TJPA - 0001707-74.2007.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0001707-74.2007.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões à Apelação.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:15
Decorrido prazo de DINALVA DA ROCHA CANTANHEDE em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:15
Decorrido prazo de SAINT CLAIR DA ROCHA CANTANHEDE em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:15
Decorrido prazo de GRACE DA ROCHA CANTANHEDE em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:15
Decorrido prazo de CLEBER DA ROCHA CANTANHEDE em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:15
Decorrido prazo de CASSIUS DA ROCHA CANTANHEDE em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:47
Juntada de Petição de apelação
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30/03/2025 01:07
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 27/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0001707-74.2007.8.14.0201 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINALVA DA ROCHA CANTANHEDE, SAINT CLAIR DA ROCHA CANTANHEDE, GRACE DA ROCHA CANTANHEDE, CLEBER DA ROCHA CANTANHEDE, CASSIUS DA ROCHA CANTANHEDE REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte requerida MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. interpôs Embargos de Declaração para questionar a sentença proferida por este juízo alegando que houve omissão e obscuridades.
Alegou que este juízo não seguiu o entendimento fixado pelo STJ no Tema 1.112 e nem justificou as razões de decidir de modo diverso.
Disse também que o juízo não observou provas relevantes contida nos autos (contrato de seguro e comunicação de alteração) que se referem a documentos que influem no julgamento do mérito.
Pediu também que seja utilizada o índice IPCA na correção monetária e Taxa Selic nos juros de acordo com a recente Lei nº 14.905/24.
Com esses argumentos, requereu que este juízo reforme a sentença.
Decido.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No entanto, não se prestam à rediscussão do mérito da decisão.
No caso particular dos autos, vejo que não há obscuridade, omissão, erro, ponto contraditório na sentença questionada quanto aos dois primeiros argumentos trazidos pelo embargante.
A decisão que acolheu a ilegitimidade passiva da POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ocorreu em 04.12.2012 e confirmada por agravo de instrumento em 2015.
Portanto, anterior ao entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.112 que ocorreu em 2023.
O embargante deseja discutir novamente os pontos que já foram analisados por este juízo no momento em que formou seu convencimento racional para a prolação da sentença.
Portanto, verifica-se que questões as trazidas pelo embargante foram devidamente apreciadas na decisão, tendo sido expressamente fundamentada pelo juízo.
Assim, a irresignação do embargante revela mero inconformismo com a decisão proferida, sendo incabível a sua revisão por meio de embargos de declaração.
Dessa forma, inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, e considerando que o embargante busca, em verdade, a rediscussão do mérito, impõe-se o não acolhimento do recurso.
Portanto, a decisão está racionalmente fundamentada de acordo com o arcabouço probatório avaliado em juízo.
O que a embargante pretende é rediscutir o mérito ou alterar os fundamentos da decisão não se tratando esta a via eleita adequada para apreciar o seu inconformismo.
Quanto a utilização dos índices IPCA e SELIC na correção monetária e juros, assiste razão o embargante, pois com a vigência da Lei nº 14.905/24 passou a ser obrigatório a utilização do IPCA na correção monetária e da Selic na taxa de juros caso as partes não tenham convencionado outro índice e lei especial determine o contrário.
Como o julgamento ocorreu após a vigência da Lei nº 14.905/24 entendo correto a aplicação dos novos índices.
Portanto, merece acolhimento em parte o presente recurso.
Assim sendo, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para a aplicação dos novos índices de correção e juros nos termos da Lei nº 14.905/24.
Assim, fica a parte dispositiva reformada nos seguintes termos: “
Ante ao exposto, julgo procedente o pedido da autora e, assim, condeno a requerida MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A a pagar aos herdeiros da autora CASSIUS DA ROCHA CANTANHEDE, SAINT CLAIR DA ROCHA CANTANHEDE, CLEBER DA ROCHA CANTANHEDE e GRACE DA ROCHA CANTANHEDE, o valor correspondente a 95 x SB da função exercida pela autora (atendente comercial), considerando-se o valor do salário vigente na data desta sentença, tudo devidamente corrigido pelo IPCA desde a data da presente decisão, mais juros pela taxa SELIC deduzido o IPCA, a partir da citação (Lei 14.905/24)”.
