TJPA - 0852220-76.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 13:09
Apensado ao processo 0862664-37.2023.8.14.0301
-
19/07/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:42
Decorrido prazo de GLEICYANE SALOMAO em 24/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:42
Decorrido prazo de YORANN CHRISTIE BRAGA DA COSTA em 24/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 04:09
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5450 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0852220-76.2022.8.14.0301 (PJe) AUTOR: YORANN CHRISTIE BRAGA DA COSTA, GLEICYANE SALOMAO REU: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA Aos 05 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às 09:40 horas, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Cível - Jurunas, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES, comigo Estagiário do Juízo abaixo assinado, aberta a audiência UNA, nos Autos da Ação e entre as partes supra referidas, feito o pregão, ausente o Primeiro Reclamante e ausente a Segunda Reclamante.
Presente a Reclamada, por preposta, Sra.
Leticia Gallina, CPF *87.***.*85-71 , acompanhada de advogada, Dra.
Ana Luiza De Luca Santana OAB/SC 13.019.
A MM.
JUIZA PASSA A DECIDIR O QUE SEGUE: Depreende-se dos autos que da designação da presente audiência UNA estavam cientes os Reclamantes, conforme verificado na aba expedientes do PJE, o Primeiro Reclamante registrou ciência no dia 15/02/2023 e a Segunda Reclamante no dia 16/02/2023, ambas as partes têm patrono habilitado nos autos.
Todavia, deixaram as partes Reclamantes de comparecer pessoalmente a este ato, não apresentando qualquer justificativa.
Conforme o disposto no art. 362, II do CPC, a audiência poderá ser adiada pela impossibilidade de comparecimento das partes por motivo justificado, desde que o advogado da parte faltosa prove o impedimento até a abertura da audiência, o que não ocorreu.
Dessa forma, em virtude da ausência dos Reclamantes, apesar de devidamente intimados, extingo o processo, de acordo com o art. 51, inc.
I da Lei 9099/95, condenando o Primeiro Reclamante e a Segunda Reclamante nas custas processuais, em consonância com o que dispõe o Enunciado 28 do Fonaje.
As partes Requerentes somente poderão intentar a ação novamente, após comprovação do pagamento das custas.
Emita-se boleto de custas processuais e intime-se os Autores (Sr.
Yorann e Sra.
Gleicyane) para o pagamento, no prazo de 15 dias.
Caso não haja o pagamento, determino que se oficie à Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças – Coordenadoria Geral de Arrecadação do TJE/PA, para inscrição em dívida ativa.
Sentença publicada em audiência.
Arquive-se.
Nada mais havendo, a MM.
Juíza manda encerrar o presente termo às 10:00h, que lavrei e que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, , Felipe Saúl, Estagiário do Juízo, digitei.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES JUÍZA DE DIREITO PRIMEIRO RECLAMANTE: AUSENTE SEGUNDO RECLAMANTE: AUSENTE RECLAMADO: ADVOGADO: -
08/05/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
05/05/2023 12:50
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
05/05/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0852220-76.2022.8.14.0301 (PJe) AUTOR: YORANN CHRISTIE BRAGA DA COSTA, GLEICYANE SALOMAO REU: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 05/05/2023 09:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzlmZGY0NGQtMGFhZC00Mjc4LWIyMzYtNzc4ZDVhZDI0NWY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Promovente: Nome: YORANN CHRISTIE BRAGA DA COSTA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 156, apto 1101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Nome: GLEICYANE SALOMAO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 156, apto 1101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Promovido: Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 337, Shopping Boulevard, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 .
Belém, 14 de fevereiro de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
14/02/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:25
Audiência Una redesignada para 05/05/2023 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/12/2022 01:07
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL PROCESSO Nº: 0852220-76.2022.8.14.0301 (PJe) AUTOR: YORANN CHRISTIE BRAGA DA COSTA, GLEICYANE SALOMAO REU: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO / UNA OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 23/03/2023 08:30horas, a se realizar na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa.
ADVERTÊNCIAS: 1 - As partes deverão participar dos atos devidamente identificadas.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 2 - As partes deverão ingressar na audiência por meio do LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjU1NjdjNGQtNjhmMS00ZmE2LWFiZTAtNzU3NDRiMzM1YmQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d965f8e9-6f43-45e8-bf91-b5acf46a5c94%22%7d, na data e horário designados para realização do ato. 3 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio requerido. 4 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada. 5 - A ausência do RECLAMADO importará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamante na inicial - revelia - conforme art. 20 da lei 9.099/95. 6 - O não comparecimento do RECLAMANTE acarretará a extinção do feito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei dos Juizados Especiais, com a sua condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, § 2º, da lei 9.099/95). 7 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 8 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 9 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três) (apenas quando ou se for designada audiência UNA ou instrução e julgamento), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 10 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇO: Nome: YORANN CHRISTIE BRAGA DA COSTA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 156, apto 1101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Nome: GLEICYANE SALOMAO Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 156, apto 1101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LA MODA LTDA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 337, Shopping Boulevard, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 .
Belém, 15 de dezembro de 2022 DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS Analista Judiciário Por ordem do(a) MM.
Juíz(a) -
15/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:45
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 14:44
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:27
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 08:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/11/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 01:20
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 12:02
Juntada de Petição de termo de audiência
-
01/09/2022 11:46
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2022 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
03/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 05:15
Decorrido prazo de GLEICYANE SALOMAO em 25/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 05:15
Decorrido prazo de YORANN CHRISTIE BRAGA DA COSTA em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:27
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
20/07/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 18:45
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/06/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812305-84.2021.8.14.0000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jocelia Maria de Lima Barata
Advogado: Bruno Kevin Pereira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 09:57
Processo nº 0902398-29.2022.8.14.0301
Ana Carolina Setubal Veloso
Estelita de Almeida Setubal
Advogado: Mellina Lopes Correa Gueiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2022 14:22
Processo nº 0065995-75.2014.8.14.0301
Banco Bradesco Sociedade Anonima
Henrique Jorge Ribeiro da Silva
Advogado: Arlen Pinto Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2014 10:18
Processo nº 0000914-11.2011.8.14.0100
Luis Carlos da Silva
Municipio de Ipixuna do para
Advogado: Jose Wilson Alves de Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2012 12:48
Processo nº 0000914-11.2011.8.14.0100
Luis Carlos da Silva
Municipio de Ipixuna do para
Advogado: Isaac dos Santos Farias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2023 13:39