TJPA - 0802726-45.2019.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
-
17/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 01:12
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
19/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:22
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 19/04/2022 09:35 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
14/04/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Manifestação de desistência acostada aos autos.
O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”.
Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação”.
Ademais, por força do disposto no Enunciado Fonaje nº 90, dispensa-se a anuência do réu na desistência, ainda que citado, implicando na extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, e consequência, com fundamento na disposição legal do artigo 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito -
13/04/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:34
Extinto o processo por desistência
-
06/04/2022 10:26
Conclusos para julgamento
-
21/12/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL ARAGUAIA S.A. em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 03:56
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL ARAGUAIA S.A. em 29/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
17/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0802726-45.2019.8.14.0045 Advogados do(a) RECLAMADO: GISELLE COELHO CAMARGO - PA27943-A, WALTER OHOFUGI JUNIOR - 97282 Nome: FRANCISCA DE ALMEIDA NASCIMENTO Endereço: Rua 05, 0, Central Park, REDENçãO - PA - CEP: 68550-000 Advogados do(a) RECLAMANTE: ALEX LUIZ KONZEN - PA25421, TULIO JOSE FERREIRA LIMA - PA24671, ANDRESSA RODRIGUES FREITAS - PA25783 Nome: ODEBRECHT AMBIENTAL ARAGUAIA S.A.
Endereço: Rua Três, BRK, Morada da Paz, REDENçãO - PA - CEP: 68550-460 Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/04/2022 09:35 , a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
As partes deverão, na data e hora designadas, acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWM2NzU5ZTQtMDQ1Ny00Njc1LTgwN2EtNTlmOWRjYzZiMTc5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220cd01bc5-2b5e-4724-bb1c-b08a91950252%22%7d Considerando que o link para ingresso no TEAMS já se encontra disponível neste ato, compete às partes o acesso ao feito para conhecimento, desprezando, assim, nova intimação.
Recomendo a juntada, em momento anterior à audiência, de fotocópia da OAB e documento de identidade.
Eventual impossibilidade de acessar ou participar deve ser peticionada nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE COMO MANDADO.
Redenção/PA, 10 de novembro de 2021 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19091312151935500000012211715 1.
INICIAL - FRANCISCA DE ALMEIDA NASCIMENTO Petição 19091312151944500000012211720 2.
PROCURAÇÃO Procuração 19091312151993000000012211721 3.
DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 19091312152022400000012211722 4.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 19091312152029700000012211727 5.
DECLARAÇÃO E TERMO Documento de Comprovação 19091312152037900000012212230 Citação Citação 19092712543095300000012495608 Citação Citação 19092712543095300000012495608 Certidão Certidão 19100622545874700000012640687 A - Intimação - Posit - Pacífico - ODEBRECHT AMBIENTAL BRK 08027264520198140045 Devolução de Mandado 19100622545880700000012640688 Contestação Contestação 19112011081434200000013467257 Contestação - Francisca de Almeida Nascimento Contestação 19112011081449900000013467262 02.
Ata Parte 1 Documento de Comprovação 19112011081487800000013467264 02.
Ata Parte 2 Documento de Comprovação 19112011081571200000013467267 03.
Substabelecimento OAVB Substabelecimento 19112011081590900000013467268 04.
Substabelecimento Correspondente Substabelecimento 19112011081618100000013467270 05.
Carta de Preposto Documento de Comprovação 19112011081638700000013467631 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19112011104367700000013467648 01.