Quanto aos demais argumentos, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por não identificar qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada.
Mantenho a sentença em todos os seus termos.
Cumpra-se e Intimem-se as partes.
Distrito de Icoaraci, 26.03.2025.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
26/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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19/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 04:10
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA 0001707-74.2007.814.0201 DINALVA DA ROCHA CANTANHEDE ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em face de INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS e MAPFRE SEGUROS, pleiteando indenização securitária em face invalidez permanente.
Os réus contestaram.
A autora apresentou réplica.
Em audiência preliminar, houve o enfrentamento da preliminar de ilegitimidade passiva do primeiro requerido, que foi acolhida, decisão que foi confirmada em segundo grau, em agravo de instrumento.
A perícia foi realizada e o laudo juntado aos autos.
As partes se manifestaram sobre a perícia.
Os herdeiros da autora se habilitaram nos autos, em decorrência do falecimento da autora.
As partes apresentaram razões finais escritas.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Decido.
Preliminarmente, como já acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do primeiro requerido, sigo no julgamento do mérito com relação ao segundo requerido (Mapfre Seguros).
Acolho a preliminar de retificação do pólo passivo, para que passe a constar MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.
Quanto à prescrição, vejo que, de fato, a prescrição se opera em um ano, conforme previsto no artigo 206, §1º, do Código Civil.
No entanto, considero que o prazo deve correr a partir da negativa da seguradora.
Embora o requerido tenha informado que a negativa se deu em 25/05/2006, vejo que a carta com esta data foi remetida ao primeiro requerido e não à autora.
A carta encaminhada à autora com a informação da negativa possui data posterior, 05/06/2006.
O requerido não trouxe, entretanto, a comprovação de recebimento da carta pela autora, o que provavelmente ocorreu dias depois.
Assim, como o ajuizamento da presente demanda se deu ainda em junho/2007, considero que o direito não foi atingido pela prescrição.
Rejeito a prejudicial de mérito, portanto.
Não havendo mais preliminares/prejudiciais, passo ao mérito.
Entendo que o feito está apto para julgamento na forma posta.
O presente processo tem por objeto o pagamento de indenização securitária.
A segunda requerida alegou que não houve o pagamento do prêmio porque a invalidez da autora seria decorrente de doença e que, desde 2000, tal invalidez não estaria enquadrada nas hipóteses previstas para pagamento.
Entretanto, em que pese a alegação da requerida, restou comprovado nos autos que a patologia da autora foi resultado de doença, mas também foi agravada pelo acidente ocorrido no dia 08/10/2004.
Analisando a perícia feita no curso do processo, a perita concluiu a invalidez da autora seria decorrente de “artrose da coluna vertebral cervical e lombar gerando hérnias de disco e artrose nos joelhos”, anterior ao acidente.
Entretanto, em resposta ao quesito 03 apresentado pela autora, respondeu que as lesões atuais da autora seriam decorrentes de sequelas de doença degenerativa e sequelas de acidente de trabalho, que gerou limitação da capacidade funcional dos ombros da autora, em 50%.
Ainda, em resposta ao quesito 03 formulado pela requerida, respondeu que a autora “está incapacitada total e permanente para exercer atividade laboral”.
Concluo, portanto, em análise aos quesitos, que a incapacidade da autora é permanente e decorrente de duas causas (a doença e o acidente).
Ainda que se considerasse apenas a doença, a requerido informou que a cobertura decorrente de invalidez por doença foi retirada no ano de 2000.
Entretanto, o contrato da autora foi celebrado no ano de 1998, em data anterior à alteração.
A requerida não trouxe qualquer comprovação de que a autora tenha anuído a tal alteração ou que, ao menos, houvesse sido comunicada da alteração.
