS - COOPERDUQUE em 19/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
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10/02/2023 22:32
Decorrido prazo de JOAO ROGERIO DA SILVA RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 22:32
Decorrido prazo de JOAO MARIA LOBATO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 22:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TAXI DA DUQUE DE CAXIAS - COOPERDUQUE em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 15:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0007436-33.2011.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 21 de março de 2022.
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2022 01:17
Decorrido prazo de JOAO ROGERIO DA SILVA RODRIGUES em 30/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 01:17
Decorrido prazo de JOAO MARIA LOBATO DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TAXI DA DUQUE DE CAXIAS - COOPERDUQUE em 30/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 23:11
Processo migrado do sistema Libra
-
22/10/2021 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 12:19
Remessa
-
21/09/2021 09:00
REMESSA INTERNA
-
15/09/2021 11:31
Remessa
-
15/09/2021 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/09/2021 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
15/09/2021 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2021 08:08
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
14/09/2021 08:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2021 18:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2862-95
-
19/08/2021 18:35
Remessa
-
19/08/2021 18:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2021 18:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2021 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2021 13:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/08/2021 13:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/08/2021 13:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
15/07/2021 09:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : EDSON FERREIRA DE VILHENA
-
15/07/2021 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/07/2021 09:26
AGUARDANDO PRAZO
-
14/07/2021 09:21
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/07/2021 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2021 09:09
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/03/2021 09:48
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2021 11:15
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 19:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
14/06/2019 11:53
AGUARDANDO PRAZO
-
22/05/2019 11:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/05/2019 11:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/05/2019 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2019 11:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/09/2018 08:58
CONCLUSOS
-
21/09/2018 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/09/2018 12:47
OUTROS
-
12/09/2018 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2018 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2018 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2018 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/03/2018 16:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2018 16:18
Remessa
-
23/03/2018 16:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2018 11:41
CONCLUSOS
-
22/02/2018 10:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/11/2017 11:16
AGUARDANDO PRAZO
-
06/11/2017 09:46
Remessa
-
12/09/2017 10:15
Remessa
-
07/04/2017 09:49
CONCLUSOS
-
31/03/2017 10:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2017 08:11
AGUARDANDO PRAZO
-
01/02/2017 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/11/2015 10:40
REMESSA INTERNA
-
20/11/2015 14:24
REMESSA INTERNA
-
20/11/2015 08:43
REMESSA INTERNA
-
30/09/2015 12:34
CONCLUSOS
-
30/09/2015 12:34
CONCLUSOS
-
23/06/2015 09:16
CONCLUSOS
-
22/06/2015 10:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/06/2015 08:47
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
24/03/2015 11:19
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
18/03/2015 13:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/07/2014 09:03
REMESSA INTERNA
-
28/04/2014 09:35
CONCLUSOS
-
25/04/2014 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2013 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/09/2012 09:56
EM CONCLUSÃO
-
28/08/2012 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2012 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/08/2012 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2012 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2012 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2012 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/03/2012 13:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO ROGERIO DA SILVA RODRIGUES (4070082), que representa a parte JOAO MARIA LOBATO DA SILVA (3862392) no processo 00074364420118140301.
-
22/11/2011 11:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2011 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2011 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2011 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2011 11:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2011 10:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2011 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2011 10:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2011 10:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2011 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2011 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2011 10:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2011 10:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2011 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/08/2011 13:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/08/2011 08:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2011 08:30
Remessa
-
03/08/2011 08:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2011 10:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/06/2011 08:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2011 08:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2011 08:37
Remessa
-
08/04/2011 13:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/04/2011 13:17
APENSAR PROCESSO - Movimento de Apensamento
-
08/04/2011 13:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/04/2011 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/03/2011 09:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/03/2011 13:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/03/2011 12:13
Mero expediente - Despacho
-
18/03/2011 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2011 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/03/2011 12:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/03/2011 12:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/03/2011 12:10
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: VERA ARAUJO DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2011
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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