TJPA - 0807627-17.2022.8.14.0024
1ª instância - Vara Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2025 05:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 20:45
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA CRUZ em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 10:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/02/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
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14/08/2023 18:12
Juntada de Petição de parecer
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21/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
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16/06/2023 08:58
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 08:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/02/2023 12:11
Recebida a denúncia contra MATEUS DA SILVA CRUZ - CPF: *21.***.*36-25 (FLAGRANTEADO)
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11/02/2023 05:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ITAITUBA em 02/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
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07/02/2023 15:50
Juntada de Petição de denúncia
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25/01/2023 05:51
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA CRUZ em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 05:51
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA CRUZ em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:17
Juntada de Petição de inquérito policial
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16/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA PLANTÃO JUDICIAL Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 PRISÃO EM FLAGRANTE PROCESSO Nº 0807627-17.2022.8.14.0024 DECISÃO O Delegado de Polícia do Município de Itaituba, informou a este juízo plantonista a prisão em flagrante de MATEUS DA SILVA CRUZ, efetuada no dia 12.12.2022, por infringir, supostamente, o artigo 21, do Decreto Lei 3.688/41.
Sabe-se que o flagrante é a única modalidade de prisão que pode ocorrer sem que haja determinação judicial, ou seja, a análise da legalidade ou não da custódia tem caráter diferido, sendo observada posteriormente pelo juiz, de forma que, sendo tipo de segregação em que não há ordem judicial, deve observar na íntegra, todos os requisitos legais, sob pena de relaxamento.
De acordo com os autos, no dia 11 de dezembro de 2022, o acusado MATEUS DA SILVA CRUZ, utilizando uma sandália, desferiu golpes nas costas da criança JOSÉ TEIXEIRA CRUZ NETO, filho do casal.
Por fim, a vítima MARIA DE LOURDES RODRIGUES informou nos autos, que na tentativa de intervir, foi agarrada pelo pescoço.
Por este motivo, o acusado foi preso em flagrante e conduzido até a Delegacia de Polícia.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Analisando os autos, observo que todos os requisitos formais do auto de prisão em flagrante foram observados pela autoridade policial, tais como: a) Nota de Culpa; b) Nota de Ciência das Garantias Constitucionais; c) Nota de Comunicação da Prisão à Família do Flagranteado ou a Pessoa por Indicada; d) Termo de Fiança.
O delito praticado pelo acusado possui pena máxima de 06 (seis) meses, ou seja, possui pena privativa de liberdade máxima não superior a 04 (quatro) anos, se enquadrando no artigo 322, do Código de Processo Penal (CPP).
Dessa forma, foi arbitrada pelo Delegado de Polícia fiança em favor do acusado, tendo ele recolhido o valor e em seguida posto em liberdade.
Diante do exposto, RECEBO o presente auto de prisão em flagrante de MATEUS DA SILVA CRUZ, conservando por ora a capitulação penal e HOMOLOGO o termo de fiança concedido pela autoridade policial por estar nos moldes do artigo 322, do CPP.
Oficie-se à autoridade policial dando-lhe ciência desta decisão, a fim de que conclua o inquérito policial no prazo legal.
CIÊNCIA ao Ministério Público e à defesa (Defensoria Pública ou advogado constituído).
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ DE SOLTURA, para que o(a)(s) acusado(a)(s) seja(m) posto(s) em liberdade, assim que houver a comprovação do pagamento da fiança, desde por outro motivo também não estiver(em) preso(s), devendo prestar o termo de compromisso das condições acima expostas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas na Secretaria da Vara Criminal de Itaituba, sob pena de revogação do benefício em caso de descumprimento, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA),.
PROCEDA-SE às anotações e comunicações necessárias; Após a juntada do inquérito policial, VISTA dos autos ao Ministério Público.
Registre-se.
Cumpra-se.
Itaituba (PA), 13 de dezembro de 2022.
Gustavo Porciúncula Damasceno de Andrade Juiz de Direito Plantonista -
13/12/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:23
Concedida a Liberdade provisória de MATEUS DA SILVA CRUZ - CPF: *21.***.*36-25 (FLAGRANTEADO).
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13/12/2022 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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