Entendo, então, que merece ser mantida a cobertura que era vigente à época da contratação.
Em todas as perspectivas, a autora estaria coberta pelo seguro.
Como o caso específico da autora não estava expresso na lista de gradação das invalidades, reputo que a autora tem direito ao valor máximo previsto na apólice, conforme pedido na inicial, qual seja: 95 x SB da função exercida pela autora (atendente comercial), devendo-se tomar por base o valor do salário vigente para a função da autora na época desta sentença, aplicando-se então as correções a partir de então.
Ressalto que as disposições do contrato de seguro não devem ser interpretadas de modo a prejudicar o segurado, em nenhuma hipótese.
Todas as exigências do contrato foram atendidas pela autora.
Não há razão, portanto, para que se sustente a negativa do pagamento do prêmio.
Concluo, então, que a indenização securitária é devida.
Ante ao exposto, julgo procedente o pedido da autora e, assim, condeno a requerida MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A a pagar aos herdeiros da autora CASSIUS DA ROCHA CANTANHEDE, SAINT CLAIR DA ROCHA CANTANHEDE, CLEBER DA ROCHA CANTANHEDE e GRACE DA ROCHA CANTANHEDE, o valor correspondente a 95 x SB da função exercida pela autora (atendente comercial), considerando-se o valor do salário vigente na data desta sentença, tudo devidamente corrigido pelo IPCA desde a data da presente decisão, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, com relação à requerida MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.
Extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, com relação ao requerido INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - PORTALIS.
Condeno a requerida MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A a pagar custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da autora no importe de 20% sobre o valor da condenação.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do requerido INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS – PORTALIS, no montante que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, em razão de sua exclusão por ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 85, §6º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade da cobrança à parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita, por um período prescricional de até 05 (cinco) anos ou antes desde que comprovado que cessaram os motivos que ensejaram a concessão do benefício de gratuidade do processo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Icoaraci, 28/02/2025.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
28/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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05/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:33
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:57
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0001707-74.2007.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DINALVA DA ROCHA CANTANHEDE, SAINT CLAIR DA ROCHA CANTANHEDE, GRACE DA ROCHA CANTANHEDE, CLEBER DA ROCHA CANTANHEDE, CASSIUS DA ROCHA CANTANHEDE REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DESPACHO 1.
E não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução probatória, e abro vista dos autos às partes para apresentação de Memoriais Finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, na forma do Artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil. 2.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:25
Conclusos para despacho
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12/11/2022 03:02
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 03:02
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/11/2022 23:59.
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31/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
26/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2022 04:06
Decorrido prazo de CASSIUS DA ROCHA CANTANHEDE em 22/09/2022 23:59.
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02/10/2022 04:06
Decorrido prazo de CLEBER DA ROCHA CANTANHEDE em 22/09/2022 23:59.
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02/10/2022 04:06
Decorrido prazo de GRACE DA ROCHA CANTANHEDE em 22/09/2022 23:59.
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02/10/2022 04:06
Decorrido prazo de SAINT CLAIR DA ROCHA CANTANHEDE em 22/09/2022 23:59.
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02/10/2022 04:06
Decorrido prazo de DINALVA DA ROCHA CANTANHEDE em 22/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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09/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 12:30
Concedida a substituição/sucessão de parte
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18/08/2022 10:51
Conclusos para decisão
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18/08/2022 10:51
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 14:13
Processo migrado do sistema Libra
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21/06/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 12:52
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS POSTALIS no processo 00017079020078140201.
-
20/06/2022 21:54
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
20/06/2022 21:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2022 09:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/06/2022 20:51
Desarquivamento - O processo está ativo - migração
-
07/10/2020 12:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5643-27
-
07/10/2020 12:51
Remessa
-
07/10/2020 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2020 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2019 10:14
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
29/07/2019 11:17
CONCLUSOS
-
10/07/2019 10:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (8863351), que representa a parte INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS POSTALIS (4108877) no processo 00017079020078140201.