Procuração Procuração 19112011104399400000013467650 Termo de Audiência Termo de Audiência 19112210054097300000013516278 Decisão Decisão 19112210050879700000013516272 Certidão Certidão 20012213135124100000014356255 Petição Petição 20032310454845200000015593715 Petição_Justificativa de Ausência de Comparecimento Petição 20032310454851800000015593716 Portaria Cojunta COVID19 Documento de Comprovação 20032310454858400000015593717 Certidão Certidão 20032515102727500000015635939 Decisão Decisão 20052812455281200000016590645 Petição Petição 20060517162190100000016724099 Manifestação - Francisca de Almeida Nascimento Petição 20060517162198200000016724103 Petição Petição 20061016542702400000016791548 PETIÇÃO - PRODUÇÃO DE PROVAS Petição 20061016542708500000016791549 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 20061016542726200000016791551 PRINTS Documento de Comprovação 20061016542738100000016791552 Certidão Certidão 20112511180486900000020215406 Petição - Renúncia Petição 21030316275564000000022500871 PETIÇÃO - RENÚNCIA FRANCISCA DE ALMEIDA NASCIMENTO Petição 21030316275569900000022500872 Despacho Despacho 21041709355231400000024069003 Petição Petição 21042915040149600000024544281 Interesse na AIJ - FRANCISCA DE ALMEIDA NASCIMENTO Petição 21042915040155400000024544282 Despacho Despacho 21041709355231400000024069003 Petição Petição 21051010103375200000024887860 PETIÇÃO AUDIENCIA Petição 21051010103381300000024887861 Despacho Despacho 21071916460312600000027754517 ">Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19091312151935500000012211715 1.
INICIAL - FRANCISCA DE ALMEIDA NASCIMENTO Petição 19091312151944500000012211720 2.
PROCURAÇÃO Procuração 19091312151993000000012211721 3.
DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 19091312152022400000012211722 4.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 19091312152029700000012211727 5.
DECLARAÇÃO E TERMO Documento de Comprovação 19091312152037900000012212230 Citação Citação 19092712543095300000012495608 Citação Citação 19092712543095300000012495608 Certidão Certidão 19100622545874700000012640687 A - Intimação - Posit - Pacífico - ODEBRECHT AMBIENTAL BRK 08027264520198140045 Devolução de Mandado 19100622545880700000012640688 Contestação Contestação 19112011081434200000013467257 Contestação - Francisca de Almeida Nascimento Contestação 19112011081449900000013467262 02.
Ata Parte 1 Documento de Comprovação 19112011081487800000013467264 02.
Ata Parte 2 Documento de Comprovação 19112011081571200000013467267 03.
Substabelecimento OAVB Substabelecimento 19112011081590900000013467268 04.
Substabelecimento Correspondente Substabelecimento 19112011081618100000013467270 05.
Carta de Preposto Documento de Comprovação 19112011081638700000013467631 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19112011104367700000013467648 01.
Procuração Procuração 19112011104399400000013467650 Termo de Audiência Termo de Audiência 19112210054097300000013516278 Decisão Decisão 19112210050879700000013516272 Certidão Certidão 20012213135124100000014356255 Petição Petição 20032310454845200000015593715 Petição_Justificativa de Ausência de Comparecimento Petição 20032310454851800000015593716 Portaria Cojunta COVID19 Documento de Comprovação 20032310454858400000015593717 Certidão Certidão 20032515102727500000015635939 Decisão Decisão 20052812455281200000016590645 Petição Petição 20060517162190100000016724099 Manifestação - Francisca de Almeida Nascimento Petição 20060517162198200000016724103 Petição Petição 20061016542702400000016791548 PETIÇÃO - PRODUÇÃO DE PROVAS Petição 20061016542708500000016791549 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 20061016542726200000016791551 PRINTS Documento de Comprovação 20061016542738100000016791552 Certidão Certidão 20112511180486900000020215406 Petição - Renúncia Petição 21030316275564000000022500871 PETIÇÃO - RENÚNCIA FRANCISCA DE ALMEIDA NASCIMENTO Petição 21030316275569900000022500872 Despacho Despacho 21041709355231400000024069003 Petição Petição 21042915040149600000024544281 Interesse na AIJ - FRANCISCA DE ALMEIDA NASCIMENTO Petição 21042915040155400000024544282 Despacho Despacho 21041709355231400000024069003 Petição Petição 21051010103375200000024887860 PETIÇÃO AUDIENCIA Petição 21051010103381300000024887861 Despacho Despacho 21071916460312600000027754517 -
12/11/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 09:35 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
-
06/08/2021 01:32
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL ARAGUAIA S.A. em 05/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 01:37
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL ARAGUAIA S.A. em 28/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Paute-se a Secretaria a audiência necessária (instrução e julgamento) ao prosseguimento do feito, de acordo com os parâmetros do juízo, a ser realizada através de videoconferência da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se as partes, com as advertências legais de que a ausência da parte autora importa em extinção sem resolução do mérito, ao passo que o não comparecimento da parte ré resulta em revelia, quando, então, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Neste caso, o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência.
