TJPA - 0868460-43.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:23
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA RODRIGUES em 05/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL que tem como cerne discussão sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério.
Em recente julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0803895-37.2021.8.14.0000, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu, por unanimidade, pela admissão do presente incidente, com a finalidade de que esta Corte estabeleça a pertinente tese jurídica a respeito da “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”.
Outrossim, diante da expressiva quantidade de ações em trâmite e da existência entendimentos diversos, foi determinada a suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.
Deste modo, considerando que a demanda possui identidade com o referido tema, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo do referido IRDR.
Determino ainda, que sejam acautelados os autos na Secretaria da 1ª Turma de Direito Público deste E.
Tribunal de Justiça, para aguardar a decisão final do incidente. À Secretaria para as providências de praxe.
Belém, data registrada no sistema.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
09/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 11:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
-
07/08/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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