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10/07/2019 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2019 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2019 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2019 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2019 11:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2142-63
-
28/06/2019 11:13
Remessa
-
28/06/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/08/2018 12:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4713-04
-
21/08/2018 12:37
Remessa
-
21/08/2018 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2018 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/06/2018 12:48
CONCLUSOS
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31/10/2017 14:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00017079020078140201: - Competência Antiga: 14, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 241, Classe Nova: 7. Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10671 foi
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23/08/2017 14:30
CONCLUSOS
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12/09/2016 09:26
CONCLUSOS
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12/09/2016 09:14
CONCLUSOS
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29/07/2016 09:18
CONCLUSOS
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15/04/2016 10:07
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
13/04/2016 11:06
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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13/04/2016 08:34
OUTROS
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13/04/2016 08:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/04/2016 08:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/04/2016 08:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/04/2016 14:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/04/2016 14:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
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08/04/2016 11:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/04/2016 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2016 11:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/04/2016 12:47
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
10/12/2015 11:37
Remessa
-
10/12/2015 11:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2015 11:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2015 10:57
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
16/09/2015 09:47
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
11/09/2015 09:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/09/2015 08:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/09/2015 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2015 10:29
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
03/07/2015 10:50
OUTROS
-
29/06/2015 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2015 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/06/2015 08:37
OUTROS
-
23/06/2015 09:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/06/2015 08:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/06/2015 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2015 12:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/05/2015 13:12
Remessa
-
14/05/2015 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2015 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2015 11:26
CONCLUSOS
-
11/03/2015 08:22
CONCLUSOS URGENTES
-
09/03/2015 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/03/2015 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2015 10:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/02/2015 12:14
OUTROS
-
26/02/2015 12:14
OUTROS
-
26/02/2015 07:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TAYNAH SAMANTA DOS SANTOS (5076774), que representa a parte MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA (618131) no processo 00017079020078140201.
-
26/02/2015 07:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2015 07:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/02/2015 18:17
Remessa
-
23/02/2015 18:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2015 18:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2015 11:44
AGUARDANDO PRAZO
-
11/02/2015 11:43
AGUARDANDO PRAZO
-
10/02/2015 12:20
OUTROS
-
10/02/2015 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/02/2015 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2015 17:50
Remessa
-
09/02/2015 17:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2015 17:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2015 13:04
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO COM 514 LAUDAS POR DOMINGAS F VIEIRA OAB 8707. FONE 3227-0911.
-
30/01/2015 08:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2015 08:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/01/2015 08:01
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/01/2015 09:46
OUTROS
-
21/01/2015 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/01/2015 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2015 07:44
OUTROS
-
12/12/2014 09:17
Remessa
-
12/12/2014 09:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2014 09:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2014 10:18
VISTAS AO ADVOGADO - retirado com 508 laudas em 3 volumes por DOMINGAS F VIEIRA OAB 8897. FONE 8822-86-06.
-
03/12/2014 07:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/12/2014 09:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/11/2014 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2014 13:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/11/2014 10:06
CONCLUSOS URGENTES
-
30/07/2014 10:09
CONCLUSOS URGENTES
-
30/07/2014 10:05
CONCLUSOS URGENTES
-
06/05/2014 10:55
CONCLUSOS URGENTES
-
06/05/2014 10:50
CONCLUSOS URGENTES
-
02/05/2014 10:22
CONCLUSOS URGENTES
-
02/05/2014 10:19
CONCLUSOS URGENTES
-
02/05/2014 09:59
CONCLUSOS URGENTES
-
30/04/2014 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/02/2014 08:43
META 2-CNJ
-
13/11/2013 09:50
JUIZO COMPETENTE
-
29/10/2013 13:48
JUIZO COMPETENTE
-
29/10/2013 12:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/10/2013 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2013 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/08/2013 12:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/08/2013 12:59
CONCLUSOS URGENTES
-
30/07/2013 09:45
CONCLUSOS URGENTES
-
22/07/2013 13:09
CONCLUSOS URGENTES
-
18/07/2013 14:03
OUTROS
-
15/07/2013 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2013 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/07/2013 12:56
CONCLUSOS URGENTES
-
03/07/2013 12:53
CONCLUSOS URGENTES
-
03/07/2013 12:52
CONCLUSOS URGENTES
-
03/07/2013 09:35
Remessa - requer que intimações, despachos e etc.. seja publicadas em nome dos advogados....