Até a data da audiência, o link para ingresso no Teams estará disponível nos autos, competindo às partes o acesso ao feito para conhecimento.
Providencie o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) Bruno Aurélio Santos Carrijo Juiz de Direito, respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção -
19/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 04:43
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL ARAGUAIA S.A. em 24/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:44
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL ARAGUAIA S.A. em 11/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção PROCESSO: 0802726-45.2019.8.14.0045 Nome: FRANCISCA DE ALMEIDA NASCIMENTO Endereço: Rua 05, 0, Central Park, REDENçãO - PA - CEP: 68550-000 Nome: ODEBRECHT AMBIENTAL ARAGUAIA S.A.
Endereço: Rua Três, BRK, Morada da Paz, REDENçãO - PA - CEP: 68550-460 ID: Vistos, etc. Considerando o art. 28, § 1º da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI⊃1;, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta nº 16/2020 - GP/VP/CJRMB/CJCI: INTIMEM-SE as partes e advogados para informar se possuem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência (ferramenta Microsoft Teams), no prazo de 10 dias.
Em caso de silêncio, será suspensa a tramitação dos autos até o afastamento das regras proibitivas de atos presenciais, conforme art. 28 da Portaria Conjunta nº 12/2020 - GP/VP/CJRMB/CJCI. INTIMEM-SE.
Redenção/PA, de 15 de abril de 2021. Juíza Substituta Rejane Barbosa da Silva Respondendo pelo Juizado Cível e Criminal da Comarca de Redenção ⊃1; Art. 28.
Não havendo conciliação, será oportunizada a apresentação de contestação e de eventual impugnação à contestação, e, sendo necessária a realização de audiência de instrução, será a tramitação suspensa até o afastamento das regras proibitivas de atos presenciais. § 1º Poderá ser realizada a audiência de instrução e julgamento, quando houver a anuência das partes e advogados, tudo devidamente certificado nos autos. (acrescentado pela Portaria Conjunta nº 16/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020). TELEFONE: (94) 34242206 -
07/05/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 12:45
Outras Decisões
-
28/05/2020 12:23
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2020 15:11
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 24/03/2020 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Redenção.
-
25/03/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 09:28
Audiência instrução e julgamento designada para 24/03/2020 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Redenção.
-
25/11/2019 11:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/11/2019 10:03
Audiência conciliação realizada para 21/11/2019 09:40 Vara do Juizado Especial Cível de Redenção.
-
20/11/2019 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2019 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2019 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2019 22:54
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2019 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2019 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 12:15
Audiência conciliação designada para 21/11/2019 09:40 Vara do Juizado Especial Cível de Redenção.
-
13/09/2019 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800947-77.2021.8.14.0015
Thiago Miller de Macedo Santos
Advogado: Josiel Rodrigues Martins Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/03/2021 21:48
Processo nº 0801462-54.2018.8.14.0133
Fribel Comercio de Alimentos LTDA
N N Van Tur LTDA - EPP
Advogado: Caroline Pinheiro Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2018 09:36
Processo nº 0800351-40.2019.8.14.0023
Jose Granville de Aquino
Oi S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2019 17:14
Processo nº 0801510-76.2019.8.14.0133
Suellem Souza Cavalcante Vasconcelos
Kissya Pereira Rosa
Advogado: Richelle Samanta Pinheiro Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2019 21:25
Processo nº 0800600-20.2017.8.14.0133
Gerdau Acos Longos S.A.
Advogado: Pollyana Alves Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2017 10:44