-
03/07/2013 09:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2013 09:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/07/2013 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2013 12:19
EXPEDIR ALVARA - EXPEDIR ALVARA
-
28/06/2013 14:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/06/2013 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2013 13:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/06/2013 12:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2013 10:46
CONCLUSOS URGENTES
-
25/06/2013 11:36
OUTROS
-
24/06/2013 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/06/2013 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2013 10:09
Remessa - DILAÇÃO DE PRAZO
-
19/06/2013 10:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2013 10:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2013 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2013 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/06/2013 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/06/2013 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/06/2013 18:13
Remessa
-
17/06/2013 18:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2013 18:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/06/2013 10:00
Remessa - REQUER SEJA O PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE
-
17/06/2013 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2013 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/06/2013 12:15
AGUARDANDO PRAZO
-
06/06/2013 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2013 13:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/06/2013 11:51
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/06/2013 12:56
OUTROS
-
03/06/2013 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/06/2013 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2013 12:05
Remessa
-
29/05/2013 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2013 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/05/2013 14:26
OUTROS
-
10/05/2013 12:20
AGUARDANDO PRAZO
-
23/04/2013 09:06
AGUARDANDO PRAZO
-
17/04/2013 13:00
AGUARDANDO PRAZO
-
15/04/2013 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/04/2013 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/04/2013 09:44
Remessa
-
15/04/2013 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2013 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2013 07:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2013 07:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2013 08:15
AGUARDANDO PRAZO
-
10/04/2013 11:59
Remessa - VEM INDICAR SEU ASSISTENTE TECNICO, DR. O QUAL TEM CONHECIMENTO DO LOCAL ONDE E DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIE
-
10/04/2013 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2013 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2013 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2013 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2013 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2013 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/04/2013 17:02
Remessa - oficio nº249/2013 RO420379209BR
-
09/04/2013 17:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/04/2013 17:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/04/2013 12:42
AGUARDANDO PRAZO
-
27/03/2013 14:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/03/2013 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2013 14:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/03/2013 09:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/03/2013 08:28
OUTROS
-
21/03/2013 15:10
Remessa - AR421418221JL
-
21/03/2013 15:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2013 15:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2013 13:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2013 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2013 12:49
Remessa - Petição assinada pela perita.
-
12/03/2013 12:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2013 12:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2013 08:13
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2013 12:22
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/03/2013 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2013 08:10
OUTROS
-
07/02/2013 12:05
OUTROS
-
04/02/2013 10:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CASSIO CHAVES CUNHA (4068534), que representa a parte INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS POSTALIS (4108877) no processo 00017079020078140201.
-
04/02/2013 10:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (6821902), que representa a parte INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS POSTALIS (4108877) no processo 00017079020078140201.
-
04/02/2013 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2013 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/02/2013 10:25
Remessa
-
01/02/2013 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2013 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/01/2013 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2013 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2013 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2013 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2013 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/01/2013 12:57
Remessa
-
30/01/2013 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2013 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2013 12:16
AGUARDANDO PRAZO
-
16/01/2013 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2013 13:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/01/2013 13:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/01/2013 13:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/01/2013 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2013 09:40
Remessa
-
10/01/2013 09:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2013 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/01/2013 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/01/2013 12:56
OUTROS
-
08/01/2013 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/01/2013 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2013 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/01/2013 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2012 12:25
AGUARDANDO PRAZO
-
19/12/2012 11:44
Remessa
-
19/12/2012 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2012 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2012 17:14
Remessa
-
18/12/2012 17:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2012 17:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2012 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2012 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2012 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/12/2012 14:47
Remessa
-
14/12/2012 14:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/12/2012 14:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2012 10:59
AGUARDANDO PRAZO
-
11/12/2012 11:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/12/2012 10:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/12/2012 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2012 12:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/12/2012 11:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/12/2012 11:18
Ausência das condições da ação - Ausência das condições da ação
-
04/12/2012 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2012 11:15
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
04/12/2012 08:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/11/2012 08:54
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/11/2012 11:06
OUTROS
-
20/11/2012 10:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL PANTOJA RAMALHO (56807), que representa a parte MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA (618131) no processo 00017079020078140201.
-
20/11/2012 10:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANA SANTA BRIGIDA BITTENCOURT (4067330), que representa a parte MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA (618131) no processo 00017079020078140201.
-
20/11/2012 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIANA FONSECA SOUZA (4067477), que representa a parte MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA (618131) no processo 00017079020078140201.
-
20/11/2012 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (4426372), que representa a parte MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA (618131) no processo 00017079020078140201.
-
20/11/2012 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2012 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2012 12:06
Remessa - informar nome de advogado para publicações e etc
-
14/11/2012 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2012 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2012 08:07
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/10/2012 08:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/10/2012 14:16
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
24/10/2012 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2012 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2012 14:16
Mero expediente - Mero expediente
-
11/06/2012 13:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/06/2012 13:36
CONCLUSOS URGENTES
-
11/06/2012 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2012 13:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/01/2012 10:43
CONCLUSOS URGENTES
-
26/12/2011 12:54
CONCLUSOS URGENTES
-
14/12/2011 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2011 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2011 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/12/2011 11:03
Remessa
-
12/12/2011 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2011 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/12/2011 09:57
VISTAS AO ADVOGADO - Autos de nº. 0001707-90.2007 com 339 laudas, retirados pela advogada DOMINGAS FERREIRA VIEIRA. tel: 9633-7362
-
07/12/2011 08:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EMMANUEL R. A. VILANOVA (4110376), que representa a parte INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS POSTALIS (4108877) no processo 00017079020078140201.
-
07/12/2011 08:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDESIO GOMES CORDEIRO (4419483), que representa a parte INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS POSTALIS (4108877) no processo 00017079020078140201.
-
07/12/2011 08:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ROBERTO OLIVEIRA PINHO (4063702), que representa a parte MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA (618131) no processo 00017079020078140201.
-
07/12/2011 08:49
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS - POSTALIS E MAPFRE - S (5106079) do processo 00017079020078140201.
-
07/12/2011 08:49
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MAPFRE SEGUROS VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA SA (5197251) do processo 00017079020078140201.
-
06/12/2011 12:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/12/2011 12:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/12/2011 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2011 12:32
Mero expediente - Mero expediente
-
03/11/2011 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/11/2011 09:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/11/2011 09:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ROBERTO OLIVEIRA PINHO (4063702), que representa a parte INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS - POSTALIS E MAPFRE - S (5106079) no processo 00017079020078140201.
-
08/04/2011 10:32
CONCLUSOS URGENTES
-
24/03/2011 11:41
CONCLUSOS URGENTES
-
18/02/2011 09:55
CONCLUSOS URGENTES
-
09/11/2010 15:41
CONCLUSOS URGENTES
-
29/07/2010 21:01
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
17/12/2009 10:34
CONCLUSOS URGENTES
-
30/10/2009 15:30
CONCLUSO EM SECRETARIA - Vol. I e II
-
29/07/2009 11:08
CONCLUSO EM SECRETARIA - GUTA
-
02/07/2009 12:43
OUTROS
-
20/06/2009 15:26
PROVIDENCIAR OUTROS - silvana
-
19/06/2009 15:08
OUTROS
-
16/06/2009 11:48
MIGRACAO
-
08/05/2009 15:20
AGUARDANDO PRAZO - junior
-
06/05/2009 18:07
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - Redistribuição efetuada automaticamente pela Secretaria de Informática no dia 06/05/2009 por força do memorando 0209/09 da Corregedoria da RMB de 24/04/2009
-
05/02/2009 10:39
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
22/01/2009 14:06
VINCULAÇÃO - MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO
-
22/01/2009 14:06
VINCULAÇÃO - MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO
-
21/01/2009 09:54
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
16/01/2009 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/01/2009 12:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 1539899 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-64
-
16/01/2009 12:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 1539899 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-63
-
08/01/2009 10:52
VISTAS AO ADVOGADO - FLS 305 RETIRADO PELA DRA. DOMINGAS VIEIRA FONE 32270911. Recebido por: FRANCISCO AILTON VIEIRA DE ANDRADE - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
07/01/2009 17:17
MIGRACAO
-
07/01/2009 14:41
OUTROS
-
06/11/2008 09:29
AGUARDANDO PRAZO
-
06/11/2008 09:29
AGUARDANDO PRAZO
-
20/10/2008 15:38
MIGRACAO
-
15/09/2008 13:39
AGUARDANDO PRAZO
-
15/09/2008 13:36
AGUARDANDO PRAZO
-
10/09/2008 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/06/2008 09:44
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO PELA DRA DOMINGAS FERREIRA VIEIRA FLS 86, APENSO AO VOL-II FLS 305. Recebido por: FRANCISCO AILTON VIEIRA DE ANDRADE - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
19/05/2008 15:20
AGUARDANDO PRAZO
-
19/05/2008 14:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/05/2008 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ODILACIR MORAIS DOS SANTOS - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
16/05/2008 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2008 10:34
Despacho
-
12/05/2008 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/05/2008 09:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JULIANA LEAL DE MACEDO - GAB. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
08/05/2008 10:38
VINCULAÇÃO - precatória
-
06/05/2008 13:34
CADASTRO DE PROTOCOLO - 1539899 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-02
-
22/04/2008 12:11
VINCULAÇÃO - contestação
-
22/04/2008 12:10
VINCULAÇÃO - contestação
-
18/04/2008 08:53
CADASTRO DE PROTOCOLO - 1539899 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-03
-
18/04/2008 08:51
CADASTRO DE PROTOCOLO - 1539899 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-02
-
09/04/2008 08:02
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
07/04/2008 11:48
VINCULAÇÃO - substabelecimento
-
07/04/2008 11:42
CADASTRO DE PROTOCOLO - 1539899 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-54
-
31/03/2008 14:35
AGUARDANDO PRAZO
-
27/03/2008 08:21
AGUARDANDO PRAZO
-
18/03/2008 13:18
VINCULAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE AR
-
17/03/2008 13:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 1539899 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*01-89
-
27/02/2008 09:52
AGUARDANDO PRAZO
-
17/01/2008 09:31
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
27/11/2007 10:10
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
14/09/2007 09:50
VINCULAÇÃO - Devolução AR Comarca de Brasília.
-
12/09/2007 12:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 1539899 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-85
-
11/09/2007 09:31
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
17/08/2007 11:07
AGUARDANDO PRAZO
-
17/08/2007 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/08/2007 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/08/2007 12:30
AO JUIZO PARA ASSINAR DOCUMENTOS - Recebido por: ODILACIR MORAIS DOS SANTOS - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
06/08/2007 09:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/08/2007 15:28
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/08/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ODILACIR MORAIS DOS SANTOS - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
23/07/2007 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2007 12:16
Citação
-
26/06/2007 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/06/2007 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JULIANA LEAL DE MACEDO - GAB. DA 1ª VARA CIVEL.
-
22/06/2007 06:10
AUTUAÇÃO
-
15/06/2007 13:40
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - 2919402- Alteração da Valor do Processo - Valor Antigo :R$ 105.500,00 - Justificativa : erro sistema
-
15/06/2007 13:38
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 90002 - 1ª VARA CIVEL DE ICOARACI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2007
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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